Pedido de Divulgação – Graduação nos Grupos da Educação Especial

Recebi um mail da Estefânia Domingues para colocar em debate a graduação dos docentes candidatos aos grupos da Educação Especial.

Como não estará ainda fechada a negociação da alteração ao Decreto-Lei 132/2012 ficam as suas ideias. No entanto, já algumas destas posições foram assumidas em pareceres de algumas organizações sindicais e o MEC não as considerou.

Não considero que seja muito correcto priorizar quem trabalhou na educação especial, mas já concordo que o tempo de serviço prestado na Educação Especial tenha majoração em relação a tempo de serviço prestado noutro grupo de recrutamento.

Sobre a média ponderada concordo em pleno e já disso dei conta inúmeras vezes.

 

 

 

Gostaria de lhe fazer o pedido de colocar no seu blog  e de divulgar através dos meios que possui para o efeito, os itens que abaixo apresento.

Venho por este meio solicitar que atenda  ao pedido que lhe coloco  relativamente à situação que se tem vindo a passar no grupo 910 e que me parece que se vai agravar, tendo em conta as notas inflacionadas dos cursos de especialização na Educação Especial.

Assim, permita que lhe peça para expor as situações que apresento, partindo do pressuposto de que a experiência neste grupo de recrutamento deve sobrepor-se às notas inflacionadas:

 

– Salvaguardar a experiência  de professores com tempo de serviço no grupo 910.

 

– Considerar contrato anual e completo, aquele cujo tempo de interregno não seja superior a três meses e que tenha como término 31 de Agosto.

 

– Estabelecer prioridades no grupo 910, a fim de salvaguardar quem já tem experiência.

 

– Estabelecer média ponderada entre a nota da especialização e a licenciatura base, de forma a por cobro às notas inflacionadas que estão a ser dadas nos cursos de especialização (19 e 20, na maioria dos casos). Desta forma, valoriza-se a experiência e o saber de docentes que leccionam há vários anos neste grupo, ao invés de vincular docentes com zero dias de serviço neste grupo e sem qualquer experiência.

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68 comentários

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    • Cratino on 11 de Abril de 2014 at 15:59
    • Responder

    O que a Estefania quer é uma formula que lhe dê jeito!
    Já cheira mal a questão da inflação das notas da especialização, porque não se fala das notas inflacionadas das actuais licenciaturas (em especial dos privados)?
    À 15 anos atrás 12 de média era uma boa média. Alguém acredita em notas finais de licenciatura de 17? – isto é que é fazer dos outros parvos….
    E os que vincularam com as actuais regras (2013), vão ser desvinculados?
    Falar em injustiças, quais injustiças?, pois se as notas da especialização estão inflacionadas (e não é de agora), que se saiba é para todos…

      • eu_mesmo on 11 de Abril de 2014 at 16:37
      • Responder

      Totalmente de acordo, Há pessoas com receio que outras lhe passem à frente. Já que colocam em questão a nota da especialização em EE, deviam colocar em questão as notas das licenciaturas. E já agora o que ignifica experiência em Educação Especial? Há pessoas que trabalham em unidades de autistas, outras em unidades de multideficiência, outras têm 5 alunos em apoio, outras têm 30 alunos em apoio, umas renovam contrato, outras não renovam contrato, umas entrararm por “cunha” no enino privado e agora concorrem no ensino público, et, etc, etc. O cálculo deve ser igual para todos os grupos de recrutamento. Como é feito o cálculo da graduação neste momento é o mais justo.
      Já agora, se colocam em questão o cálculo da graduação na Educação Especial, deviam então colocar em questão o cálculo para todos os grupos, consoante a experiência em cada grupo.
      É possivel um contratado sem experiência tornar–se melhor profissional que um professor do quadro com vários anos de experiência. Conheço muitos casos. OS PROFESSORES TÊM DIREITO A COMEÇAR DO ZERO E A ADQUIRIREM EXPERIÊNCIA, A GRADUAÇÃO ATUAL É A MAIS JUSTA.

      • Grupo de Professores Contratados em Defesa da Educação Especial on 14 de Abril de 2014 at 21:39
      • Responder

      Grupo de Professores Contratados Em Defesa da Educação Especial

      Todos os docentes devem zelar por um bom sistema educativo no sentido de proporcionar aos alunos as melhores condições possíveis para atingirem o sucesso educativo.
      No âmbito da Educação Especial, tendo em consideração as necessidades dos alunos de educação especial, as suas especificidades, as suas diversas problemáticas, necessitam de um corpo docente altamente especializado e experiente. Este deve fomentar e promover a sua inclusão em contexto escolar, a sua independência e autonomia e por conseguinte formar indivíduos intervenientes na sociedade. Os docentes podem dar um contributo muito significativo e importante na construção de uma sociedade inclusiva, atenta às diferenças dos alunos com necessidades educativas especiais, formando e instruindo os futuros cidadãos e governantes do nosso país.

