Cancelar Submissão no e-Bio

Desde hoje é possível cancelar a submissão dos dados na aplicação e-Bio. Esta é uma boa medida que vai servir para retificar dados errados que foram introduzidos. Já cancelei a minha submissão e agora vou poder retificar o tempo de serviço que coloquei errado por erro da aplicação.

Quem colocou o tempo de serviço até 2011 já pode retificar esse campo.

 

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45 comentários

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    • Bee on 5 de Dezembro de 2012 at 10:32
    • Responder

    podemos por até 2012?

  1. http://www.arlindovsky.net/2012/11/31082012/

    • António on 5 de Dezembro de 2012 at 10:44
    • Responder

    Olá Arlindo, como coloquei o tempo de serviço até 2012 não preciso retificar pois não?

  2. Considera-se tempo de serviço, o prestado como serviço docente ou equiparado, contado nos termos do
    regime geral da função pública, até 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao do preenchimento
    deste campo que se encontra no Registo Biográfico, confirmado pelo órgão de gestão do agrupamento
    de escolas ou da escola não agrupada. Resumindo podem colocar o tempo de serviço realizado até 31 de agosto de 2012

    • MIHM on 5 de Dezembro de 2012 at 13:27
    • Responder

    E já agora, o n.º de beneficiário é o respeitante à Caixa Geral de Aposentações ou à Segurança Social? É que uns dizem umas coisas e outros outras. Agradecia um esclarecimento vosso, por favor

      • Prof.ª (Des)empregada on 5 de Dezembro de 2012 at 13:38
      • Responder

      MIHM depende para qual dos regimes está a descontar ou para o qual descontou por último. Quem está a trabalhar apenas a partir de 2005 sempre descontou para a Segurança Social e como tal indica o seu n.º da Segurança Social (no verso do Cartão do Cidadão está lá o n.º para quem precisar. Para quem sempre trabalhou sem qualquer interrupção e iniciou funções antes de 2005, o n.º que deve indicar é o da CGA. Para quem já ficou sem trabalhar após 2005 poderá, no momento, descontar para a CGA ou para a Segurança Social. Nestes casos depende se sempre se ficou colocado antes de 31/12 de cada ano e por RR ou BR – aí mantém-se a CGA. Caso se tenha ficado algum ano por colocar, após 2005, passa-se automaticamente para a Segurança Social. Se se aceitou uma Contratação de Escola passa-se também para a Segurança Social. Quem tiver dúvidas pode consultar o seu último recibo de vencimento e verificar se desconta/descontou para a CGA ou para a SS ou optar por contactar a sua última escola.

        • MIHM on 5 de Dezembro de 2012 at 22:32
        • Responder

        Obrigada.

    • Joaquim Trindade Deus on 5 de Dezembro de 2012 at 15:30
    • Responder

    Mas no campo do tempo de serviço “Apos a profissionalização” o Sistema continua a não permitir contabilizar até 31 de agosto de 2012, só até 31 de agosto de 2011. Dá logo uma mansagem de erro…??

      • Prof.ª (Des)empregada on 5 de Dezembro de 2012 at 15:50
      • Responder

      Colega Joaquim no e-Bio permite introduzir até 31/8/2012. Quando se está a candidatar a contratações de escola é que a contabilização do tempo de serviço é até 31/8/2011. Cumprimentos

    • vttt on 5 de Dezembro de 2012 at 15:59
    • Responder

    Já utilizei o botão de cancelar a submissão, o que permitiu a retificação do tempo de serviço e a mudança do regime de proteção social. Com o último contrato de escola (numa TEIP) passei para o regime da Segurança Social apesar de nunca ter interrompido contratos. Não posso deixar de assinalar como positiva a rápida resposta dos serviços tecnicos encarregues do e-bio. Em 24 h responderam a um e-mail e permitiram a retificação dos dados submetidos.

    • nelson on 5 de Dezembro de 2012 at 16:06
    • Responder

    Pena que eu não possa dizer o mesmo… Já mandei dois e-mails e ainda não recebi resposta de como fazer validar os documentos para quem está e esteve em EPE…

    • Sandra on 5 de Dezembro de 2012 at 16:07
    • Responder

    Após o preenchimento e submissão do Registo Biográfico E- Bio o estado da validação encontra-se “POR VALIDAR” e o estado das qualificações profissionais encontram-se em “RASCUNHO”?

