Já nem é a continuidade pedagógica que se torna caricata em 2016.
Ser excluído de um concurso por não ser detentor de uma determinada Licenciatura ultrapassa qualquer limite da razoabilidade.
Isto passa-se no Município da Fronteira para o concurso das AEC.




13 comentários
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Se calhar era melhor como estava antes, onde bastava que existisse uma pós graduação ou uma treta qualquer e qualquer grupo servia para dar aulas de TIC!
Além disso, esse nome é bastante genérico e abrange todos os cursos de informática que garantem realmente habilitações para a disciplina.
Se calhar neste blogue preferem que continuem os exemplos passados em que, por exemplo, um professor de EVT ou de Educação Física, porque a vida está complicada, possa tirar uma treta qualquer e enfiar-se no 1º ciclo…
Claramente deixa a entender que o indignado com a AEC gostaria que as deste género caíssem para o lado de EVT. Já não chega o que andaram a ocupar indevidamente, casos até sem qualquer tipo de habilitação própria nem tão pouco ‘suficiente’, nas OE querem alargar a lógica ao resto. Se isto não fosse grave até tinha piada.
Não é bem isso. O que quero dizer é que mesmo nas AECs, tal como acontece com os horários que vão a concurso de outro modo, a colocação se deve fazer apenas no grupo de recrutamento respectivo e a este só devem aceder indivíduos com Licenciaturas (pré Bolonha) ou Mestrados (pós Bolonha).
O que se tem visto é tudo menos isso! Basta um papel qualquer passado por um instituto superior qualquer e toca lá a concorrer a todos os buracos que existam!
Aqui, é a mesma coisa, não vejo o mal em pedir Licenciados específicos… Queriam o quê??? Pedir uma Licenciatura em professores do 1º ciclo ou Educação Física. Ou então, não pedir nada???
Santa Paciência…
Carissimos colegas,
no ano letivo que termina fiquei excluída por ter Mestrado em Ciências Religiosas e a escola entender que deveria ter outro Mestrado para além do que me conferia profissionalização. Isto deu direito a um ano no desemprego… é assim que andam os concursos!
Se calhar por ser uma das que concorreu a esta oferta com o seu Mestrado em Ciências Religiosas é que os levou este ano reforçar que estas horas não são para quem as quer mas para quem tem habilitações para ficar com elas… LOL
“Já nem é a continuidade pedagógica que se torna caricata em 2016.”
Caricata? Porquê?
Se há renovações de horários completos de 22h porque não pode haver renovação de contrato em AEC de 5h?
Pelo teu princípio e congruência, também deves considerar as renovações de contrato, ao abrigo DL 132, caricatas!
E os contratados que renovam contrato anualmente…chama-se a isso…renovação! Eufemismo para mitigar a situação. Só o ano passado foram 949 que tiveram renovação, ou seja, houve uma CONTINUIDADE do trabalho PEDAGÓGICO no mesmo AE. O último da lista de contratação pode ter contrato em detrimento do 1º que, teoricamente, pode nunca ter!
Porquê? Porque trabalhou um ano num AE e, como há vaga e concordância mútua, continua no mesmo agrupamento. Basta isso para ultrapassar todos os candidatos e CONTINUAR a trabalhar.
Isto é legal porque está na lei.
A continuidade na contratação de escola é ilegal porque está na circular…
Por isso, se os diretores estão proibidos de colocar o critério continuidade pedagógica, nunca deveriam fazer renovações de contrato! Aqui, é culpa dos diretores! Podiam uniformizar a aplicação da circular!
Nota: nem sou contra ou a favor da renovação ou continuidade pedagógica; apenas defendo a uniformização de critérios!
Esta situação NÃO É CARICATA!
Imagine-se tudo no mesmo AE….
O professor A, contratado do 550, tem renovação todos os anos (limite de 4).
Contudo um colega B que agora concorre às AEC, há 3 anos que não consegue vaga nas escolas porque todos os seus colegas têm renovação de contrato e ele não teve essa sorte porque o diretor de outro AE não lhe renovou o contrato.
No concurso há 4 anos, A era o 1º da lista e tinha mais tempo de serviço que B.
Mas há 3 anos que B apenas consegue algumas AEC.
No ano passado, A e B lecionavam no mesmo AE: A tinha 22h…B ficava com 5h de AEC (programação).
O ano passado conseguiu um ano completo de AEC (5H) e, este ano, o diretor e B queria que ele continuasse…
MAS NÃO! A continuidade pedagógica é ilegal nas AEC. Todos os anos vão a concurso.
Olha o Arlindo põe logo no Blogue!
Assim, o colega A continua a acumular vencimento e tempo de serviço….porque todos os anos do ciclo de colocações não vai a concurso (renovação)
e o colega B porque há 3 anos que não lhe renovaram o contrato, perde tempo de serviço, vencimento e é ultrapassado em quase 3 anos de tempo de serviço e vai a concurso anualmente.
Tudo graças à permissão da renovação e proibição da continuidade pedagógica…
Esta situação NÃO É CARICATA
Esta situação não é nada. É uma oferta normalíssima que cumpre TODOS repito TODOS os requisitos legais. Aliás, mesmo que por ‘caricato’ não os cumprisse, o alvo escolhido (licenciatura na área) para fundamentar uma crítica deste género é demasiadamente ridículo.
Isto é para ser levado a sério ou a brincar? Estou a falar da postadela, claro.
Se a AEC é de TIC deveriam poder ser admitidos à dita candidatos com licenciaturas/cursos em cozinha? E parar para pensar, não?
É para ser levado a brincar mas mostra um problema sério. Isto porque o escritor da notícia até andou a saltar de grupo e achou isso normal… Para ele não é preciso andar a penar numa universidade para concorrer a um grupo disciplinar…
O que eu acho piada aqui é que os 2 cursos citados como critério abrangem mais de 90% dos professores com habilitação profissional para o 550, mas o autor não sabe disso… Toca mas é a minar o barco!
Devem querer que sejam os professores de EVT a ficar com essas horitas!
…não vejo qual é a admiração!
Arlindovsky não tem nada de caricato, caricato seria um enfermeiro dar AEC de TIC…tem dó de nós que caricato começas a ser tu!