      Na breve introdução supracitada e colocando o enfoque na Educação Especial, importa sublinhar que as funções de um docente de Educação Especial são muito particulares e específicas, exigem uma grande experiência, trabalho de continuidade, sensibilidade para trabalhar com as diversas problemáticas e não podem ser descuradas ou relegadas para segundo plano.

      Parece-nos urgente as alterações ao cálculo da graduação profissional para os grupos de Educação Especial, de modo a evitar a inflação das notas dos cursos de especialização no mesmo âmbito e a proliferação de outros docentes na Educação Especial, sem o mínimo de experiência, vocação e apetência para lecionar neste grupo de recrutamento. A situação acontece neste momento. Se esta situação se mantiver, muito do trabalho que foi conseguido no âmbito da Educação Especial sofrerá um retrocesso, com penalizações muito penosas para a mesma e em particular para o acompanhamento dos alunos com Necessidades Educativas Especiais.

      Atualmente, os docentes com zero dias de experiência conseguem ocupar as vagas, em virtude de outros docentes com sete e oito ou mais anos de experiência efetiva neste grupo de recrutamento vão ficando cada vez mais para trás na lista graduada. Neste momento, existe Faculdades reconhecidas pelo Ministério da Educação a emitir, certificados de especialização em Educação Especial com classificações de 20 Valores. É também oportuno referir que já existem Faculdades a vender especializações em saldos, isto é: acrescidas de mais alguns euros os candidatos adquirem não uma, mas duas ou mesmo as três especializações (Grupos 910, 920 e 930). Se formos à lista de graduação do presente ano letivo, podemos confirmar que os docentes que obtiveram classificações de 20 valores serão os primeiros. A grande maioria de colegas que na Formação Inicial não conseguiram ir além dos 11, 12, 13 valores. É um fato que não podemos comparar 4 ou 5 anos de trabalho de uma Licenciatura com 3 e 4 meses de especialização, e algumas no formato não presencial (e-learning). Não queremos de todo retirar o mérito a quem está a desenvolver trabalho de tal qualidade, mas importa referir que em caso de vinculação de professores no grupo de Educação Especial, serão estes colegas que vincularão, apesar de terem 0 dias de tempo de serviço efetivo neste grupo de recrutamento.

      Não sei se podemos contribuir para uma nova discussão acerca da graduação profissional neste grupo de recrutamento, mas acreditamos que seria oportuna e justa…

      Para nós, a formação inicial devia de ser a única nota para o cálculo da graduação profissional para os grupos de recrutamento da Educação Especial, sob pena de qualquer curso de especialização em Educação Especial de qualquer Faculdade ter como nota mínima 20 valores. Para além, da nota da formação inicial, a graduação devia ser feita tendo em conta o tempo de serviço prestado efetivo no Grupo de Recrutamento da Educação Especial com a ponderação de 1 valor por cada 365 dias de serviço no grupo de educação especial e 0,5 valores para tempo de serviço prestado noutro grupo de recrutamento. Só assim, seria reposta alguma justiça a este grupo de recrutamento e à experiência dos professores na Educação Especial para efeitos de graduação profissional. Importa também referir que os três grupos de recrutamento da Educação Especial (910, 920 e 930) são os únicos grupos de recrutamento que obrigam a uma formação inicial profissionalizada acrescida de uma formação especializada, como tal, também são os únicos grupos com legitimidade para poder implementar prioridades específicas nos referidos grupos!

      Sabemos que não é fácil introduzir para já estas alterações, no entanto, e caso não seja possível sugerimos uma pequena correção ao modelo atual de cálculo: alterar a nota da especialização pela nota da formação inicial e contabilizar de igual modo o tempo de serviço antes e após a especialização.

      Consideramos urgente uma mudança da atual situação.

      Com os melhores cumprimentos,
      O Grupo de Professores Contratados em Defesa da Educação Especial.

        • Grupo de Professores Contratados em Defesa da Educação Especial on 14 de Abril de 2014 at 21:42
        • Responder

        [email protected]

          • caixilho on 14 de Abril de 2014 at 22:40

          Ha,ha,ha e as criancinhas? Esqueceram-se de dissertar sobre o assunto e as famílias?