      • Susana on 5 de Dezembro de 2012 at 17:11
      • Responder

      Pois, também me acontece o mesmo…

        • C. Pires on 7 de Dezembro de 2012 at 13:03
        • Responder

        Susana, acabei de receber email do ministério que diz para não me preocupar com a situação, que mesmo dizendo rascunho, o campo da qualificação profissional está a ser assumido para validação.

          • Susana on 7 de Dezembro de 2012 at 16:18

          Obrigada! 🙂

  3. Não consigo alterar o tempo de serviço, a plataforma não deixa!

      • Susana on 5 de Dezembro de 2012 at 17:09
      • Responder

      Eu tive esse problema…limpei os grupos de recrutamento na cruz vermelha e preenchi novamente… 🙂

    • VN on 5 de Dezembro de 2012 at 16:31
    • Responder

    Já consegui!

    • C.Pires on 5 de Dezembro de 2012 at 16:33
    • Responder

    Sandra: acontece-me o mesmo. Já enviei email para lá a perguntar se é suposto ficar assim. Experimentei cancelar e fazer um novo, mas continua igual.
    Vera: para alterar tem de, primeiro, editar, depois, cancelar submissão (em baixo). Já experimentou cancelar o grupo e fazer um novo?

      • Sandra on 5 de Dezembro de 2012 at 21:08
      • Responder

      Obrigada.

        • C. Pires on 7 de Dezembro de 2012 at 13:02
        • Responder

        Sandra, acabei de receber email do ministério que diz para não me preocupar com a situação, que mesmo dizendo rascunho, o campo da qualificação profissional está a ser assumido para validação.

          • Sandra on 7 de Dezembro de 2012 at 16:51

          Muito obrigada pela atenção, C. Pires. Acabei de aceder ao Registo Biográfico (e-Bio) e
          constatei que o estado das qualificações profissionais foi alterado para : ” POR VALIDAR”.
          Agora, devemos aguardar pela validação da escola.

    • JoãoMartins on 5 de Dezembro de 2012 at 16:39
    • Responder

    Então a rapaziada exilada das ilhas tem de confirmar os dados…..num agrupamento do Continente! Portanto lá vou eu a uma secretaria de uma escola qualquer, onde ninguém me conhece e digo: “Olá, vinha aqui só para me validarem os dados!” Realmente nem o Kafka se lembrava desta….

    • C.Pires on 5 de Dezembro de 2012 at 16:50
    • Responder

    JoãoMartins, para além disso convém levar/enviar para a dita escola do Continente os documentos autenticados que permitam fazer a validação. Tem de os pedir na sua escola.

    • C.Pires on 5 de Dezembro de 2012 at 16:55
    • Responder

    JoãoMartins, quando enviava para os serviços centrais do MEC também ninguém o conhecia por lá. A questão foi o ministério ter distribuido por várias escolas algo que até agora costumavam ser os serviços centrais a fazer. Percebe-se a intenção: livrarem-se de uma tarefa.

    • C.Pires on 5 de Dezembro de 2012 at 17:55
    • Responder

    Acontece-me o mesmo. Já enviei email a colocar a questão.

    • João Martins on 5 de Dezembro de 2012 at 18:21
    • Responder

    Obrigado C. Pires pela sua resposta…mas desconfio que nas escolas vou encontrar alguma surpresa…é que quando eram os serviços centrais do MEC eles já estavam rotinados..agora com as secretarias da escola… 🙂

    • José Reis on 6 de Dezembro de 2012 at 12:16
    • Responder

    Estes bugs no E-Bio já estão a desesperar-me. Gravo, edito, volto a gravar e o programa não reconhece a minha condição de licenciatura, fica sempre em branco. A mais alguém sucede esta situação?

    • Ana Paula on 6 de Dezembro de 2012 at 15:03
    • Responder

    Boa tarde, sabem porque é que no preenchimento do Grau na aplicação e-Bio depois de submetido fica em branco…não aparece Licenciatura que foi o que coloquei? Sou do curso via ensino ou com ramo educacional. Obrgd pela atenção Ana Paula

    • C. Pires on 6 de Dezembro de 2012 at 20:56
    • Responder

    José, a mim aconteceu-me quatro ou cinco vezes, mas ao fim de muita paciência e várias tentativas, consegui.

    • Ana Paula on 6 de Dezembro de 2012 at 23:42
    • Responder

    Agora já fui lá, dp de submeter, e ficou, mas as qualificações ficam na mesma em rascunho. Penso que depois da escola validar deve deixar de ficar rascunho. Obrgd C. Pires.

      • C. Pires on 7 de Dezembro de 2012 at 13:05
      • Responder

      Ana Paula, acabei de receber email do ministério que diz para não me preocupar com a situação, que mesmo dizendo rascunho, o campo da qualificação profissional está a ser assumido para validação.

