Validação de recuperação de tempo de serviço – Artigo 3.º do Decreto-Lei 48-B/2024, de 25 de julho

Recordamos que a 1 de julho de 2025 produz efeitos a contabilização de tempo de serviço, nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho.

Neste contexto, os docentes, em função da análise particular do seu processo de recuperação, sempre que da contabilização do tempo de serviço a recuperar a 01/07/25, cumpridos os restantes requisitos, resultar uma alteração de escalão, deverão aceder à plataforma do IGEFE, para efetuar a respetiva validação.
Artigo 3.º 
Contabilização do tempo de serviço 
1 — A recuperação do tempo de serviço cuja contagem esteve suspensa, a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º, efetua-se nos seguintes termos:
a) Em 1 de setembro de 2024, 599 dias;
b) Em 1 de julho de 2025, 598 dias;
c) Em 1 de julho de 2026, 598 dias;
d) Em 1 de julho de 2027, 598 dias.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2025/07/validacao-de-recuperacao-de-tempo-de-servico-artigo-3-o-do-decreto-lei-48-b-2024-de-25-de-julho/

5 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

  1. Como se faz a validação da recuperação do tempo de serviço na plataforma IGEFE, Por favor?

  2. A minha continua incorreta!!!!

    • Patrícia Loureiro on 1 de Julho de 2025 at 23:28
    • Responder

    Boa noite,
    A plataforma do IGEF tem o quadro onde se valida o tempo de serviço inacessível, pelo que não é possível fazer a validação da 2ª tranche.

    Cumprimentos

    • Susana on 2 de Julho de 2025 at 13:20
    • Responder

    E só gozar com os professores!

    Se quisessem devolver, não inventavam estas porcarias!

    • Alcina Dias on 2 de Julho de 2025 at 14:48
    • Responder

    Já validei!
    Agora terá que ser a Escola a validar.
    É o que aparece na plataforma !

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading