Uma pequena sondagem a antecipar a publicação das listas da Mobilidade Interna/Contratação Inicial/Renovações.
A hipótese do mês de Setembro apenas existe porque não seria a primeira vez que tal aconteceria.
Também podia separar a data de publicação das listas da Mobilidade Interna da Contratação Inicial pois também não seria estranho isso acontecer.
Não me perguntem pela data da Mobilidade por Doença, porque já foi anunciado que esta Mobilidade seria publicada após as colocações da Mobilidade Interna, mas mais nada foi dito sobre isso.




63 comentários
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Como pode sair a MI antes da MpD, nomeadamente para candidatos como eu, QZP, que não concorri à Mobilidade interna?
Fizeste bem.
o colega é quem sabe se concorre e ao quê!
Eu pressupus que o colega Bruno esteve colocado ao abrigo da MPD em 15/16, se for esse o caso acredite que não é uma questão de escolha.
Ler ponto A.2 na nota informativa da MI.
Não, não estou colocado por MpD…
Até onde eu julgo saber era obrigado a concorrer!!!! Se não concorreu fica fora do concurso!!!
Penso que era obrigatório os QZPs colocados em MpD, concorrerem ar MI. No caso da MpD ser deferida, são retirados da lista.
Enquanto QZP com horário na minha escola, a aplicação nem me deixava concorrer à Mobilidade por Doença. De qualquer modo, estando em Concurso a ambas as mobilidades, não tem lógica que haja mobilidade de um docente para uma determinada escola e a seguir ser retirado por MpD, ficando esse lugar sem colocação. Por ordem inversa, são colocados os docentes por MpD e os restantes ocupam as vagas remanescentes.
Tem lógica?
Para a FENPROF e MEC tem lógica os alunos ficarem sem professor num dado momento porque veio deferida a Mobilidade por Doença. Faz também sentido para ambos que quem deveria ficar nesse lugar na MI não fique e também faz sentido que alguns colegas contratados não consigam renovação ou colocação com direito à norma-travão… Mas só para estes 2 é que tem lógica…
Algo está mal Bruno. A aplicação para a mobilidade por doença devia ser independente de todos os outros processos.
O colega ao não conseguir, devia ter interpelado logo a dgae.
E interpelei… Eu sei que a minha situação de QZP com horário impedia de concorrer a MI. Eu questiono é a ordem do procedimento porque, como eu, haverá muitos colegas e muitas vagas ocupadas podendo assim criar muitos horários zero.
Eu estou na mesma condição do Bruno Cruz e concorri sem problema à MPD…e ainda tive de concorrer à MI.
Não é obrigado, se tiver componente letiva.
Se tiver sido colocado por MPD em 15/16 é OBRIGADO.
A. Docente colocado por Mobilidade por Doença (MPD) no ano letivo de 2015/2016:
A.2. Docente de carreira do quadro de Zona Pedagógica (QZP)
Todos os candidatos de carreira do quadro de Zona Pedagógica (QZP) são obrigatoriamente candidatos a Mobilidade Interna (MI), 1ª prioridade (alínea a) do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor).
Desculpe mas está errada. A mobilidade por doença é só por um ano. Saiu a obrigatoriedade. Imagine que a mpd é indeferida? Ao não concorrer a mi fica sem escola, pois não pode transformar uma mpd do ano anterior em mi pa RS o próximo ano.
É a minha opinião.
Daí a obrigatoriedade…
mas o Bruno já disse que não esteve em MPD. Por isso não seria obrigado a concorrer se tivesse CL.
Aí concordo. Se estava em MI e a escola tinha seis horas para lhe atribuir, não era obrigado. Aliás, acho que nem podia concorrer.
Acho estranho é não poder concorrer à MpD.
o que me foi dito pela Dgae, sindicato é que uma vez colocado em MDP, perde-se o lugar na escola de provimento em set.
Helena, onde está isso escrito? Conheço casos que são quadro de escola e estão à vários anos em mpd e não perderam o lugar na escola de provimento.
Agora se é um qzp, o seu processo transita de imediato para a escola onde ficou em mpd, mas continua a ser qzp. Deixa é a escola onde terá ficado em mi. Acho eu…..
