… como se vai processar a vinculação “semi-automática”.
Porque ao comparar a proposta final de alteração ao Decreto-Lei 132/2012 não encontro muita relação com o anunciado hoje por Nuno Crato na conferência de imprensa do Conselho de Ministros.
Nuno Crato na conferência de imprensa refere que existe um limite de 5 anos em contrato anual, completo e sucessivo (até aqui tudo bem) mas refere de seguida que após esse limite, os professores que sejam contratados de novo passam semiautomaticamente a integrar os quadros das escolas (mais um erro do ministro, porque estes docentes passam a integrar os quadros de zona pedagógica e não os quadros das escolas).
Mas não vai haver um concurso externo anual com vista a integrar estes docentes nos quadros?
Se esse concurso externo anual se processa antes do limite da 6ª contratação anual, completa e sucessiva porque razão o ministro fala na 6ª contratação anual, completa e sucessiva?
Será que ainda não percebi qual o mecanismo que se vai seguir a partir de 2015 para esta vinculação ou é o próprio ministro que ainda não percebeu esse mecanismo?




35 comentários
1 ping
Passar directamente para o formulário dos comentários,
E quem tem 5 contratos sucessivo até o ano lectivo 2012/13?
Author
O limite só se aplica em 31 de Agosto de 2015.
Artigo 5.º
Disposições transitórias
1 – O disposto no n.º 11 do artigo 42.º é aplicado em 31 de agosto de 2015 aos docentes que nessa data completem os limites previstos no número 2 do mesmo artigo.
Sendo o extraordinário realizado em simultâneo com o externo (ordinário), as prioridades para o extraordinário, como este novo decreto substitui o antigo, as prioridades de ordenação vão ser diferentes do habitual, o que muda muita coisa, estou certo?
É que a nova primeira prioridade (“docentes que, nos termos do artigo 42.º, se encontram no último ano do limite do contrato ou na 4.ª renovação”) não faz sentido num concurso em que ainda não há passagem “semiautomática” aos quadros…
Arre, caneco! Quantas vezes é que já foi dito que a NOVA 1ª prioridade só se aplica a partir de 2015?
“Artigo 10.º (o tal das prioridades)
Entrada em vigor
Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º (renovações), o presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil subsequente ao da sua publicação.”
Sim, mas e o artigo 5º, das disposições transitórias que o Arlindo citou aqui em cima?
O artigo 5º refere que só a partir do concurso para 2015/2016 ha a efetivação semiautomática. O que o colega Mais um… colocou é pertinente por não falar disso mas apenas nas prioridades. Há alteração das prioridades neste diploma apesar da vinculação semiautomática só ser aplicada no ano seguinte.
Mas isso faz algum sentido?
Qual é a finalidade dessa nova prioridade? A vinculação semiautomática. Logo se não há vinculação semiautomática, não há alteração das prioridades para este concurso…
Manu, faz sentido.Começam já a vincular os que reúnem condições segundo essas prioridades… No próximo ano guardam as vagas para a segunda semana de setembro, e está feito! Vinculam pouco mais de 2000 nos próximos anos,e legalmente salvaguardados!
Mas o ministro fala em contrato anual, sucessivo… no limite do 5.º contrato, que sejam novamente contratados… mas não fala nunca …. no mesmo grupo. Isso foi retirado, correto?
Obrigado
Obrigada pelo seu empenho em manter-nos informados. Isto sim é serviço público!!!! Bom fim de semana.
A injustiça continua. Eu que estive 6 anos na mesma escola não vou ter direito à renovação automática graças ao facto de não ter tido horário completo no ano passado! Fora os outros anos anteriores que tive horário completo e anual… Já lá vão 12 anos a leccionar… Enfim
Quem trabalhar de 4 em 4 anos com horários anuais e completos e falhar o 5.º ano volta à estaca zero na contagem dos anos anuais e completos?
Pois volta…
Arlindo justamente ainda não percebi Não entendo o Decreto-Lei n.º 60/2014 , em conjugação com resolução do Conselho de Ministros aprovada hoje! Alguém consegue explicar? O Concurso Extraordinário segue a Lei de Concursos em vigor e já estão a preparar um Lei de Concursos Nova?
Afinal o MEC pode jogar com as vagas a 1 de setembro, reservando-as para 10 de setembro e assim conseguir que ninguém fique vinculado?
