
Encontra-se disponível a aplicação informática que permite efetuar a renovação de Técnicos Especializados para formação e Técnicos Especializados para o exercício de funções não docentes.
SIGRHE – Técnicos Especializados – Renovação TE
Caro(a) Diretor(a)/Presidente de CAP,
1. A AGSE informa que se encontra disponível no SIGRHE, no módulo Técnicos Especializados > Renovação TE, a aplicação destinada à renovação dos contratos de técnicos especializados.
Em conformidade com a informação anteriormente prestada, foi autorizada a renovação dos contratos dos técnicos especializados que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Tenham exercido funções no ano letivo de 2025/2026 em horário anual e completo, considerando-se como tal o horário solicitado até 16 de setembro de 2025 (inclusive), com o motivo «Necessidade autorizada» e duração até 31 de agosto de 2026;
b) A necessidade subsista para o ano letivo de 2026/2027, com o mesmo número de horas e devidamente autorizada pelas entidades competentes;
c) Exista concordância expressa do trabalhador e da entidade empregadora;
Acrescem, ainda, as situações decorrentes dos procedimentos concursais em curso para constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado, relativamente aos técnicos que se encontram a assegurar funções nos postos de trabalho correspondentes às vagas colocadas a concurso, para as quais foi posteriormente autorizada a prorrogação dos respetivos contratos.
Com efeito, e de acordo com o resultado dos respetivos concursos, poderão verificar-se as seguintes situações:
a) Caso o técnico superior obtenha vinculação no Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada (AE/EnA) onde atualmente exerce funções, manter-se-á nessa unidade orgânica, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
b) Quando a vinculação ocorra noutro AE/EnA, o respetivo contrato por tempo indeterminado será celebrado nessa unidade orgânica. A AGSE comunicará posteriormente ao AE/EnA de origem os procedimentos a adotar para reposição do recurso humano, caso se mantenha a necessidade que justificou a sua colocação.
c) Os técnicos superiores que não obtenham vinculação nos procedimentos concursais em curso permanecerão em exercício de funções na respetiva unidade orgânica até 31 de agosto de 2027.
Poderão ainda ser renovados horários anuais de 18 horas atribuídos a técnicos especializados para o desempenho de funções não docentes, desde que o pedido inicial tenha sido efetuado até 16 de setembro de 2025 (inclusive) e se mantenha em vigor até 31 de agosto de 2026.
Solicita-se que se pronuncie sobre todos os registos de renovação associados ao seu AE/EnA disponíveis no SIGRHE, até às 23h59 de 1 de setembro de 2026.
2. Informa-se ainda que se encontra disponível no SIGRHE, no módulo Horários/Contratação, a funcionalidade para submissão de pedidos de horários para técnicos especializados. Sempre que sejam identificadas necessidades adicionais, os respetivos pedidos deverão ser acompanhados da adequada fundamentação, para efeitos de análise e decisão.
Com os melhores cumprimentos,
A Vice-Presidente do Conselho Diretivo da AGSE
Dora Moita