Jose, é isso mesmo.. Os QZP, caso que mencionei, é que perdem a escola…
Tem razão Helena. Mas tem todo o sentido, tendo em conta que não tem vinculo a essa escola, mas sim a uma zona. O processo do professor em questão, transita de imediato para a escola onde ficará em mobilidade.
isso é se for do quadro de escola ou se no ano anterior tenha tido colocação na MI
QZP colocado no ano anterior pela MI.
Por isso não podia concorrer este ano a MI, tendo CL.
se no ano anterior esteve em MpD era obrigado a concorrer.
“Não me perguntem pela data da Mobilidade por Doença, porque já foi anunciado que esta Mobilidade seria publicada após as colocações da Mobilidade Interna…” desculpem a minha ignorância mas como é que foi em anos anteriores? Não faço a mínima ideia…
Era deferido antes, de modo a que os colegas que pediam por si próprios e estando gravemente doentes já não lhes era atribuídas turmas e deste modo já não ocupavam horários na Mobilidade Interna. Para além disso, aos restantes, no caso de não haver componente letiva isso não era impedimento para terem a Mobilidade por Doença. Ou seja, deste modo vai levar a que estes colegas ocupem horários na MI, para depois mais tarde (quando já os colegas do quadro já não podem ter mobilidade e os contratados já não podem beneficiar da norma-travão) venha deferida a Mobilidade por Doença, libertando os horários que anteriormente ocuparam na Mobilidade Interna, criando injustiças graves.
Exatamente!
Mas isso era antes, não o que vai acontecer este ano, segundo a DGAE.
isso está onde?
Já disse na ata de negociação entre a FENPROF e o MEC e o que respondem a quem se constituiu interessado e a quem liga para a DGAE.
Apenas não responderam se demora 1 dia, 15 dias, 1 mês, 2 meses ou mais, após a saída das listas da MI para deferirem/indeferirem os pedidos de MPD.
Se vir por outro prisma, e desde que o MEC não faça maroscas, haverá muitos mais docentes em MPD sem turma atribuida pois saindo os deferimentos após a MI já poucos horários irão restar.
E diga-me uma coisa se o colega não tem condições físicas para ir lecionar para longe, porque a sua doença não lho permite e nunca lhe atribuem turmas o que é que isso lhe interessa?! Se o deferimento da MPD demorar 2 meses o que é que vai acontecer com este processo diga-me?
Há colegas que não têm turmas e vão continuar a não terem turmas e só não estão reformados por invalidez, porque na lei atual os médicos da Junta da CGA para reformarem têm que prever que a pessoa morre num período inferior a 3 anos e ninguém quer assumir isso, pois caso a pessoa não morra nesse período são penalizados.
Acredita mesmo que o deferimento vais demorar dois meses a sair?! Se sair do dia seguinte à MI já é em data posterior…
E mais, a esta altura do campeonato já está tudo decidido no que a MI e a MPD diz respeito, por isso o sair antes ou depois para o MEC é igual eles têm todos os dados que necessitam do lado deles por isso e na prática a montanha pode muito bem parir um rato.
O ano passado demoraram quase 3 meses a analisarem os papéis. Este ano os papéis foram submetidos até 5 de agosto. Convém explicar que em agosto parte dos funcionários da DGAE estão de férias e neste período há que validar os horários, concursos de MI e contratação. Ainda verificar toda a documentação de MPD acredita mesmo no que acabou de afirmar?!
Daqui a uns dias falamos.
Espero que tenha razão. Mas só há uma forma de ser 1 dia depois, não analisarem a documentação e deferirem todos. Pois a documentação é complexa e carece de uma análise cuidada. E demora sempre no mínimo 3 meses. E este ano a DGAE só teve acesso a ela a partir de 5 de agosto.
Bom dia.No ano passado a MPD terminou a 2 de junho e eu soube o resultado do pedido a 6 de julho!!! Passou apenas um mes ealguns dias…
legalmente o periodo não pode ultrapassar os 7 dias…
Não me acredito que as listas saiam em setembro. No calendário dos concursos constava 2.ª quinzena de agosto…acho que devem conseguir cumprir os prazos…no tempo do rato é que saía sempre tudo tarde e mal…
Com um oncologista inepto e uma sopeira alumbrada isto é o pináculo da excelência!…
Aponto para dia 26. E como estaremos de horários este ano?
