Existem bastantes docentes colocados no 910 que a informação nas listas de colocação é que têm 25 horas letivas.
O que acontece é que estes professores são docentes do quadro dos grupos 100 e 110 e que na altura da candidatura concorreram também para mudarem de grupo de recrutamento e também optaram pelo 910.
Foram colcoados no 910 e a sua componente letiva continua a dizer 25 horas.
Mas como sabem a componente letiva de um docente no 910, sem redução da componente letiva, é de 22 horas letivas (1100 minutos).
QUem foi colcoado no 910 com 25 horas não se esqueça de informar que estando agora no 910 terão de ter no máximo 1100 minutos letivos.




1 comentário
Gostava mesmo de saber como é que esses professores estando vinculados no 100 e 110 não conseguiram um lugar em nenhuma escola do seu QZP!