Fechei a sondagem sobre o tempo de serviço dos docentes com mais de 3600 dias de serviço e nas 642 respostas dadas, 499 docentes tinham pelo menos esse tempo de serviço no ensino público o que deu uma percentagem de 77,7%. 143 docentes apenas reuniam os 3600 dias de serviço se acumulassem o tempo de serviço do ensino público com o ensino particular.
Assim, de um universo aproximado de 10000 docentes com mais de 3600 dias de serviço apenas 77% dos docentes terá as condições de se candidatar à vinculação extraordinária pelos requisitos apresentados na proposta da semana passada.
Deixo aqui nova sondagem para auscultar opiniões sobre alguns dos requisitos que deviam ser considerados como critério de admissão a um concurso de vinculação extraordinária.
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11 comentários
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“Assim, de um universo aproximado de 10000 docentes com mais de 3600 dias de serviço apenas 77% dos docentes terá as condições (…)” Arlindo, esta frase não faz sentido, não pode extrapolar os dados recolhidos de cerca de 650 respostas para os 10000. Os 77% só dizem respeito aos 650, para os 10000 teria que os ter a todos a responder 🙂
Author
Uma sondagem é uma sondagem.
Claro que é, mas apenas diz respeito ao universo que respondeu, não há correlação absolutamente nenhuma para o conjunto dos 10000. Apenas me fez alguma confusão a afirmação, porque me parece que a tendência será que cresça a percentagem de quem acumula TS privado e público à medida que o nº de respostas for cada vez maior.
Andas a meter-me em áreas das quais não pescas nada… não te percebo,
Uma amostra para ser validada estatisticamente tem um número mínimo definido.
650 está um bocado aquém. Mas pronto.
Também o método de Honte é uma bosta e é o que nos tem regido.
Há uma dúvida que tenho e que já a deixei aqui mas ninguém respondeu, por isso volto a colocá-la: os 3600 dias são contabilizados após a profissionalização ou engloba o antes e o depois?
Obrigada a quem responder.
Author
Engloba.
E o tempo de serviço será contabilizado até 31 de Agosto de 2012, certo?
Obrigada!
Existe uma filosofia política, que não está de todo errada, por detrás da escolha do critério “tempo de serviço” em detrimento da graduação. Lamento que a maioria dos comentadores só olhem para o seu “umbigo” e não queiram perceber essa filosofia, esteja ela pejada ou não de vícios e porventura erros.
O tempo de serviço no ensino público é fundamental para a vinculação extraordinária. A graduação fica para depois, no concurso regular.
Obviamente!!!!
Li por aí que:
“pretende o MEC corresponder ao teor da diretiva comunitária que se refere a esta matéria…”
“O estado como patrão de professores funciona como uma empresa, certo?
Logo é natural que deva integrar nos seus quadros aqueles que o serviram a contrato.
Afinal também é assim que funciona nas empresas, ou não?”
LINDA
Concordo com isso,o que deve contar é o tempo de serviço, pois foi nesse tempo que nós demos aulas,esse tempo que trabalhamos…