Deixem-me cá ver se percebi ….
Sou professora (contratada desempregada) e formadora. Mais vale candidatar-me como formadora, não?
E como é que me vão fazer a contagem de tempo de serviço uma vez que tenho tempo de serviço prestado como professora em escolas, como formadora em escolas e como formadora em centros de formação?
Acho que, mais uma vez, não pensaram em tudo, não?
Alguém me dá alguma luz … please?!
Por favor, expliquem-me uma coisa. Eu sou professora do 1.º ciclo, obviamente profissionalizada, sou contratada sem colocação, para este concurso sou o quê? Docente profissionalizada ou formadora? A minha dúvida prende-se com a descrição dos destinatários no aviso de abertura, lá diz que é para docentes com vínculo com o ministério e formadores, ora, se não tenho vinculo não sou docente e sou formadora, é isso? E se não sou docente o meu tempo de serviço, mais de 5 anos, não conta para nada, certo? Alguém que me ajude que me deu um nó! Obrigada
Agradeço desde já o serviço prestado. T
Tenho algumas dúvidas no preenchimento da candidatura. Se alguém me pudesse ajudar agradecia.
Sou professora contratada, profissionalizada, desempregada – concorro como formadora, certo?
Tenho um total de 3989 dias de serviço (365 antes da profissionalização + 3624 após a profissionalização até 31 de agosto de 2012). Além disso, tenho 250 horas de formação numa empresa privada. Não sei como preencher o item 5.3.2- N.º de horas de formação dada.
Alguém me consegue esclarecer?
Obrigada,
Mónica
Mónica, estou com dificuldades porque não encontro os itens que mencionou, nomeadamente, o 5.3.2. Só encontro campos relativos às Habilitações Profissionais, Próprias e Formações frequentadas:( Podia ajudar-me, por favor? Obrigada
Afinal para os docentes o que aparece é mesmo o tempo de serviço. O tal item (n.º de horas de formação) só aparece quando nos identificamos como formadores. Eu é que estava equivocada e pensava que os professores contratados só podiam concorrer como formadores (porque era isso que o aviso de abertura dava a entender), mas afinal podemos concorrer como docentes profissionalizados e assim esse item já não aparece.
Peço desculpa por ter contribuído para a confusão.
afinal compensa ser professor ou formador neste concurso?
so preenche professor vinculado os efetivos ou quem tem um horário de 6 horas é considerado vinculo
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arlindovsky on 19 de Dezembro de 2012 at 16:08 Author
Não. Quem tem vinculo são os professores dos quadros.
Gostava é de perceber o motivo para o concurso ser aberto aos professores contratados. Para serem excluídos? (ponto 2)
Mais vale concorrer como formadores, não? Ficamos é sem o tempo de serviço todo dado em escolas públicas, mesmo quando formadores (não está contabilizado por horas), o que nos coloca num plano muito desigual para com os formadores que têm sempre estado a trabalhar do IEFP.
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arlindovsky on 19 de Dezembro de 2012 at 16:21 Author
Depois de entrares na aplicação para preencher os dados esse problema não se coloca. Colocas como não tendo vinculo ao MEC e depois concorres como profissionalizada.
qual é a dúvida????
Ponto 2: docentes dos quadros – admitidos. Formadores – admitidos.
Todos os outros … excluídos.
Onde estão os contratados que não os vi?
Mónica, tenho as mesmas dúvidas. Mas julgo que só pode colocar as 250h. Eu nem sei onde andam os contratos de formação … ainda tenho que os ir procurar.
Ana, o sim é só para professores dos quadros.
Acho que já percebi.
O Arlindo tem razão quando diz que devemos colocar como não tendo vínculo com o MEC e depois como docente profissionalizado, tendo em conta o guia de utilização que entretanto publicaram no site do IEFP (em http://www.iefp.pt/concursos/Paginas/Contratacaodocentesformadores2013_2015.aspx). Assim, tem muito mais lógica o preenchimento.
Contudo, o aviso de abertura dá a entender que o concurso é apenas para docentes com vínculo ou para formadores.
Os dois documentos não estão em sintonia, o que causa alguma confusão.
Infelizmente, mais uma vez, penso que tudo isto é fruto de alguma incompetência (propositada ou não).
De qualquer maneira, continuo com algumas dúvidas em relação ao tipo de contrato que será realizado e à contagem de tempo de serviço.