          Anda a brincar com os colegas!!!! A criar grupos fictícios, a falar sobre aquilo que nao sabe, convencido que é mais competente que os outros….

          Pensa que o MEC anda a dormir?

          Tirou uma grande nota na licenciatura, certo? Não tem os cinco anos de serviço, certo? E como tudo foi fácil ate agora, tem que continuar a ser no futuro, certo?

          Ultima questão, sabe o que é uma unidade de multi-deficiência?

          • Mena on 14 de Abril de 2014 at 23:19

          Em defesa das notas inflacionadas das licenciaturas (em particular das privadas), que são tão generosas que não as podemos perder até porque custaram muito dinheiro e são mais rigorosas que as notas da especialização das mesmas universidades, apesar do ministro Crato já ter falado no assunto.

          [email protected]

          e realmente não convém esquecer a vinculação do ano passado, que foi com as actuais regras.
          POR MUITO QUE FALEM É A FORMULA MAIS JUSTA, PORQUE PARTE DE UMA BASE COMUM AS TODOS!!!!!!!!!

        • krente on 15 de Abril de 2014 at 0:29
        • Responder

        “A grande maioria de colegas que na Formação Inicial não conseguiram ir além dos 11, 12, 13 valores”…….extraordinário!

        Parto do principio que têm excelentes notas nas licenciaturas. Vocês não conseguem fazer o mesmo na especialização? Estranho!!

        Falam da experiência,, tem os cinco anos previsto pela lei? não parece….

        Afinal qual é a questão? são as criancinhas? também não parece..

        Eu digo-vos qual é: é porque existem colegas com mais experiência de ensino, á nossa frente na lista, com 10, 15 anos de serviço e vocês como muito bons, não podem ser prejudicados pelos velhotes…..

        É preciso ter muita lata!!!! dão-se até ao trabalho de criar uma vaga de fundo virtual, enfim!!

        O MEC só tem que dar seguimento á sua coerência:

        NÃO ALTERAR AS REGRAS A MEIO DO JOGO, PERMITINDO UM SISTEMA JUSTO IGUAL PARA TODOS!

        apesar destas almas até se acharem mais competentes que o ministério na análise do panorama do EE

        • Justiça on 15 de Abril de 2014 at 9:05
        • Responder

        têm os cinco anos da lei? Isso sim, é experiencia.

        Concorrem para os grupo 200 e 300, ficam a ver navios e agora vêm para aqui defender o EE.

        Colegas a nota da especialização é a única forma de normalizar que concorre a EE, sevtiverem 5 anos para conferir a experiencia.

      • Fifia on 15 de Abril de 2014 at 12:32
      • Responder

      ……Se formos à lista de graduação do presente ano letivo, podemos confirmar que os docentes que obtiveram classificações de 20 valores serão os primeiros….

      É MENTIRA, NÃO EXISTE NINGUÉM COM 20 ! digam-me nomes…

      A verdade é que existem muitos com 17 e 18 nas licenciaturas para o 100 e 110. Não conseguem o mesmo na especialização??

      A verdade ás vezes é cruel.

      A lei deve ser cumprida, EE para os mais experientes, ou seja 5 anos de serviço docente!

    • serpico910 on 11 de Abril de 2014 at 16:02
    • Responder

    cursos de especialização em formato elearning…tenham vergonha. o MEC isto não fiscaliza, são os amigos dele nestas instituições, tão bem representadas, na linha da frente uma se destaca… ISCIA. Claro que à boa maneira portuguesa o tuga aproveita para tirar uma especialização, muitas vezes é só mesmo tirar, uma vez que são pagas, sem necessidade de serem os próprios a realizarem os trabalhos. O ISCIA é merd.

    • serpico910 on 11 de Abril de 2014 at 16:07
    • Responder

    cheira mal….cheira a ISCIA

    • Paulo on 11 de Abril de 2014 at 16:10
    • Responder

    Também à notas de licenciaturas INFLACIONADAS
    E uma nota de licenciatura em matemática 3º ciclo (apenas um exemplo) não se pode comparar a uma licenciatura do grupo 100… cada qual com seu mérito mas sem comparações de notas. Por isso a nota da especialização é a mais correta por ser comum a todos…
    Que se mate o mal pela raiz… fiscalizem os cursos!
    Quanto ao tempo efetivo na EE parece-me justo… e não apenas contar desde a data da especialização… uma data não revela qualquer experiência…

      • Paulo on 11 de Abril de 2014 at 16:10
      • Responder

      *há

    • Célia on 11 de Abril de 2014 at 16:45
    • Responder

    Parece-me que a polémica em torno da contagem do tempo de serviço para a Educação Especial é exagerada. Para haver equidade, apenas tem que ser contado tal e qual como para qualquer outro grupo de recrutamento para o qual se concorre e se tem habilitação profissional. Nada mais. A Educação Especial é ou tem que ser diferente porquê?!