Estaremos como sempre . os melhores ficam guardados na gaveta para as colocações seguintes….
Como pode sair a MI antes da MpD se concorri a ambas e segundo a Fenprof prevalece a MPD? Eu tenho de aceitar ou não a MI. Como posso aceitar ou não, se não sei se o meu pedido é deferido ou indeferido? E mais, no caso de não aceitar a MI e ficar em MPD, essa vaga deveria ser para outro colega que tenha pedido mobilidade. Sendo assim, ficará para um colega contratado, nada contra, mas continua a prejudicar quem ainda está muito longe de casa. Será que ME alguém pensa nas injustiças que se criam?
A DGAE já esclareceu isso. Aceita a MI. Apresenta-se na escola da MI. Trabalha na escola da MI. E quando vier o deferimento/indeferimento da MPD dependendo da resposta vai para a escola da MPD se for deferido ou fica na escola de MI se o pedido de MPD vier indeferido. Quanto às injustiças a FENPROF é a principal culpada por isto este ano ir acontecer, pois foi ela que solicitou isso ao Ministério e este aceitou.
Agora imagine a colega que na MI já fico no Concelho de residência e portanto, disponível para dar assistência a quem tenho de dar. Já não precisava de desocupar um lugar, para ocupar outro “ao lado”. Não me parece que esta seja a forma mais correta e justa para todos.
foi o que eu pensei, é ridículo…
A lei mudou, para diferente escola e não para concelho de colocação. E há pessoas que precisam de mudar mesmo estando no mesmo concelho, caso de ser pelo próprio e situações muito específicas, motivo pelo qual a lei mudou.
onde está esse esclarecimento da DGAE, sabe-me dizer?
Antes da saída das listas a dgae já sabe se a mpd está deferida ou não. Se estiver, automaticamente é retirada das listas de mi. Ou seja, ao sair as listas de mi, sai logo de seguida a mpd.
Peço menos é este o meu entendimento e o que eu considero lógico.
Pelo menos…….
Também penso que será assim, José…no ano passado foi. Quem concorreu a MI e já sabia que tinha colocação em MPD apareceu na lista dos retirados.
Mas por que é que sai primeiro a MI? Alguém sabe? É estranho….
è para possibilitar os colegas de MI ficarem colocados.
Em anos anteriores muitos horarios eram ocupados pela MPD, impedindo a colocação na MI
Então isto significa que trocando a ordem da MPD pela da MI/CI, vai haver mais horários para MI e Contratação, é isso?
Nim, ou seja, em teoria talvez Sim mas na prática talvez Não.
É difícil de prever o que vai acontecer pois o MEC é hábil na manipulação de números/vagas. Ninguém nos garante que quando sair a MI já não estejam uns horários postos de lado a contar com os deferimentos da MPD…
Mas não era isso pretendido. Era sim, haver mais possibilidade dos colegas em MI conseguirem aproximar-se. Eu acredito que os lugares que existem vão ser maioritariamente ocupados pelos colegas que concorrem à MI. Os que os colegas contratados vão usufruir, são os deixados pelos colegas que concorrem à MpD.
A mim, de um sindicato, foi-me dito que tendo a MPD sobreposição à MI, ao sair desta última, permite haver mais horário para contratados, não para MI, uma vez que a vaga não é automaticamente recuperada, já que a MPD sai depois…. mais uma injustiça para que quer aproximar-se de casa….
No ano passado foi a 28, por isso deve ser mais ou menos pela mesma altura
Não entendo… a Mobilidade por Doença sai depois da MI, certo. E quem concorreu às duas coisas? E se for colocada em MI e depois a Mobilidade por Doença for autorizada? Não faz sentido nenhum… Os horários não deixam de existir se MpD for autorizada entretanto, e até abre horários novos, que as pessoas em MpD deixam nas suas escolas. Não era muito mais lógico? Já agora votei em Setembro. Não deviam sair as listas provisórias primeiro? (Ou já não percebo nada disto…)