Não encontro informação acerca das implicações destes “contratos” de exclusividade a recibos verdes , podemos concorrer ao concurso nacional para o próximo ano lectivo, se ficarmos colocados podemos rescindir com o IEFP sem problemas ou temos que indemnizar? Normalmente a recibos verdes não ha lugar a indemnização.E recibos verdes por 3 anos? O que é isto, não deveria ser um contrato normal? E o tempo de serviço como é contabilizado? E deve haver outras dúvidas ainda não esclarecidas de que não me estou agora a lembrar. Não deveríamos saber isto tudo antes de concorrer?
Os contratos de prestação de serviços podem sempre ser denunciados. Não existindo qualquer afirmação em contrário, julgo que não haverá qualquer implicação para o concurso do próximo ano. O contrato do IEFP (pelo menos para os CNO) é feito anualmente e nem sequer têm (ou pelo menos tinham) qualquer cláusula relativa à antecedência da denúncia de contrato.
O tempo de serviço é contabilizado pelas horas totais. Geralmente os formadores ficam a perder, porque mesmo fazendo 22h lectivas todo o ano não atingem os 365 dias (porque não contam os fins de semana). Mas como são 30h semanais, deve ficar ela por ela.
Os recibos verdes são mais baratos para o Estado. Todas as medidas deste MEC têm em conta apenas a poupança a curto prazo, não o que é justo, nem sequer o que é legal…
Como comentei noutro post do Arlindo, parece-me que há confusões bem mais graves do que estas neste concurso, mas é claro que isto devia estar tudo bem explicado.
Novamente, uma falta total de respeito pelos docentes.
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Professora Vanda on 20 de Dezembro de 2012 at 13:22
24 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
O ponto 2 deixa todos os contratados de fora.
Ou não!
Deixem-me cá ver se percebi ….
Sou professora (contratada desempregada) e formadora. Mais vale candidatar-me como formadora, não?
E como é que me vão fazer a contagem de tempo de serviço uma vez que tenho tempo de serviço prestado como professora em escolas, como formadora em escolas e como formadora em centros de formação?
Acho que, mais uma vez, não pensaram em tudo, não?
Alguém me dá alguma luz … please?!
Por favor, expliquem-me uma coisa. Eu sou professora do 1.º ciclo, obviamente profissionalizada, sou contratada sem colocação, para este concurso sou o quê? Docente profissionalizada ou formadora? A minha dúvida prende-se com a descrição dos destinatários no aviso de abertura, lá diz que é para docentes com vínculo com o ministério e formadores, ora, se não tenho vinculo não sou docente e sou formadora, é isso? E se não sou docente o meu tempo de serviço, mais de 5 anos, não conta para nada, certo? Alguém que me ajude que me deu um nó! Obrigada
O grupo 550 tem todos os colegas efetivos com componente letiva, à exceção de um. Mas existem muitos contratados e pouca oferta.
E a classe profissional dos bananas, continua a baixar as calcinhas para que o Crato e o Gaspar façam as investidas que entenderem.
Os meus animais domesticaram-se com maior dificuldade.
Boa tarde Arlindo,
Agradeço desde já o serviço prestado. T
Tenho algumas dúvidas no preenchimento da candidatura. Se alguém me pudesse ajudar agradecia.
Sou professora contratada, profissionalizada, desempregada – concorro como formadora, certo?
Tenho um total de 3989 dias de serviço (365 antes da profissionalização + 3624 após a profissionalização até 31 de agosto de 2012). Além disso, tenho 250 horas de formação numa empresa privada. Não sei como preencher o item 5.3.2- N.º de horas de formação dada.
Alguém me consegue esclarecer?
Obrigada,
Mónica
Mónica, estou com dificuldades porque não encontro os itens que mencionou, nomeadamente, o 5.3.2. Só encontro campos relativos às Habilitações Profissionais, Próprias e Formações frequentadas:( Podia ajudar-me, por favor? Obrigada
Afinal para os docentes o que aparece é mesmo o tempo de serviço. O tal item (n.º de horas de formação) só aparece quando nos identificamos como formadores. Eu é que estava equivocada e pensava que os professores contratados só podiam concorrer como formadores (porque era isso que o aviso de abertura dava a entender), mas afinal podemos concorrer como docentes profissionalizados e assim esse item já não aparece.