      • ZARA on 12 de Abril de 2014 at 10:36
      • Responder

      Eu gostava de saber como se faz a contagem nos outros grupos de recrutamento, pode-me esclarecer, por favor? Mas penso que passará por aí a reposição da justiça. Claro que a educação especial não tem de ser um grupo “endeusado”!
      Obrigada

        • Célia on 12 de Abril de 2014 at 22:04
        • Responder

        O tempo antes conta meio ponto por ano de trabalho e o após profissionalização conta um ponto. Soma-se a nota da profissionalização.

    • André on 11 de Abril de 2014 at 16:52
    • Responder

    Acrescentava não reconhecer o tempo de serviço para quem não tinha os 5 anos de serviço para aceder à especialização!

      • Correia on 11 de Abril de 2014 at 18:08
      • Responder

      Concordo em pleno com o André.

      • Vida on 14 de Abril de 2014 at 13:26
      • Responder

      Não reconhecer porquê? Essa já é uma história antiga e que já foi esclarecida no ano letivo passado pelo próprio ministério. Quem continua a falar nela é porque continua com uma qualquer pedra no sapato. Há que evoluir nos pensamentos e nos argumentos! Eu também me posso queixar que agora podia ter saído da faculdade com o mestrado, por mais um ano; enquanto que na altura em que me licenciei eram mais dois anos… bla bla, bla. Recomendo vivamente a leitura atenta da nota informativa do ministério sobre o tema! Muito gostamos nós de nos atacarmos gratuitamente….Enfim!

        • Correia on 14 de Abril de 2014 at 15:47
        • Responder

        Uma nota informativa não se sobrepõe há lei. E daqui por um ano a dois (consoante a saída da sentença…) logo veremos quem tem razão…

    • Leonor on 11 de Abril de 2014 at 16:54
    • Responder

    Concordo com a colega, pois já chega de notas “combinadas”. Agora temos super dotados nos cursos de Especialização.Espero é que o MEC ponha cobro a isto.

    • André on 11 de Abril de 2014 at 16:56
    • Responder

    E atenção, não concordo com esta diferenciação…só acrescentei para ficar mais justo. Se é para “chatear”, que se inicie pelas ilegalidades!

  1. As notas inflacionadas são uma fórmula que dá jeito a muita gente … no meio desta crise toda e ….surge uma vaga de génios!!! Claro que todos receamos que nos passem à frente!! É lógico! A Estefânia está de parabéns por expor aquilo q muitos pensam e poucos têm coragem de admitir.

      • Cratino on 11 de Abril de 2014 at 18:53
      • Responder

      Realmente tem que ser muito corajosa para não falar nas licenciaturas inflaccionadas. Deviam é dizer quanto é que têm de nota final, porque com essas qualidades deviam ficar nas “universidades”.
      Veja se entende de vez: espec. inflacionadas ok = igual para todos, logo a base de partida é zero.
      O que conta é o tempo antes (0,5) e depois (1). Quer um sistema mais justo do que este, em que não penaliza quem tem ANOS DE SERVIÇO e não teve uma super licenciatura c/ 16, 17 ou 18 de nota final.
      Agora é muito chato terem megas notas nas licenciaturas, e aparecerem os velhos com notas de 11, 12 e 13 a passarem à frente dos sobredotados..e se forem do 1º ciclo então….

      • Cratino on 11 de Abril de 2014 at 19:06
      • Responder

      Outra questão para os corajosos: sem têm excelentes notas nas actuais licenciaturas, não conseguem o mesmo na pouca vergonha das especializações?
      Devem andar distraídos porque nessas “nobres universidades” tambem se deve arranjar alguma coisinha….
      Não façam dos outros parvos….
      A questão é outra, é que a lei dos 5 anos não é cumprida e pela conversa, a própria autora do e-mail não os deve ter, mas isso não interessa…..

