Isto É Normal?

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8 comentários

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    • Wanda Cleto on 17 de Dezembro de 2012 at 11:24
    • Responder

    Começo a achar tudo normal!! Infelizmente

    • salazar on 17 de Dezembro de 2012 at 11:44
    • Responder

    Se vivemos num estado de direito, não me parece razoável ser a PSP a pedir estas informações. O pedido deveria ser feito pelo tribunal, assinado por um juiz ou, no mínimo, um procurador. Parece que a PSP ainda não percebeu que vivemos num estado democrático e com regras e anda a ser mais papista que o papa ( veja-se o caso RTP), ou será alguém dentro da PSP a querer mostrar serviço às chefias.

    • JCP on 17 de Dezembro de 2012 at 12:31
    • Responder

    O melhor é programar uma visita de estudo à esquadra com essa malta (de forma camuflada, com uns objectivos porreiros e uma planificação janota,…). Não é tão coiso e vai dar ao mesmo.

    • pika on 17 de Dezembro de 2012 at 12:48
    • Responder

    Não sei se será normal, quer no sentido de usual, quer no sentido de estar em conformidade com as normas processuais e legais. Antes de se levantar a questão aqui, seria de bom tom procurar uma resposta junto do tribunal ou da PSP. Sempre se evitariam comentários descabidos. Neste país de treinadores de bancada, toda a gente opina sobre tudo, principalmente sobre o que desconhece.

    • JCP on 17 de Dezembro de 2012 at 13:37
    • Responder

    …e sobretudo, não nos livramos dos que opinam sobre os que opinam, como se a sua opinião fosse uma opinião de primeira e a dos outros a tal coisa descabida. Enfim, são as tais opiniões que…. cabem….eu diria até…”à medida”.

      • pika on 17 de Dezembro de 2012 at 19:11
      • Responder

      Parece que a carapuça serviu a alguém …

    • mais um on 17 de Dezembro de 2012 at 13:59
    • Responder

    Deixem trabalhar quem ainda tem emprego.

    • El greco on 17 de Dezembro de 2012 at 15:42
    • Responder

    Sendo duas instituições na base da pirâmide das entidades com responsabilidade em matéria de infância e juventude deveria ser até prática corrente. As CPCJs, ou eventualmente os tribunais de menores, só devem ser chamadas a intervir quando esgotadas todas as diligências destas entidades para ultrapassar as situações de perigo.

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