No âmbito do apoio extraordinário à deslocação, a DGAE disponibiliza uma aplicação eletrónica para os docentes solicitarem o apoio e comprovarem que cumprem os requisitos exigidos nos n.os 1 e 2 do art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.
Out 02 2024
Apoio Extraordinário à Deslocação – Pedido do docente
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5 comentários
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https://www.newsweek.com/donald-trump-call-really-violent-day-compared-purge-1961090
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“Pedimos desculpa
Tivemos um problema com a página à qual tentaste aceder. Esperamos resolvê-lo em breve. Vais ser direccionado para a página inicial.”
Quem não teve direito pelo facto da escola onde se encontra não pertencer à lista de escolas publicada, RECLAME!
Existe uma minuta de reclamação e o modo de proceder está explicado (entregar cópia ao diretor da escola e enviar outra ao MECI).
Eu estou colocada em Lisboa e vivo em Matosinhos, não tenho direito ao subsídio e … não, não sou sindicalizada, apenas tomei conhecimento disto:
https://www.spn.pt/Artigo/apoio-a-docentes-deslocados-requerimento-e-reclamacao
Obrigada colega pela partilha!!Irei fazer isso. Quantos mais o fizermos melhor!
thanks