    • Lucy on 11 de Abril de 2014 at 19:40
    • Responder

    Informo também que há muitos professores com vários anos de serviço no 910, a fazer uma segunda especialização para obter média de 20, e depois vão tentar concorrer com a data da primeira e respetivo tempo de serviço, mas vão arriscar a nota da segunda o tal 20. Estão a ver a jogada?!
    Vamos estar atentos às listas…

    • Carlos Plágio on 11 de Abril de 2014 at 19:55
    • Responder

    Obviamente essas regras, a existirem, aplicar-se-iam aos restantes grupos de recrutamento, certo? O que significaria que um docente habilitado a lecionar nos grupos 300 e 330, ou 110 e 220, por exemplo, teria graduações distintas para cada um deles, considerando o tempo de serviço de cada um? Penso que essa ideia de “salvaguardar a experiência” e minimizar a importância da classificação profissional, em qualquer grupo, é totalmente descabida, pois é e sempre foi a ponderação de ambas na graduação profissional que garantiu alguma justiça na ordenação, valorizando, por um lado, quem se esforçou mais durante o curso e, por outro, quem trabalha há mais tempo e, por essa razão, deve ter algum tipo de reconhecimento a nível de concurso. (A este propósito, há uns tempos li aqui no blogue um excelente texto de um diretor, cujo nome não recordo, que esclarecia muito bem esta questão.)
    E continua a ser caricata essa ideia de assumir que quem tem boas médias de final de curso, sobretudo numa licenciatura, pouco fez para as merecer…
    No caso das especializações, reconheço que parece existir algum tipo de alquimia que leva a que quase ninguém termine com menos de 15, mas creio que a questão passa, essencialmente, por se poder fazer um curso desses sem qualquer espécie de estágio ou prática supervisionada e, claro, por vigiar e controlar as instituições, os cursos e, sobretudo, os docentes a eles ligados. Estando legalmente reconhecidas as pós-graduações/especializações e respetivos currículos, não há como fundamentar reclamações, muitol menos sobre as avaliações de colegas que não conhecemos e sobre cujas capacidades não nos cabe avaliar.
    De qualquer modo, creio que se justificaria a criação de uma licenciatura específica para os grupos 900, com ramos particulares para o 910, o 920 e o 930 (se já existe e desconheço, devia ser alargada a rede dessa licenciatura). Essa formação deveria ter, na minha opinião, algum tipo de prioridade sobre a formação especializada na ordenação dos candidatos.
    A manter-se o concurso como está, parece-me inquestionável que a classificação final da formação inicial deveria ter um peso na graduação.

      • Tatil on 12 de Abril de 2014 at 8:56
      • Responder

      Eu tambem acho caricato, licenciaturas com 17, 18, devem ter feito mesmo muito para as merecer….(colega não são casos isolados, são paletes……)
      Já agora, acredita no Pai Natal??

      1. Quem é a colega para dizer que a licenciatura que obtive com média final de 17, na Universidade de Lisboa, há 10 anos, com muito esforço e empenho, não foi merecida? Se não teve capacidade para tal, escusa de expor a dor cotovelo…

          • Isa on 13 de Abril de 2014 at 9:30

          *de cotovelo

          • Educador on 13 de Abril de 2014 at 9:49

          Perdeu-se uma grande docente universitária…….que agora anda com *de cotovelo dos colegas que tiram as mesmas notas em especializações!

      2. Educador, eu não tenho especialização nenhuma, nem sou de Educação Especial sequer, tenho é o discernimento para admitir que há pessoas com mais capacidade do que eu, essas sim com o tal lugar de docência universitária, em vez de achar que tiveram melhores notas do que eu sem o merecerem. Essa de dizer que um 12 antigamente é que era uma nota espetacular…

          • Educador on 13 de Abril de 2014 at 14:51

          Você sabe muito bem do que estou a falar…
          Existem muitas diferenças entre as licenciaturas (já nem falo dos bachar.) e entre as “universidades” (estatais e privadas).
          Logo o actual sistema de graduação É O MAIS JUSTO, sabe porquê? porque é igual para todos.
          Boa Páscoa.

    • Ana Silva on 11 de Abril de 2014 at 20:22
    • Responder

    Até aqui os docentes no quadro não podiam concorrer na MI a outros grupos para os quais tinham habilitação profissional,nomeadamente para o grupo 910, ficando,por isso, colocados os colegas contratados.Como a partir do próximo concurso os docentes do quadro já o podem fazer, querem,agora, perpetuar essa tremenda injustiça pelo futuro…querem que a experiência conseguida através de uma injustiça do passado,seja a sua mais-valia.Estão com medo do tempo de serviço dos professores SEM EXPERIÊNCIA ?

