Para alguns contratados de EVT, este será mesmo o último ano de trabalho! Aproveitem e façam as trafulhices que entenderem porque a situação vai bater no fundo…e o facto de n terem posto os pés no encontro da APEVT também contribuirá para o enterro, n se preocupem!
Desculpem lá mas há gente que me tira do sério!
Não tenho muitos anos de serviço, mas sei que é possível um técnico/docente do ensino especial acompanhar um aluno na disciplina de EVT. Depende da gravidade que o aluno possui.
É um assunto debatido em conselho de turma e que o pedagógico pode ou não aprovar.
Neste sentido não vejo onde estará o erro mencionado na oferta citada.
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arlindovsky on 9 de Janeiro de 2012 at 23:27 Author
Numa substituição por redução da componente letiva? Não percebo porque para cada oferta estranha pode aparecer sempre alguém a defender o ponto de vista dessa oferta.
Bem me parece que tem poucos anos de serviço!
Caro senhor,
a oferta de escola pede um docente para leccionar EVT e não um currículo específico ou alternativo!É claramente um horário guardado. Fico doente com tanta asneira!
O meu desagrado vai para a continuidade pedagógica que viola claramente o que diz o manual de instruções na pág. 18:
Sobre os critérios de selecção:
“(…) na fixação desses critérios, os órgãos de
direcção executiva não devem considerar aqueles que, de alguma forma, possam colidir com os princípios da igualdade e não discriminação, constantes da Constituição da República Portuguesa e do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto), designadamente:
(…)
Da natureza pública, privada ou cooperativa dos estabelecimentos de ensino onde o candidato exerceu funções;)
Estes critérios não são apenas um arranjo são um atentado ao código de trabalho e à Constituição da República Portuguesa em prol dos filhos das pessoas certas.
7 comentários
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Para alguns contratados de EVT, este será mesmo o último ano de trabalho! Aproveitem e façam as trafulhices que entenderem porque a situação vai bater no fundo…e o facto de n terem posto os pés no encontro da APEVT também contribuirá para o enterro, n se preocupem!
Desculpem lá mas há gente que me tira do sério!
Também existem Ofertas de Escola desse tipo para o grupo 510.
Já não entendo nada… Devem estar a gozar com a nossa cara!
Não tenho muitos anos de serviço, mas sei que é possível um técnico/docente do ensino especial acompanhar um aluno na disciplina de EVT. Depende da gravidade que o aluno possui.
É um assunto debatido em conselho de turma e que o pedagógico pode ou não aprovar.
Neste sentido não vejo onde estará o erro mencionado na oferta citada.
Author
Numa substituição por redução da componente letiva? Não percebo porque para cada oferta estranha pode aparecer sempre alguém a defender o ponto de vista dessa oferta.
Ora bem, quando se vai à modista, o fato vem feito à medida, talves seja este o caso. O pior é com os sapatos às vezes apertam os calos……
Bem me parece que tem poucos anos de serviço!
Caro senhor,
a oferta de escola pede um docente para leccionar EVT e não um currículo específico ou alternativo!É claramente um horário guardado. Fico doente com tanta asneira!
O meu desagrado vai para a continuidade pedagógica que viola claramente o que diz o manual de instruções na pág. 18:
Sobre os critérios de selecção:
“(…) na fixação desses critérios, os órgãos de
direcção executiva não devem considerar aqueles que, de alguma forma, possam colidir com os princípios da igualdade e não discriminação, constantes da Constituição da República Portuguesa e do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto), designadamente:
(…)
Da natureza pública, privada ou cooperativa dos estabelecimentos de ensino onde o candidato exerceu funções;)
Estes critérios não são apenas um arranjo são um atentado ao código de trabalho e à Constituição da República Portuguesa em prol dos filhos das pessoas certas.