As Vagas da Norma Travão 2020 por Grupo de Recrutamento e QZP

Das 709 vagas que identifiquei para a norma travão 2020 também já consigo identificar onde as mesmas podem ser abertas por grupo de recrutamento e por QZP.

Metade delas voltam a ser abertas no QZP7 (346) e quase não tenho dúvidas que algo virá a ser feito no futuro para que o sistema de entrada no quadro seja alterado, pois o desajuste que existe entre as entradas a lugar de quadro no sul do país comparativamente com o número de entradas no norte não poderá ser sempre assim.

A única solução para se permitir um equilíbrio seria obrigar no futuro o docente a concorrer no primeiro ano de vínculo apenas ao QZP onde obteve vaga, permitindo assim esse equilíbrio de colocações entre QZP, com a possibilidade de mais colocações a norte e com eventuais ingressos no quadro também a norte do país.

Atenção que neste quadro só constam as colocações em contratos de duração anual e completos até à RR2 entre os anos letivos 2017/2018 e 2019/2020. Já expliquei que quem obteve colocações em horários temporários e completos nos anos 2017/2018 e 2018/2019 e se transformaram em 365 dias podem vir a entrar nesta lista se este ano obtiveram um contrato anual e completo.

 

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9 comentários

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    • Paulo Simões on 15 de Setembro de 2019 at 9:58
    • Responder

    Arlindo, se percebi bem… Este quadro retrata os que entram na norma travão para este concurso 2020/2021?
    É que se é assim… Não está certo. No grupo 240…só existe 1…É no qzp 10.

    1. O candidato 634XXX6069 ficou no 240 este ano na Amadora em horário completo e anual apesar de ter ficado nos anos anteriores no 910 e 110 .
      O candidato 714XXX4389 ficou este ano no 240 em Lisboa, apesar de nos anos anteriores ter ficado no 110 em horários anuais.

    • Paulo Simões on 15 de Setembro de 2019 at 10:19
    • Responder

    Não me tinha lembrado dessas possibilidades. Realmente… São coisas difíceis de escrutinar. Obrigado

    • Injustiça a continuar! on 15 de Setembro de 2019 at 10:50
    • Responder

    A solução para o futuro seria acabar com esta pouca vergonha de acesso aos quadros com sucessivas ultrapassagens tanto de contratados como de pessoal do quadro. Depois vão para o interno na mesma prioridade ultrapassando quando já lá está há anos e não consegue um QA/QE ou mudar de QZP. Muitos dos que entram têm muito tempo de serviço no privado ou andaram, em muitos casos, sempre perto de casa. Desde 2013 que é esta injustiça vergonhosa! É o que dá acabar com concursos interno/externo sem as vagas reais e sem ajustar os lugares de quadro antes de disponibilizar as vagas APENAS E SÓ aos contratados, muitos dos quais, nesta situação no ´público há muito pouco tempo. ACABEM COM ISTO!

      • Jfg on 15 de Setembro de 2019 at 15:35
      • Responder

      Concordo…. Não posso deixar de referir também é injusto quem tem horario anuais de 20h, em anos seguidos, não conta para a norma travão, mesmo que complete. E quem entra em temporários, a substituir outra pessoa, conta para NT!
      A malta do privado passou a frente de muitos contratados que andam faz anos em busca de melhores condiçoes…
      É preciso agir! Terminar com esta injustiça

    • Anónimo on 17 de Setembro de 2019 at 9:15
    • Responder

    A Norma-Travão em si não acabará, porque é uma diretiva europeia. Poderão é ser alterados os critérios da Norma-Travão.

    • Francisco Martins on 21 de Setembro de 2019 at 16:06
    • Responder

    A solução apresentada no Blog, parece uma ideia típica de uma tal de Leitão, ou outros que a sucederam. Enão o Professor X mais graduado entrava este ano no quadro, teria de ficar mais um ano no mesmo, para que no ano seguinte entrasse o Professor Y, menos graduado, em um quadro mais a norte (à partida melhor)? Não percebo a lógica…?

    • Francisco Morais on 25 de Março de 2020 at 16:24
    • Responder

    “Atenção que neste quadro só constam as colocações em contratos de duração anual e completos até à RR2 entre os anos letivos 2017/2018 e 2019/2020. Já expliquei que quem obteve colocações em horários temporários e completos nos anos 2017/2018 e 2018/2019 e se transformaram em 365 dias podem vir a entrar nesta lista se este ano obtiveram um contrato anual e completo.”

    Mesmo com um horário temporário que se converteu a anual, as pessoas podem concorrer pela norma travão?

    • Carla on 29 de Março de 2020 at 19:40
    • Responder

    Sou contratada há 18 anos, sempre no público. Ora tenho a sorte de ter horário anual completo a iniciar em set., ora apanho um horário incompleto, ora no ano seguinte entro depois da RR2. Quando penso que finalmente está a chegar a minha vez, as regras do jogo são alteradas. Desde 2009 que vejo ultrapassagens. Não seria mais justo sermos colocados pela graduação?

  1. […] Alguém pediu esta análise que já foi feita no dia 15 de setembro de 2019. […]

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