Parece que todos largaram a toalha e o mínimo que se exige no momento é a gratuitidade do pagamento do registo criminal.
Discordo por completo dessa submissão à obrigatoriedade da entrega anual do registo criminal para TODOS os trabalhadores que lidem com menores.
Se por um lado compreendo a preocupação do estado (acrescida por uma orientação europeia sobre a protecção de menores contra a pedofilia), não posso concordar que todos os cidadãos que lidam com menores sejam considerados suspeitos de actos pedófilos.
Ao estado devia caber a denúncia dos pedófilos condenados à sua entidade patronal e não que todos sejam considerados suspeitos de um acto que é minoritário na nossa sociedade.
Não parece que esta formalidade absurda para 99,9% dos trabalhadores seja necessária, quando ao estado e aos tribunais devia caber a responsabilidade de denúncia desses casos. Não ~de forma pública, mas apenas para a entidade patronal do condenado.
No caso desta minuta do SINAPE chamo a atenção para a alínea que suporta o pedido da Declaração: “Declaração apenas necessária para quem integrou a carreira apenas depois de 2009“.
Podem perguntar a razão, mas no meu entendimento quem ingressou na carreira até 2009 não foi recrutado, mas sim nomeado. E disso já dei conta.
Mail que me chegou para divulgação.
O SINAPE disponibiliza esta minuta para o pessoal docente e não docente entregar no respetivo agrupamento a declaração que autoriza o pedido do registo criminal. Isto permite isentar o trabalhador das taxas de emissão daquele certificado. Basta copiar o conteúdo desta minuta, preencher e entregar na secretaria do agrupamento.
