Recordamos que a 1 de julho de 2025 produz efeitos a contabilização de tempo de serviço, nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho.
Jul 01 2025
Validação de recuperação de tempo de serviço – Artigo 3.º do Decreto-Lei 48-B/2024, de 25 de julho
Neste contexto, os docentes, em função da análise particular do seu processo de recuperação, sempre que da contabilização do tempo de serviço a recuperar a 01/07/25, cumpridos os restantes requisitos, resultar uma alteração de escalão, deverão aceder à plataforma do IGEFE, para efetuar a respetiva validação.
Artigo 3.º
Contabilização do tempo de serviço
1 — A recuperação do tempo de serviço cuja contagem esteve suspensa, a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º, efetua-se nos seguintes termos:
a) Em 1 de setembro de 2024, 599 dias;
b) Em 1 de julho de 2025, 598 dias;
c) Em 1 de julho de 2026, 598 dias;
d) Em 1 de julho de 2027, 598 dias.
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5 comentários
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Como se faz a validação da recuperação do tempo de serviço na plataforma IGEFE, Por favor?
A minha continua incorreta!!!!
Boa noite,
A plataforma do IGEF tem o quadro onde se valida o tempo de serviço inacessível, pelo que não é possível fazer a validação da 2ª tranche.
Cumprimentos
E só gozar com os professores!
Se quisessem devolver, não inventavam estas porcarias!
Já validei!
Agora terá que ser a Escola a validar.
É o que aparece na plataforma !