Peço desculpa por ter contribuído para a confusão.
afinal compensa ser professor ou formador neste concurso?
so preenche professor vinculado os efetivos ou quem tem um horário de 6 horas é considerado vinculo
Author
onde diz isso?
Não. Quem tem vinculo são os professores dos quadros.
Gostava é de perceber o motivo para o concurso ser aberto aos professores contratados. Para serem excluídos? (ponto 2)
Mais vale concorrer como formadores, não? Ficamos é sem o tempo de serviço todo dado em escolas públicas, mesmo quando formadores (não está contabilizado por horas), o que nos coloca num plano muito desigual para com os formadores que têm sempre estado a trabalhar do IEFP.
Author
Depois de entrares na aplicação para preencher os dados esse problema não se coloca. Colocas como não tendo vinculo ao MEC e depois concorres como profissionalizada.
Mas …
assim ficamos automaticamente excluídos do concurso pelo ponto 2. Não?
Está toda a gente com essa conversa da exclusão! é excluído do grupo dos docentes dos quadros, entram nos contratados…não sei qual é a dúvida
qual é a dúvida????
Ponto 2: docentes dos quadros – admitidos. Formadores – admitidos.
Todos os outros … excluídos.
Onde estão os contratados que não os vi?
Mónica, tenho as mesmas dúvidas. Mas julgo que só pode colocar as 250h. Eu nem sei onde andam os contratos de formação … ainda tenho que os ir procurar.
Ana, o sim é só para professores dos quadros.
Acho que já percebi.
O Arlindo tem razão quando diz que devemos colocar como não tendo vínculo com o MEC e depois como docente profissionalizado, tendo em conta o guia de utilização que entretanto publicaram no site do IEFP (em http://www.iefp.pt/concursos/Paginas/Contratacaodocentesformadores2013_2015.aspx). Assim, tem muito mais lógica o preenchimento.
Contudo, o aviso de abertura dá a entender que o concurso é apenas para docentes com vínculo ou para formadores.
Os dois documentos não estão em sintonia, o que causa alguma confusão.
Infelizmente, mais uma vez, penso que tudo isto é fruto de alguma incompetência (propositada ou não).
De qualquer maneira, continuo com algumas dúvidas em relação ao tipo de contrato que será realizado e à contagem de tempo de serviço.
O contrato é de prestação de serviços (recibos verde) 30horas, a 14,40€.
E nos grupos para os qauis temos habilitação própria (sendo profissionalizad noutro…)? Concorremos como não +profissionalizados ou como formadores?
E os docentes dos quadros vão concorrer?
para quê?
Só vejo lógica para alguém que esteja longe de casa…
Mas , e depois os alunos ficam sem professor?
Não encontro informação acerca das implicações destes “contratos” de exclusividade a recibos verdes , podemos concorrer ao concurso nacional para o próximo ano lectivo, se ficarmos colocados podemos rescindir com o IEFP sem problemas ou temos que indemnizar? Normalmente a recibos verdes não ha lugar a indemnização.E recibos verdes por 3 anos? O que é isto, não deveria ser um contrato normal? E o tempo de serviço como é contabilizado? E deve haver outras dúvidas ainda não esclarecidas de que não me estou agora a lembrar. Não deveríamos saber isto tudo antes de concorrer?
Os contratos de prestação de serviços podem sempre ser denunciados. Não existindo qualquer afirmação em contrário, julgo que não haverá qualquer implicação para o concurso do próximo ano. O contrato do IEFP (pelo menos para os CNO) é feito anualmente e nem sequer têm (ou pelo menos tinham) qualquer cláusula relativa à antecedência da denúncia de contrato.
O tempo de serviço é contabilizado pelas horas totais. Geralmente os formadores ficam a perder, porque mesmo fazendo 22h lectivas todo o ano não atingem os 365 dias (porque não contam os fins de semana). Mas como são 30h semanais, deve ficar ela por ela.
Os recibos verdes são mais baratos para o Estado. Todas as medidas deste MEC têm em conta apenas a poupança a curto prazo, não o que é justo, nem sequer o que é legal…
Como comentei noutro post do Arlindo, parece-me que há confusões bem mais graves do que estas neste concurso, mas é claro que isto devia estar tudo bem explicado.
Novamente, uma falta total de respeito pelos docentes.
Os únicos professores do quadro que podem concorrer são os que se encontram sem horário atribuído… ja li nas perguntas frequentes