O Articulado das Alterações à CGA

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13 comentários

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    • Pato on 29 de Outubro de 2024 at 16:05
    • Responder

    Sinceramente ainda não entendi…! O meu exemplo: dei aulas no ano 2004/2005 e descontei para a CGA como comprova o número de beneficiário no registo biográfico. Depois só arranjei outra vez colocação em 2014. Durante esses anos todos (2005 a 20014) dei AECs sem interrupções. Não por que eu quisesse mas foi o que arranjei.
    Pelo que percebo não tenho direito?

      • Paulo on 29 de Outubro de 2024 at 17:52
      • Responder

      As AECS foi recibo verde?

        • Pato on 29 de Outubro de 2024 at 22:55
        • Responder

        Sempre por contrato com o mesmo Município, nunca foi recibos verdes.

          • Paulo on 29 de Outubro de 2024 at 23:10

          E porque acha que não tem direito?

          • Pato on 30 de Outubro de 2024 at 18:20

          A minha duvida é essa !! não consigo perceber se tenho ou não direito. Como até aqui foi-me negado….

    • hyperthreading on 29 de Outubro de 2024 at 16:17
    • Responder

    Quando esta lei entrar em vigor, vai permitir expulsar milhares de professores da CGA.

    • Zorba on 29 de Outubro de 2024 at 16:33
    • Responder

    «Uns podem e outros não!» Apesar de fazerem trabalho igual! Viva a Républica, melhor, a Demo cracia das bananas!

    • Mainada on 29 de Outubro de 2024 at 16:40
    • Responder

    A história é a seguinte: professores na CGA acabou em 2005. Eles querem desatar as pontas soltas…

    • Paulo on 29 de Outubro de 2024 at 16:54
    • Responder

    Boa tarde,

    Também não entendo, e se alguém puder ajudar:

    Estive na CGA até Ago 2005, e apenas voltei a trabalhar em 2007/2008, sem qualquer trabalho remunerado neste intervalo de tempo.

    Tenho direito a voltar para a CGA? Ou, só volta quem estava na CGA em 01/01/2006, e interrompeu após esta data?

    Obrigado

    • sapinhoVerde on 29 de Outubro de 2024 at 18:25
    • Responder

    – Quem está inscrito há mais de um ano na CGA por mudança da SS e por este ter sido um acto administrativo não é passivel de ser alterado unilateralmente.
    – A lei não pode discriminar os docentes que ganharam esse direito em tribunal e aqueles que não recorrendo lhes foi concedida pela CGA – que inclusivamente enviou uma circular nesse mesmo sentido – não podem ser retirados, ninguém pode ser prejudicado por ter sido ou não transitado em julgado, pelo facto existe a jurisprudência, se é para vários, então é para todos que o requeiram e a CGA/governo assim o reconhecei através de uma comunicação escrita.
    – Uma lei nunca poderá ser aplicada com retroactividade em data ulterior e ao arrepio das leis vigentes na altura.
    – A interrupção nunca foi vontade do trabalhador, mas sim um “habitué” do sistema criado pela entidade empregadora.
    – O que se entende por “outra actividade remunerada?” Seja professor contratado a nível nacional, por oferta de escola, nas AECs, formador, dinamizador, técnico especializado …. tudo é actividade docente (obviamente que um formador na área da saúde se exerceu durante diverso tempo “apenas” enfermeiro esta actividade será diversa de professor/docente /formador ….) e esta será a única coisa que é legal neste documento (agora quem nunca deixou de ser professor ou equiparado (mesmo que no privado, corporativo…) ) não tem ponta por onde se lhe pegue, mesma que tenha exercido a “actividade desempregado”.

    – Se o governo quer atrair mais docentes e conservar os que cá estão, este projecto de DL ou lá o que isto é (não sou jurista) está a ter efeitos contrários.
    Exmo Prof Dr Marcelo Rebelo de Sousa, sua Exa Presidente da República Portuguesa pronuncie-se ou não pela constitucionalidade desta “coisa” e já que é V Exa o Presidente de todos os Portugueses não permita tamanha afronta à Democracia e a conquista de Abril

    • Paulo on 29 de Outubro de 2024 at 19:05
    • Responder

    Boa tarde,

    E os processos que ficaram “congelados” na CGA quando o PS mandou cancelar as novas integrações na CGA?

    Não reúnem as mesmas condições daqueles que foram reinscritos anteriormente, cujos processos foram despachados?

      • Mat_500 on 29 de Outubro de 2024 at 23:58
      • Responder

      Estou na mesma situação… Pedi a reinscrição a título individual em fev de 2023 e pelos serviços administrativos da escola em set de 2023 e a minha reinscrição não foi aceite… E na escola ao lado foram… Onde está a justiça? Trabalhei no ensino superior, numa escola profissional estive desempregada os primeiros dias de setembro em vários anos e, por isso, já não tenho direito sendo agora QA… Enfim…

    • Teresa on 29 de Outubro de 2024 at 20:10
    • Responder

    Como faço para solicitar o rgresso à CGA?

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