  2. Como diz o colega Cratino, esse assunto já cheira mal…Sempre a bater na mesma tecla. Andamos a brincar às graduações? Ora dantes concorria-se com nota de curso e tempo de serviço antes e apois profissionalização da licenciatura de base…depois veio a FENPROF que, como tinha amigas para privilegiar, decidiu propôr alteração com base na nota de especialização (que foi aceite pelo MEC)..agora chega a FNE e quer alterar para média ponderada..ANDAMOS A BRINCAR??
    Não se esqueçam que o ano passado vinculou muita gentinha às custas de contar nota de especialização, pois se tivesse sido média ponderada, muitos não vinculavam. Se querem média ponderada, desvinculem os do ano passado. Andamos a brincar “ao dá jeito”….

      • Soft on 11 de Abril de 2014 at 21:36
      • Responder

      Totalmente de acordo, deixem-se de brincadeiras…
      Se é para pedir tambem queria que:
      – cada ano no EE após a formação contasse 3 valores em vez de 1;
      – docentes com formação base 1º ciclo+educadoras na 1ª prioridade, 2º ciclo 2ª prioridade, 3º ciclo 3ª prioridade,
      – por cada 200 comentários no blog do Arlindo 1 valor;
      – colegas da autora deste e-mail 1 valor;
      – amiguinhos da FNE: 1,02
      et, etc

        • eu_mesmo on 11 de Abril de 2014 at 23:12
        • Responder

        Excelente resposta! Haja gente inteligente e com espirito de humor. 🙂

        • xarau on 13 de Abril de 2014 at 14:28
        • Responder

        acredite que a sua sugestão vai ser aprovada palo MEC

    • Ana Silva on 11 de Abril de 2014 at 21:18
    • Responder

    Mais uma proposta e que está relacionada com a tão famigerada experiência…e que tal retirarem das listas os docentes que, aquando da realização da pós-graduação em Educação Especial e não Especialização, ainda não reunissem os 5 anos de EXPERIÊNCIA??? Consultei a lista e vi lá muita gente…pedem que seja “salvaguardado quem já tem experiência”, mas não lhes interessou quando ainda não a tinham!

      • Correia on 11 de Abril de 2014 at 22:13
      • Responder

      Pois! Essas pessoas nem deviam poder concorrer, pois o tempo de serviço que adquiriram foi de modo ilegal. E a ser contabilizado teria que ser sempre como ANTES da especialização. Porque à data em que exerceram não eram LEGALMENTE especializados.

      • xarau on 13 de Abril de 2014 at 14:32
      • Responder

      as listas ficavam reduzidas a metade

  3. Ana Silva, ótima intervenção sua. Agora que os amigos não conseguem colocação e deixaram de ter as consecutivas renovações andam aflitos para mudar a fórmula de cálculo. Vamos mas é eliminar que não tem 5 anos antes da especialização!! Ahhh e tal….isso já não convém mas ESTÁ CONSAGRADO NA LEI..Pena que o MEC se faça todos os anos de desentendido.

  4. Essa da experiência é uma treta. Pura demagorga. E antes de terem experiência e beneficiaram de outros pormenores? Não reclamaram? Isto do EE é uma treta.

    • migas on 11 de Abril de 2014 at 22:26
    • Responder

    Ana Silva e outros em vez de falarem nos 5 anos leiam a Portaria que dá habilitação para os grupos de educação especial… um dia destes se quiser envio-lhe a resposta que o mec me deu quando reclamei de colegas sem os 5 anos… fiquei esclarecido, podem concorrer e ponto. Quanto às médias devia ser a ponderação, pois muitos dos cursos de educação especial atualmente estão com às notas inflacionadas. Deviam surgir prioridades, o concurso já foi nesses moldes. Sem experiência tem direito a concorrer numa prioridade diferente. Bastava isto para acabar com grande parte desses cursos. Para aqueles que querem comparar trabalhar em educação especial com outros grupos não sabe do que fala nem sabe respeitar a diferença.

    • sandra s. on 11 de Abril de 2014 at 22:28
    • Responder

    Manobras de diversão, ….
    Triste

  5. Concordo com a média ponderada para que se obtenha a graduação profissional em EE. Em primeiro porque é a regra de base para todos os grupos de recrutamento (igualdade de procedimentos) e, por outro, porque este é o único caso em que, para se realizar a especialização se exige uma anterior profissionalização que, sem média ponderada, fica esquecida (havendo aqui uma incongruência clara). Quanto à ideia do Arlindo de majorar o tempo prestado na EE considero-a perigosa pois, para além de vir introduzir, mais uma vez, diferenciação, existem centenas de colegas que, ao longo de anos exerceram funções nesta área ,mas que, oficialmente, estavam recrutados por outro grupo e que, por essa via, seriam muito penalizados.

