Como se Está a Marcar as Férias Aos Técnicos das AEC?

Chegam-me novamente relatos que algumas escolas estão a tentar marcar as férias dos técnicos das AEC durante as interrupções lectivas da Páscoa.

Já o ano passado tive de fazer um artigo dando conta desta situação.

Parece-me completamente ilegal a marcação de férias nesse período.

De acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas as férias nos vínculos cuja duração total não atinja seis meses, o gozo das férias tem lugar no momento imediatamente anterior ao da cessação, salvo acordo das partes.

Nada refere o momento de marcação das férias quanto os contratos são de duração superior a 6 meses.

Mas se as férias são marcadas no momento anterior à cessação do contrato para contratos inferiores a 6 meses não vejo justificação para que num contrato de 9 ou 10 meses as férias possam ser marcadas para a altura das interrupções lectivas numa decisão unilateral sem haver qualquer acordo entre as partes.

Agradeço que digam nos comentários deste artigo como as várias entidades promotoras estão a proceder na marcação das férias dos técnicos das AEC.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/02/como-se-esta-a-marcar-as-ferias-aos-tecnicos-das-aec/

3 comentários

    • Lúcia Leitão Pereira on 22 de Fevereiro de 2016 at 11:45
    • Responder

    Eu tive de marcar as férias em todas as interrupções letivas, Natal, Carnaval e Páscoa

    • Armando Morais on 22 de Fevereiro de 2016 at 12:29
    • Responder

    Caro Arlindo obrigado por estar sempre na primeira linha da defesa dos professores. Lamento que alguns executivos não tenham um pingo de vergonha na cara, só demonstram a sua prepotência…

    • Ana on 22 de Fevereiro de 2016 at 20:46
    • Responder

    A Camara do Porto faz isso. Marcamos férias durante as interrupções letivas.

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