Crato parece andar de olhos vendados perdido num labirinto, dá dois passos para a frente e três para trás, as peças estão longe de encaixar umas nas outras, é uma autentica nódoa como ministro da educação, começo mesmo a pensar que consegue ainda ser mais incompetente que a Lurdes Rodrigues, o que há bem pouco tempo era difícil imaginar.
E tudo parece estar bem…aqui na Terrinha respira-se de alívio. « Ufa! Vamos lá ver se conseguimos enganar o povinho » pensará Nuno Crato. E não é que consegue?
Arlindo, quem tem 6 contratos anuais, completos e sucessivos já este ano e se, no próximo ano letivo fizer o sétimo, está nestas condições, mesmo não sendo todos no mesmo grupo de recrutamento?
Afinal o que interessa é o anual, completo e sucessivo?
Obrigado
No mesmo grupo de recrutamento foi o que foi “negociado” e aprovado.
O que quer dizer com “aprovado”?
Aprovado em conselho de ministros. Daqui por 30 a 40 dias deve estar promulgado.
Sei que estava a ser negociado tirar “o mmo grupo de recrutamento”por isso a minha dúvida sobre o que irá aparecer no documento final. Sabe alguma coisa?
A ser negociado, após a versão final? Ainda há a possibilidade de ter sido tirado, sem o conhecimento dos sindicatos, acho muito difícil… veremos!
Após as negociações ficou o mesmo grupo de recrutamento.
Espero que se mantenha no mesmo grupo de recrutamento ou então ainda será maior a injustiça… colegas a vincular sem tempo de serviço no grupo
Desculpe Marina, mas não posso concordar. Então um professor de Francês e Português, bem graduado, que tem alternado entre estes grupos, é justo ir para a segunda prioridade?
Desde que acrescentem que têm de ter pelo menos 365 dias de serviço nos grupos a que concorrem, penso que é justo!
365 dias???? Com 365 quer passar à frente de toda a gente? Pelo menos que sejam anos completos depois de profissionalização ou então é a vergonha completa.
Marina, 365 dias corresponde a 1 ano! Claro que são 365 dias após a profissionalização e correspondente ao grupo de recrutamento a que concorre, imagine que no exemplo que dei, o colega pode dar Espanhol, mas se não tiver pelo menos 365 dias no grupo, não concorre na primeira prioridade! Acha que alguém com 365 dias de serviço passa à frente de alguém??Só se for de alguém na fila do centro de emprego!!!
Claro que estar lá ” no mesmo grupo de recrutamento “, é uma enorme injustiça, eu conheço muitos professores com 5, 6, 7 contratos anuais , sucessivos e completos, mas por terem 2 habilitações, tem alternado nos grupos. Estes professores, na sua larga maioria, com muitos anos de serviço (todos mais de 10), não têm direito a ter a 1.ª prioridade, face aos colegas que estiveram no mesmo grupo?
Se virmos à luz da contratação da lei geral, o empregador (ME) não foi sempre o mesmo? Assim, parece que não!!! INJUSTIÇA VERGONHOSA!!!!!
365 dias de serviço após profissionalização é pouco para vincular em qualquer grupo quando há colegas com 7 e 8 anos nesse grupo que não estão vinculados. Isso seria uma injustiça ainda maior. Os 4, 5 anos têm que ser sempre após profissionalização nesse grupo.
Marina, desculpe mas não a consigo entender!Afinal é o tempo de serviço após a profissionalização ou é o tempo de serviço prestado no grupo de recrutamento, que a incomoda?É que podemos ser profissionalizados e não ter tempo de serviço nesse grupo…
As 2 coisas devem estar conjugadas … esses anos devem ser no grupo de recrutamento para o qual se candidata e contados depois da profissionalização claro!!!!
Está previsto que um docente nas condições x abra um lugar de QZP no QZP da sua última colocação/renovação. No entanto, não vejo na legislação onde diga que esse lugar de quadro que abriu é para esse docente ou sequer que esse docente efetivará (nem no qzp onde ele próprio abriu a vaga ou noutro local qualquer!)
tenho uma duvida , eu tenho quase 20 anos de aulas no grupo de ed moral católica , se para o ano ficar colocada no grupo de ed especial , posso passar automaticammente aos quadros?
[…] E tudo parece estar bem…aqui na Terrinha respira-se de alívio. « Ufa! Vamos lá ver se conseguimos enganar o povinho » pensará Nuno Crato. E não é que consegue? 0 likes […]