    • Tatil on 12 de Abril de 2014 at 8:50
    • Responder

    Este país é fantástico.
    Quando a lei não nos serve, faz-se um pedido para que esta se altere (e há quem o divulgue…), com os argumentos que dá mais jeito, ignorando muitos outros. É PRECISO TER MUITA LATA. A isto se chama o principio do facilitismo, é tudo á nossa maneira…
    O MEC vincula em 2013, cerca de 160 com as actuais regras. Espera-se que o MEC mantenha a coerencia e não crie injustiças bem mais graves.

  6. …cheira a Lic. Piaget (o prórpio Crato já a isso se referiu)

  7. Querem média ponderada? Muito bem concordo com a mesma desde que DESVINCULEM os do ano passado que tiveram outra fórmula de cálculo e que se fosse a média ponderada alguns NUNCA vinculariam..Pensem nisso…

    • Fifia on 12 de Abril de 2014 at 11:25
    • Responder

    Isso sim seria uma GRANDE injustiça: andar a mudar os critérios para vinculação em cada ano que passa.

    Espero que o MEC não pactue com esta palhaçada e seja coerente, pelo menos na sua legislatura.

    É bom lembrar que a base de partida é igual para TODOS (não existem as diferenças da formação de base dos diferentes ciclos de ensino..)

  8. Tenho quase 2000 dias de tempo de serviço após a profissionalização na Educação Especial. Neste momento, eu e muitas colegas com vários anos de tempo de serviço na área estamos desempregadas porque a maioria dos colegas com 0 dias de serviço após a profissionalização nos passou à frente! Quando tirei a licenciatura em 1 Ciclo e concorri, não passei à frente dos colegas que já tinham tempo de serviço no grupo. Comecei do 0. Já para não falar que fiz um ano de especialização e mais dois de mestrado (não foram 6 meses ou 1 ano). Fui para a educação especial por gosto e não por obrigação. Este grupo de recrutamento é especial porque trabalha com crianças especiais e no último ano em que estive colocada pude assistir ao atentado que professores sem experiência, sem sensibilidade e capacidade de trabalho estão a cometer com estas crianças. A educação especial, de uma maneira geral, está a perder qualidade, isso é um facto. As regras devem ser alteradas!

      • maria ferreira on 12 de Abril de 2014 at 14:40
      • Responder

      Desculpe-me a sinceridade, mas no seu primeiro ano de trabalho também cometeu um atentado? Terá que haver sempre um 1º ano, certo? Não entremos por aí…
      O que acho indecente é que possa haver um concurso extraordinário, só para contratados. Isso sim, é um atentado. Então eu que sou QA do 110, mas que tirei especialização em 2005, que trabalhei 9 anos na educação especial, vejo barrada a minha vontade de concorrer a essas vagas só porque sou do quadro!? Isto sim, é um atentado…

        • iracema on 13 de Abril de 2014 at 14:39
        • Responder

        Ainda não percebeu que ser do quadro só lhe traz deveres e não direitos.!Acha que alguém tem pena dos vinculados sejam Qa ou Qzp?Ainda não percebeu que os melhore s lugares antes da mobilidade interna eram para os contratados? As escolas TEIP e com autonomia arranjarão uma fórmula para lá meter os contratados filiados no partido do diretor.

      • Educador on 12 de Abril de 2014 at 17:27
      • Responder

      Pois, pois, eu sou bom e os outros são uma m…..vai daí alterem as regras de acordo com a minha conveniência, para ficar à frente da escumalha.
      Só se pede uma coisa: coerência no MEC, as regras não podem andar a ser alteradas todos os anos. As actuais regras colocam todos em pé de igualdade!!!

      1. Cada um sabe aquilo que vale! 😉

  9. A questão é que fui colocada e não passei à frente de ninguém. O oposto do que se passa agora. Se é do quadro do 110 é normal que o concurso para o 910 seja assim. Quem está disposto a mudar de grupo de recrutamento deveria pôr o lugar do grupo de recrutamento à disposição para poder mudar.

  10. Maria Ferreira, se já é do 110, paciência. Já tens o seu lugar no estado. Acho um piadão aos colegas efetivos que agora andam em guerrinhas contra os contratados com medo que os mesmos lhes roubem os lugares próximos de casa. Como se os contratados fossem os culpados dessa situação. Culpe o MEC e deixe o mexilhão em paz. Eles (efetivos) querem comer tudo e não deixar nada. Querem estabilidade, trabalho ao pé de casa, quando o reles do contratado quer só apenas TRABALHO, SOBREVIVER, UM LUGARZINHO…. Desculpem -me o desabafo mas estou farta, cheia de ouvir quem está de barriga cheia queixar-se sem motivo! Quer queiram, quer não o concurso extra avança! Espero que muitos vinculem (embora não seja o meu caso).

