E o meu limite foi até ao último dia do prazo indicado pela minha escola para a retirada do pedido de aulas observadas.
Apesar de continuar com a presença do meu relator em todas as minhas aulas não estou para entrar no jogo das classificações de “mérito”.
Assim, e como ainda não há resposta para a dupla situação de o meu par-pedagógico ser simultaneamente o meu relator dou por terminada a procura de resposta para esta situação.
Se porventura um qualquer Ventura souber dar-me esta resposta agradeço que me informe.





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Tens sorte.
No meu agrupamento quase me batiam por sugerir isto mesmo, ie, a retirada do pedido de observação de aulas.
Eu vou fazer o mesmo, assim que chegar a confirmação de que é só no último ciclo que é obrigatória a observação de aulas. Por enquanto, não temos essa informação a nível oficial.
Mas é ou não obrigatória a observação de aulas apenas no ciclo de avaliação anterior à mudança de escalão? A Drec não responde- está em dúvida , a Dren diz que só é obrigatória no último ciclo de avaliação (para quem está no 2º e 4º escalão).Em que ficamos? Alguém me sabe responder sem ter dúvidas?
Não há consenso em relação a essa matéria, por isso algumas DREs ainda não responderam. Eu continuo à espera…
Eu nunca tive dúvidas sobre isso e comprovei neste tópico
Mas sei que existe quem dificulte a minha leitura. Mas já expliquei por A+B nos posts anteriores a razão desta minha interpretação.
Finalmente a confirmação da DRE de que é mesmo no ciclo anterior que é obrigatória a observação de aulas. Fora isso, é facultativa.
Ainda bem. Só que já estamos em fim de Fevereiro e muitos docentes por insuficiente informação foram obrigados a terem aulas observadas, contra a sua vontade, durante estes primeiros dias de 2011.
Este Modelo 0050 Edit.Minist.Educação (comprovativo de recebido), deve ser numerado a carimbo de óleo, deve seguir a numeração civil (no dia 01 JAN de cada ano deve recomeçar no número um). A sua importância é por demais evidente, pode comprometer a isenção dos administrativos, o CSAE, e a própria Direcção. E mais deve ser arquivado junta com a documentação da Conta de Gerência respectiva, guardada por dez anos e não podendo após este prazo ser destruídos sem autorização superior.
Na rúbrica do funcionário aconselha-se a aposição do carimbo da Escola usado na Secretaria e em certos casos, sem exageros, o número do BI de quem entregou.
Cautelas e caldos de galinha, oriundas da IGE aos administrativos.
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