Tribunal Anula Suspensão Aplicada por Colégio por Conversas no WhatsApp

Afinal, parece que a disciplina de Cidadania poderá ter um módulo inovador: «Como insultar, humilhar e arrasar a reputação de alguém sem sair de um grupo privado do WhatsApp».

A receita é simples: criar um grupo fechado, escolher cuidadosamente as vítimas, esquecer as regras básicas de respeito e confiar que a palavra «privado» funciona como um escudo jurídico universal.

Se as mensagens forem descobertas, não há problema: discute-se a legalidade da prova e talvez tudo fique resolvido.

Entretanto, a vítima que aprenda também uma competência essencial para o século XXI: a resiliência para suportar o que os outros escrevem sobre si. Naturalmente, a privacidade é um direito fundamental e deve ser respeitada. Mas seria curioso que, na era da responsabilidade digital, acabássemos por ensinar aos jovens que devem pensar duas vezes antes de publicar numa página pública, mas podem dispensar a primeira quando escrevem num grupo fechado.

Afinal, educar para a liberdade é importante; ensinar que a liberdade não dispensa responsabilidade parece estar a tornar-se uma conversa privada.

 

Tribunal anula suspensão aplicada por colégio de Braga a aluna por conversas no WhatsApp

 

 

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a anulação da suspensão por 12 dias aplicada por um colégio de Braga a uma aluna, com base em mensagens que a mesma partilhou num grupo privado e fechado de WhatsApp.

Por acórdão de 29 de setembro, hoje consultado pela Lusa, o STJ refere que as mensagens partilhadas num grupo privado e fechado de WhatsApp “integram a esfera da vida privada dos respetivos participantes, beneficiando da tutela constitucional da reserva da intimidade da vida privada e da confidencialidade das comunicações”.

“Constitui prova ilícita, inadmissível para efeitos de instrução e fundamentação de procedimento disciplinar, a utilização de mensagens trocadas em grupo privado e fechado de WhatsApp obtidas mediante divulgação não autorizada, sendo nulo o procedimento disciplinar que assente em tal meio probatório”, acrescenta.

No entanto, a decisão do STJ não foi consensual, já que uma juíza defendeu que se devia manter a decisão da primeira instância, que dava razão à cooperativa de ensino, por considerar que esta não cometeu qualquer ilicitude no acesso às mensagens.

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