      • Educador on 12 de Abril de 2014 at 17:29
      • Responder

      Muito bem respondido!
      Marta Ferreira faça uma petição, é o que está a dar…

      • maria ferreira on 13 de Abril de 2014 at 22:58
      • Responder

      Como disse sou do quadro do 110 e se pretendo mudar para o 910 é, acredite, por “vocação”. E você, porque vai concorrer? Porque tirou uma especialização? Será que é porque gosta, ou será que acha que assim talvez se “safe”. Tenha vergonha e respeite quem já cá anda há muito tempo, quem já trabalhou com o 319, que foi pioneira na implementação de salas Teacch. Onde andava nessa altura? E agora, ainda acha justo ou continua a ver só o seu umbigo porque lhe interessa? Não pretendo passar à frente de ninguém, só acho que merecemos respeito, mais nada…

        • caixilho on 14 de Abril de 2014 at 8:38
        • Responder

        E se não correr bem, quero ir para outro grupo. Ai que eu sou tao polivalente.
        Vai um chá e uma bolachinhas?

      1. Essa da vocação é um argumento já gasto e desculpa para tudo. Então foi para o 110 e tirou a sua licenciatura 1ºciclo e também não foi por vocação? A vocação é só no 910? Olhe…para a sua informação e já que fala no 319…os contratados só puderam ter acesso às especializações e grupos da educação especial a partir de 2008 com a implementação do dec lei 3/2008 de 7 de janeiro….Ahh colega…Todos sabemos que a malta que grande parte da malta do quadro quer se mudar para o 910 para se aproximar da sua residência dada a quantidade de vagas que tem havido no grupo. Sejamos honestos….deixemos-nos de contornos mais escuros.

  11. A questão essencial é esta, não me parece que a nota da especialização se deva sobrepor à nota da formação de base.Eu não tenho qualquer nota final de licenciatura inflacionada, porque conclui a licenciatura em 1990, relativamene à formação especializada, o que me incomoda é que a graduação profissional não seja idêntica para os dois grupos de recrutamento para que tenho formação profissional.

      • Educador on 12 de Abril de 2014 at 21:08
      • Responder

      Por isso é que a nota de especialização é o mais justo, é IGUAL PARA TODOS

      • Paulo on 13 de Abril de 2014 at 14:09
      • Responder

      Estimada colega,

      Se tiver habilitação profissional para 2 grupos de recrutamento diferentes, em que a obteve através de cursos diferentes, também quer ter a mesma graduação… Valha-nos Deus. Nestes casos o Tantes e Tapós também conta 0.50 antes da profissionalização qualquer que seja o GR…! Qual a diferença para a EE, nenhuma… Não se entende tanto alarido…
      Faça-se um novo decreto por cada uma das situações… aquela que der mais jeito colaca-se uma x…

    • Paulo on 13 de Abril de 2014 at 12:14
    • Responder

    Meus meninos e meninas, ano passado a DGAE emitiu um comunicado, onde esclareceu a legalidade de quem não tinha os 5 anos de serviço… esse assunto está morto! Não sou da EE.

    • caixilho on 14 de Abril de 2014 at 22:50
    • Responder

    Ja agora nao esquecam,

    Em 2013 a vinculação foi com as actuais regras, veja quem vinculou? Foram os que tinham mais anos de serviço!!!!
    Não foram meninos acabados de sair das privadas com grandes notas de licenciaturas, em especial no 100 e 110. Como que podem vir para aqui em falar em experiencia?

    • caixilho on 14 de Abril de 2014 at 22:52
    • Responder

    Grupo de licenciados das privadas com grandes notas nas licenciaturas e que sabem mais que os outros.

    • N.E.E. on 17 de Abril de 2014 at 15:56
    • Responder

    Esta colega, autora deste pedido de reflexão, vai ter de provar em tribunal aquilo que afirma.
    A saber: que as notas finais dos cursos de especialização desta área estão inflacionadas, ou seja, provar que as pessoas estão a ser beneficiadas na obtenção de notas elevadas, assim como deve também responder e provar acerca do bom nome das Instituições que ministram esta especialização, pois as suas afirmações deixam transparecer a ideia de que há ilícito relativamente à obtenção destas especialização por parte das entidades que a ministram.
    Aproveito, agora em jeito de opinião, pois quando ao assunto supracitado este já se encontra em fase de formação de processo, dizer que não é a experiência apenas nesta área que deve ser tida em conta, antes pelo contrário a que deve ser tida em conta é a experiência total (anos de serviço)

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