Aceitação e apresentação a começar a contar a partir do dia 1 de Setembro.
A aceitação é feita na aplicação entre os dias 1 e 2 de Setembro e a apresentação pode ser feita até dia 5 de Setembro.
Uma boa notícia a data da apresentação que acaba por compensar a tardia publicação das listas.






13 comentários
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Arlindo, se me apresentar apenas no dia 5, recebo vencimento a partir de dia 5 ou de dia 1, sendo eu uma renovação! Entendo da circular que conta a partir de dia 1 mas gostava de uma outra interpretação. Obrigado
Como se aceita na plataforma?
Quais os passos a dar na plataforma? Eu sou nova nisto
Alguém pode ajudar…Obrigada.
Fui reconduzida como contratada, posso aceitar dia 1 e apresentar-me apenas dia 5? Recebo vencimento desde o dia 1? Obrigada
Com esta confusão das datas, esrou apreensivo por ainda não termos recebido o email de Deferimento ou deferimento da Mobilidade por doença
Agúm tem alguma prfevisão.
Desculpem colegas. Queria dixer deferimento ou Indeferimento da MPD
Queria dizer deferiemnto ou indeferimento do pedido de MPD
Com esta confusão das datas, estou apreensivo por ainda não termos recebido o email de Deferimento ou indeferimento da Mobilidade por doença
Alguém tem alguma previsão? É do cansaço de esperar pelas colocações Obrigado
Eu fui colocada nestas primeiras listas e acho a circular muito vaga relativamente ao dia de apresentação, se há ou não prejuízo para quem se apresentar dia 5. No meu caso preocupa-me a contagem do tempo de serviço e uma possível renovação para quem inicia contrato logo no dia 1. Eu não estava à espera de ser colocada agora e estou de férias… Hoje à noite terei de interromper… Arlindo sabe esclarecer esta situação? Obrigada.
A circular nº 1/2016 é muito clara:
“Os docentes que obtiverem uma colocação em sede de contratação inicial são remunerados com efeitos reportados a 1 de setembro de 2016, data de produção de efeitos das colocações deste concurso.
Para efeitos de contagem de tempo de serviço, os contratos de trabalho em resultado deste concurso produzem efeitos a 1 de setembro de 2016.”
Isto esclarece qualquer dúvida sobre a data de contagem de tempo de serviço e remuneração.
Boa tarde! Eu concorri à mobilidade interna, mas fui retirada, encontrando-me na lisa de retirados da mobilidade interna. Neste caso, também tenho que fazer a aceitação na aplicação num dos dias 1 ou 2 de setembro? Imagino que não, mas quero ter a certeza.
Sim, também tem de fazer a aceitação.
mas eu tb fui retirado e não tenho a opção de aceitar na plataforma.
Arlindo, podia facultar-me, sff, o nome do doc de onde retirou a info que apresenta! Calculo que seja de alguma circular ou nota informativa! É que estou com um problema e precisava disso!
Obrigada!
Sofia