Reunião Suplementar Dia 7 de Abril

Foram agendadas reuniões suplementares sobre o diploma de concursos para o próximo dia 7 de Abril.

Tendo em conta a duração prevista destas reuniões percebe-se de imediato que estas reuniões são apenas para cumprir calendário.

 

 

FNE – 10:00 – 11:00

ASPL – 11.00 – 12:00

SIPE – 12:00 – 13:00

À hora de publicação deste post não se encontrava no site da FENPROF o agendamento desta reunião com o MEC, mas para completar esta sequência não me admirava que fosse marcada para as 9 horas.

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16 comentários

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    • Fernandes on 1 de Abril de 2014 at 21:55
    • Responder

    Sim Arlindo tebs razão FENPROF 9 da manhã. Abraço

    • sandra s. on 1 de Abril de 2014 at 22:58
    • Responder

    Ora aqui está a verdade duma grande mentira…mas infelizmente esta não me faz sorrir muito menos rir.
    O que nós queríamos mesmo era um dia da VERDADE,

  1. Só a FNE pretende ir ià reunião isolada . Não seria melhor uma mesa negocial conjunta, como propõem a FENPROF, SIPE e ASPL? Tenho receio da FNE, muito receio…..
    Só se proibirem canetas à entrada da reunião…., pelo menos enquanto não disserem aos professores o que há para assinar.
    Vamos ver o que é que o MEC responde à proposta da mesa negocial conjunta das três organizações…claro que prefere reuniões às pinguinhas e namorar a FNE, sem “paus de cabeleira”.

    • luis torre on 2 de Abril de 2014 at 9:25
    • Responder

    Não consigo entender a passividade dos professores contratados . Depois de anos e anos a correr escolas vão ser ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço, só porque tem 4 contratos completos e sucessivos , e ficam calados ? Se não lutam pelos vossos direitos, não esperem pelos sindicatos ou pelo Blog do Arlindo para vos defender. Tratem de se unir e lutar.Eu sou do quadro à mais de 20 anos, mas não posso pactuar com esta injustiça.

  2. “Há mais de 20 anos” e não “a mais de 20 anos”… burro. Injustiça é a diferença que há entre o vosso estatuto e o de todos os contratados. Então uma pessoa com mais de 3 anos consecutivos a trabalhar não tem direito a um lugar estável … em qualquer lado da administração publica e privada tem e os professores contratados não… falsidade

      • luis torre on 2 de Abril de 2014 at 14:22
      • Responder

      A colega é que é burra. Um pouco de educação só lhe ficava bem. Que falta de chá. Eu não digo que um colega com 3 anos não tem direito. Evidentemente que tem. E os colegas com 20 anos de serviço ? Quais são os seus direitos ? O que está em causa, é os colegas com 3 anos passarem a vinculados e os outros contratados, com muitos anos de serviço, vão para o desemprego. Que sentido de justiça.

      1. Se algum contratado com tantos anos de serviço não teve 3 contratos sucessivos nos últimos dez anos a que se aplica a legislação foi porque só concorreu para a escola ao lado de casa por isso considero sim MORALMENTE JUSTO e mais ainda legalmente justo porque esta é a lei do país. E enoja-me que o colega venha para aqui falar de injustiça quando sabe que esta é demasiado evidente relativamente a contratados e efetivos e a maior parte destes nada fez e ainda agora só falam é no concurso interno. Ganhe vergonha.

          • luis torre on 2 de Abril de 2014 at 17:07

          Quanto ao factor de enjoar ou não o problema é seu. Quanto a não saber o que se passa com o tempo serviço é grave. A colega demonstra não conhecer o que se passa com a maioria dos colegas contratados. Apesar de todo o tempo de serviço que possam ter, basta não ter 1 ano completo, nos últimos 4 e já não podem vincular. Esquece a realidade, em que muitos contratados só foram colocados depois do dia 1 de Setembro, na 2ª e 3ª bolsa, e em menos de 22 horas.
          Quanto a vergonha, não vou falar. Mas se defender os colegas que durante anos e anos lutaram para conseguir tempo de serviço, trabalhando em mais de uma escola, percorrendo diariamente muitos Km para subir na lista graduada, é não ter vergonha, então eu não tenho vergonha. Mas apesar de ser efectivo e não pretender mudar de escola , não vou deixar de lutar, fazendo greve, participando em manifestações e outras actividades para defesa de todos os professores.
          Quanto a si dou por encerrado este “diálogo” pois a colega pode ser muito culta, mas é muito mal formada . Não olhe só para o seu umbigo.

          • A on 3 de Abril de 2014 at 22:10

          A colega Vera está com a razão do seu lado e é por isso que irrita tanta gente, quem não renovou contrato só precisa fazer uma coisa, impugnar o concurso externo extraordinário por ser ilegal e lutar para que quem teve direito a indemnizaçãonpor caducidade, a grande maioria dos que renovaram, concorram em pé de igualdade com os outros colegas, uma vez que os tribunais portugueses já decidiram sobre esta matéria. Saiam da FNE, estão a lixar tudo com tanto concursinho e prioridadezinha da treta.

