Tudo tem um limite

E o meu limite foi até ao último dia do prazo indicado pela minha escola para a retirada do pedido de aulas observadas.

Apesar de continuar com a presença do meu relator em todas as minhas aulas não estou para entrar no jogo das classificações de “mérito”.

Assim, e como ainda não há resposta para a dupla situação de o meu par-pedagógico ser simultaneamente o meu relator dou por terminada a procura de resposta para esta situação.

Se porventura um qualquer Ventura souber dar-me esta resposta agradeço que me informe.

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8 comentários

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    • Shue on 14 de Fevereiro de 2011 at 10:29
    • Responder

    Tens sorte.
    No meu agrupamento quase me batiam por sugerir isto mesmo, ie, a retirada do pedido de observação de aulas.

    • Alexandra Gonçalves on 14 de Fevereiro de 2011 at 14:15
    • Responder

    Eu vou fazer o mesmo, assim que chegar a confirmação de que é só no último ciclo que é obrigatória a observação de aulas. Por enquanto, não temos essa informação a nível oficial.

    • Cristina on 14 de Fevereiro de 2011 at 16:23
    • Responder

    Mas é ou não obrigatória a observação de aulas apenas no ciclo de avaliação anterior à mudança de escalão? A Drec não responde- está em dúvida , a Dren diz que só é obrigatória no último ciclo de avaliação (para quem está no 2º e 4º escalão).Em que ficamos? Alguém me sabe responder sem ter dúvidas?

      • Alexandra Gonçalves on 14 de Fevereiro de 2011 at 20:51
      • Responder

      Não há consenso em relação a essa matéria, por isso algumas DREs ainda não responderam. Eu continuo à espera…

  1. Eu nunca tive dúvidas sobre isso e comprovei neste tópico
    Mas sei que existe quem dificulte a minha leitura. Mas já expliquei por A+B nos posts anteriores a razão desta minha interpretação.

    • Alexandra Gonçalves on 21 de Fevereiro de 2011 at 8:28
    • Responder

    Finalmente a confirmação da DRE de que é mesmo no ciclo anterior que é obrigatória a observação de aulas. Fora isso, é facultativa.

  2. Ainda bem. Só que já estamos em fim de Fevereiro e muitos docentes por insuficiente informação foram obrigados a terem aulas observadas, contra a sua vontade, durante estes primeiros dias de 2011.

    • Eduardo Morais da Silva on 21 de Fevereiro de 2011 at 15:30
    • Responder

    Este Modelo 0050 Edit.Minist.Educação (comprovativo de recebido), deve ser numerado a carimbo de óleo, deve seguir a numeração civil (no dia 01 JAN de cada ano deve recomeçar no número um). A sua importância é por demais evidente, pode comprometer a isenção dos administrativos, o CSAE, e a própria Direcção. E mais deve ser arquivado junta com a documentação da Conta de Gerência respectiva, guardada por dez anos e não podendo após este prazo ser destruídos sem autorização superior.
    Na rúbrica do funcionário aconselha-se a aposição do carimbo da Escola usado na Secretaria e em certos casos, sem exageros, o número do BI de quem entregou.
    Cautelas e caldos de galinha, oriundas da IGE aos administrativos.

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