A Fenprof Esquece-se…

… que as FAQ do IGEFE dizem respeito à devolução dos manuais escolares relativos ao ano letivo 2023/2024.

Em Janeiro de 2024 na lei do OE2024 foi aprovado o seguinte artigo:

 

Artigo 157.º

Distribuição e devolução dos manuais escolares

1 — No ano letivo de 2023 -2024, em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, os alunos do 1.º ciclo do ensino básico ficam isentos de devolver os manuais escolares no final do presente ano letivo, devendo a sua devolução ocorrer no ano letivo seguinte.

2 — No início do ano letivo de 2024 -2025 são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação.

 

Isto é difícil de entender pelo IGEFE e pela FENPROF ou até mesmo por quem tem dúvidas se existe devolução ou não dos manuais escolares no final do ano letivo 2024/2025 no 1.º ciclo?

Se acho que devem ser devolvidos? Não acho, muito menos no caso do 1.º e do 2.º ano. Mas isso precisava de ser mudado na legislação e não na interpretação de alguém no Suporte do IGeFE.

 

 

Manuais escolares do 1.º ciclo não têm de ser devolvidos no final do ano letivo

 

Ao contrário do que tem sido veiculado, os manuais escolares dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico não têm de ser devolvidos no final do ano letivo. Este nível de ensino tem um tratamento diferente dos restantes níveis de ensino, conforme é possível verificar a partir das FAQ do IGeFE ou de respostas que têm sido dadas a professores que se têm dirigido àquele organismo do Estado.

Das FAQ que constam na página do IGeFE (governo):

“Tenho de devolver à escola os manuais que me foram entregues para poder usufruir dos vales para o próximo ano letivo?

Com exceção dos do 1.º ciclo, para poder receber manuais escolares gratuitos no próximo ano letivo tem de devolver à escola os manuais escolares que foram entregues no presente ano letivo.”

(…)

“O/A(s) meu(s)/minha(s) filho/a(s) usufruíram de manuais gratuitos no ano letivo anterior, mas pretendo ficar com eles. Posso fazê-lo?

Caso fique com os manuais escolares que foram distribuídos gratuitamente neste ano letivo, tem de pagar ao estabelecimento de ensino do valor integral do manual e, enquanto esse pagamento não for feito, ficará impedido de solicitar manual equivalente no ano letivo seguinte, exceto os do 1.º Ciclo, que não tem de ser devolvidos.”

Resposta dada individualmente pelo IGeFE:

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2024/10/a-fenprof-esquece-se/

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