      • carama on 4 de Abril de 2014 at 1:09
      • Responder

      A colega certamente é uma pessoa pouco informada e pelo discurso está a trabalhar de “favor”! Saiba Como é possível achar que um colega com menos tempo de serviço passe à frente de um com mais graduação! Claro que com 3 anos merece estabilidade, mas esperem pela sua vez. Queria era ver se houvesse agora um concurso, em que não houvessem renovações, até nos agrupamentos com autonomia e os TEIP (que deve ser onde está colocada), o que acontecia… Pum, interrupção dos contratos.
      Certamente que sabe que quem recebeu subsídio de caducidade interrompeu o contrato, ou não sabia.
      Enfim, concordo com o colega… teve muita falta de chá.
      A graduação é o único critério justo.

    • maria joana on 2 de Abril de 2014 at 22:16
    • Responder

    Os sindicatos devem garantir pelo menos que sejam abertas vagas no extraordinário idênticas ao nr de candidatos contratados em cada grupo pois como postaram acima caso isso não se verifique para os grupos 910, 200 e 350 de nada serve ter os 5 contratos consecutivos.

      • Professora on 3 de Abril de 2014 at 1:07
      • Responder

      Os sindicatos devem lutar por um concurso interno/externo ANUAL, isso sim e não pela ilegalidade de concursos externos extraordinários. As vagas devem ser as correspondentes às necessidades permanentes do sistema que não são iguais ao número de contratações anuais.

    1. Os sindicatos também devem garantir que só tenham acesso às vagas dos cinco anos consecutivos os docentes que não tiveram indemnização por caducidade e que os docentes de quadro tenham acesso às vagas antes de serem disponibilizadas aos contratos.

    • Pensador on 3 de Abril de 2014 at 11:51
    • Responder

    como já existe em outros países da Europa, deveriam ser as qualificações superiores profissionais para o Ensino, a ditarem o critério de recrutamento (doutoramento, mestrado, licenciado e outros), independentemente do tempo de serviço, contratos sucessivos,…. Pois ainda nenhuma investigação provou que tempo de serviço é indício de competência para o exercício profissão docente. Sem dúvida, que esta forma de colocação seria uma forma de acabar com esta trapalhada e rivalidades entre os docentes (o que os fragilizam) com comparações entre os que têm e os que não têm mais tempo de serviço etc…

    1. Os doutoramentos e mestrados não servem para graduação profissional em nenhm país, um mestre e um doutor normalmente é especialista numa pequena parte duma área de estudo, por exemplo, um docente de Matemática pode ser mestre em história da matemática, uma pequena parte do que é necessário para a aula, pode ser doutor em assuntos diversos que nada aportem ao ensino da matéria necessária.

    • Pensador on 3 de Abril de 2014 at 22:40
    • Responder

    “a arrogância é equivalente ao tamanho da ignorância” já a minha avó dizia…Aqui vai uma transcrição do que se passa em França, não me apetece traduzir.. se o A não percebe… talvez o google tradutor ajude:”Hormis pour l’agrégation, qui exige d’être titulaire d’un master, l’ensemble de ces concours peuvent être présentés en étant au moins inscrit en première année de master (M1). Le parcours privilégié est une inscription en première année de master MEEF. Néanmoins, il est également possible de présenter ces concours en étant inscrit dans une autre spécialité, en deuxième année de master (M2), ou en étant déjà titulaire d’un master.””Un nouveau diplôme pour devenir enseignant:
    A la rentrée 2013, les écoles supérieures du professorat et de l’éducation (ESPE), présentes dans chaque académie et rattachées à une université, suppriment les IUFM. Elles sont chargées d’organiser des formations nouvelles de master « enseignement, éducation, formation » (MEEF) à vocation professionnelle.
    Ce diplôme se déroule en deux ans après une licence 3. A l’issue de la première année (M1), les étudiants passent les concours de recrutement (admissibilité et admission), puis s’ils sont admis, effectuent une deuxième année (M2) en alternance avec le statut de fonctionnaire – stagiaire. Durant cette période, ils effectuent à mi-temps un stage de responsabilité rémunéré dans un établissement scolaire (ils prennent totalement en charge une classe), et complètent leur formation théorique en ESPE. Sous réserve de valider leur diplôme, ils sont ensuite titularisés.
    Le master MEEF se décline en quatre mentions, menant à une ou plusieurs professions :
    – mention “premier degré” : pour devenir professeur des écoles ;
    – mention “second degré” : pour devenir professeur du secondaire (professeur de collège ou lycée général, professionnel ou technologique, ou professeur – documentaliste ) ;
    – mention “encadrement éducatif” : pour devenir conseiller principal d’éducation (CPE) ;
    – mention “pratiques et ingénierie de la formation” : pour devenir formateur de formateurs ou de professionnels (formation initiale ou continue), responsable et coordinateur pédagogique, consultant en formation, chefs de projets, animateurs territoriaux, etc.

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