    • irene on 7 de Dezembro de 2012 at 0:39
    • Responder

    Olá colegas;
    tentei entrar no E-Bio…
    quem me diz onde vou buscar a palavra passe? É que só tenho o nº de utilizador (10 digitos). Não consigo entrar…. se souberem, digam. Obrigada.

      • Sandra on 7 de Dezembro de 2012 at 21:15
      • Responder

      Se não se recorda da sua palavra-chave poderá obter uma nova através de:
      Aplicação Teste Recomendado na página da DGAE ou através da Recuperação de Dados
      de Acesso, na aplicação SIGRHE.

    • Carafeh on 7 de Dezembro de 2012 at 17:16
    • Responder

    Olá. tenho algumas dúvidas relativamente ao E-Bio. Existe prazo para preencher o E-Bio. É mesmo necessário ir à escola do ano anterior para serem validados os dados?

      • Sandra on 7 de Dezembro de 2012 at 17:35
      • Responder

      Deve proceder ao preenchimento dos dados solicitados, com a maior brevidade possível, de modo a permitir a sua validação em tempo útil e a sua utilização em todos os processos que se vão desenvolver já a partir do ínicio de 2013. Após o preenchimento, deve submeter.
      Posteriormente, deve aceder à aplicação, dado que a entidade de validação indicada vai validar/corrigir, validar ou deixar pendente a validação.
      Se o estado da validação for pendente, apresente os documentos que comprovem os dados por si inseridos.

    • Swell on 7 de Dezembro de 2012 at 19:50
    • Responder

    Tanta malta a falar em 31 de Agosto de 2012…
    A página 22 do Manual de Utilizador diz “O tempo de serviço prestado após a profissionalização é o número de dias de serviço docente ou equiparado contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao do preenchimento deste campo”
    A sério que não consigo perceber como poderá ser 2012 se nos pedem para preencher isto antes de Janeiro…

      • Sandra on 7 de Dezembro de 2012 at 21:05
      • Responder

      O tempo de serviço a considerar é o prestado até 31/08/2012. Prova de que é assim é que entretanto colocaram a possibilidade de se anular a submissão do registo biográfico para se poder alterar o tempo de serviço e/ou outros dados.

        • Swell on 7 de Dezembro de 2012 at 23:25
        • Responder

        Olá Sandra,
        não me parece que isso seja grande prova… A possibilidade de corrigir dados poderá, concordará, servir para muito mais do que corrigir o tempo de serviço que qualquer qualquer professor conta partindo da leitura das instruções do manual…
        Uma indicação escrita do ME no sentido de contar o tempo até ao ano do preenchimento do campo (ao invés do ano imediatamente anterior) seria, isso sim, uma prova…

          • Sandra on 7 de Dezembro de 2012 at 23:49

          Eu enviei-lhes um email (dsgrh@dgae.mec.pt) na passada 6.ª feira a colocar a dúvida quanto ao tempo de serviço e eles responderam: “O tempo de serviço a considerar é o prestado até 31/08/212”. Faz o mesmo!!

          • Sandra on 8 de Dezembro de 2012 at 0:19

          Enganei-me no email. O email para onde enviei o pedido de esclarecimento foi: (dsrm@dgae.mec.pt).

          • Swell on 9 de Dezembro de 2012 at 1:06

          porreiro, obrigado!

    1. Se tiveres dúvidas testa da seguinte forma:
      Colocas uma data de conclusão da profissionalização à sorte e depois contas a partir do dia 1 de setembro desse ano o tempo de serviço até 31/08/2012. Experimenta colocar um dia de serviço a mais e vês o que te acontece. 😀

        • Swell on 7 de Dezembro de 2012 at 23:34
        • Responder

        Olá Arlindo,
        Colocando o tempo de serviço como solicitado, até 31 de Agosto de 2011, não me parece que corra o risco de colocar nem um dia a mais. Se o fizer contabilizando o tempo de serviço até ao ano de preenchimento do campo, como defende (e não do imediatamente anterior) aí sim, parece-me que corro esse risco…
        Seja como for, mais uma inutilidade para empatar a malta… não basta as toneladas de avaliações para preparar ainda têm que nos fazer repetir dados numa aplicação que já os tem…

    • Hélder Durão on 15 de Dezembro de 2012 at 16:54
    • Responder

    Obrigado pela ajuda, colega!
    Graças à sua informação,já corrigi o meu tempo de serviço,já que tinha colocado apenas até 31-08-2011!

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