Com o descongelamento das carreiras prevista para o dia 1 de Janeiro de 2018 começam a surgir dúvidas quanto à avaliação de desempenho docente.
Nada melhor do que colocar as FAQ’s de 2012 sobre o assunto para se compreender melhor o processo.
Nestes dois documentos as únicas coisas que devem ter atenção é na mudança dos anos letivos que são referidos no documento. (clicar nas imagens para ler os dois conjuntos de FAQS..
Onde se lé na questão 12 da FAQ 1.
“entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de agosto de 2014, deverá concluir a avaliação de desempenho até ao final do ano escolar de 2012/2013”
Deve ler-se agora
“entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de agosto de 2018, deverá concluir a avaliação de desempenho até ao final do ano escolar de 2012/2013″
(NÃO MUDO AQUI O ANO 2012/2013 POIS À DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE DOCUMENTO AINDA NÃO SE SABIA QUE A CARREIRA CONTINUAVA CONGELADA EM 2014, PELO QUE PARTO DO PRINCÍPIO QUE TODOS JÁ FORAM AVALIADOS NESSE ANO 2012/2013).
Onde se lé na questão 12 da FAQ 1.
“o docente que completar o tempo de serviço de permanência no escalão, no período compreendido entre 1 de setembro de 2014 e 31 de agosto de 2015, deverá concluir a avaliação de desempenho até ao final do ano escolar de 2013/2014”
Deve ler-se agora
“o docente que completar o tempo de serviço de permanência no escalão, no período compreendido entre 1 de setembro de 2018 e 31 de agosto de 2019, deverá concluir a avaliação de desempenho até ao final do ano escolar de 2017/2018”
