Que já terá sido enviado para publicação em Diário da República.
Desaparece o limite dos docentes se candidatarem a dois grupos de recrutamento.
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Fev 01 2016
Que já terá sido enviado para publicação em Diário da República.
Desaparece o limite dos docentes se candidatarem a dois grupos de recrutamento.
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11 comentários
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É de louvar a atitude do ME, mas esperemos que seja o 1º passo para uma mudança maior nesse diploma dos concursos, enfermo com inúmeras injustiças. è que muito ainda há a alterar:
-Concursos internos e externos anuais;
-Mobilidade interna sem diferenciação entre QZP e QA;
-Norma travão alterada de forma a não permitir as ultrapassagens que se verificam;
-Vagas de acesso/mudança de quadro abertas para todos, e não limitadas a alguns.
E já que fala de ultrapassagens…
Não permitir que professores do particular ultrapassem os professores que SEMPRE calcorrearam o país ao serviço da escola pública, também não seria uma má ideia, certo?
É que há cada vez mais professores a vir das escolas privadas e a ocupar os primeiros lugares das listas graduadas, ficando com as poucas vagas que abrem…..
E, se o tempo de serviço do privado passou a ser equiparado ao tempo de serviço do ensino público, eu também quero que os meus 20 anos de serviço no ensino público SEJA RECONHECIDO PARA LECIONAR NOS COLÉGIOS.
A equiparação não pode apenas beneficiar UM LADO.
Pena que as regras para as renovações não tenham sido alteradas. Provavelmente quem em 2015/2016 ficou colocado pela lotaria da BCE vai renovar.
A impossibilidade de renovar poderá sair no aviso de abertura do concurso 2016.
RESUMO precisa-se!
Como é que já está cá fora este documento, se ainda andam em reuniões com os sindicatos.
Pelo que me disseram amanhã ainda há reuniões….
– é a lei da rolha de champanhe: tanto alarido e afinal era ali ao lado da loja do chinês!
O grupo 110 exige ser ouvido nas alterações constante que sempre o prejudicam.http://www.comregras.com/monodocencia/
Se já foi para publicação para quê perder tempo em supostas reuniões de negociação com os sindicatos?!
Boa noite… como leitora frequente do blog mas leiga na matéria legislativa(e afins), é impressão minha ou o presente diploma não contempla Educadores de Infância? Sem não estou em erro, o grupo 100 ainda não está incluído no ensino Básico…(se me engano agradeço a correção)…
Contempla. É apenas uma alteração do 132/2012, que já contemplava o grupo 100, como teria que ser.