Blog DeAr Lindo
Dez 19 2015
19 de Dezembro de 2015
(…)Face à omissão de fiscalização da UnI por parte do Estado, a magistrada entende que resta analisar a boa-fé dos alunos, concluindo que “não decorre, em momento algum dos elementos recolhidos pela Inspecção-Geral da Educação e Ciência [IGEC], que algum dos visados não tenha actuado de boa-fé”.(…)
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