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Abr 07 2014
Ata Negocial da FENEI/SINDEP com o MEC, de A a Z
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13 comentários
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“Foi revogada a figura da renovação anual da colocação;”?
Alguém que me tire uma dúvida sff. Para um contratado renovar tem que ter sido colocado em horário completo a 1 de setembro ou também pode renovar se o horário foi completado posteriormente? obrigada
Afinal em que condições é que é possivel renovar??
Se o mec diz que garante vagas suficientes no externo para todos os que cumprirem os requisitos, obrigatoriamente tem que fazer o interno e o externo separados ou as mudanças de grupo impedirão isso. Será que os sindicatos garantiram isso?
Relativamente à proposta de alteração do decreto-lei 132/2012, não consigo entender o ponto e. Quem me ajuda a entender essa nova alteração? Será que o tempo de serviço para concorrer à ed especial só conta a partir da data de obtenção da especialização? o resto do tempo não conta?
O tempo de serviço na educação especial é contado conforme despacho nº 866, 0,5 antes da especialização e 1,00 após isso. A questão de terem ou não os 1825 dias para serem considerados especializados não é para aqui chamada. Os colegas provaram reunirem as condições para concorrerem ao grupo, por isso é que uns foram excluídos, outros excluídos e integrados novamente e ainda houve outros que foram incluídos depois de recurso hierárquico. Tenho dito.
Olhe que disse, mas a questão está em aberto, isso lhe garanto. Mais medidas estão a ser negociadas para acabar com a pouca vergonha do último ano!
Pois fique o CIF a saber que os colegas que foram incluídos só o firam porque as secretarias de escola, e o proprio MEC, não sabem ler a legislação. Eu denunciei quem estava a prevaricar e, de todas as denuncias, recebi 3 versões diferentes que, com a mesma legislação, diferiam e indeferiam as denuncias. Fique, também, a saber que, em termos legais, o 95/97 continua em vigor. Pela sua resposta, calculo que seja dos que não tem os 1825 dias pelo que gostaria de lhe dizer que, nesta fase, os incumpridores da Lei não são o problema. O problema são os que, nesta fase, tem 6 anos de serviço e terminaram agora as especializações, dentro da Lei, mas com media de 20. Sabe o que isso quer dizer? Uma graduação de 23. Sabe quem anda a tirar essas notas? Os que tem 10 e mais anos de serviço. Por isso, os que até agora se safaram, vão, também, saber o que é sentir a injustiça.
Esta a ser feita justiça para compensar o escândalo das notas das atuais licenciaturas (com relevo para as das privadas). Antigamente um 12 numa licenciatura era uma excelente nota…
Afinal, pode-se renovar?
A partir deste ano letivo, só pode renovar quem for colocado a 1 de set… Infelizmente…
Mentira! Tem é de ser colocado até ao último dia possível para o início das aulas.
“Foi revogada a figura da renovação anual da colocação;”?
Sabem o que quer dizer? NÃO vão haver renovações…