O Governo acaba de aprovar dois cursos com planos próprios, no INEDS – Instituto Educativo de Souselas: Telecomunicações e Redes; Cabeleireiro e Assessoria de Imagem. O problema é que a proposta foi feita há quatro anos e meio. E, agora, nem há alunos nem sequer há escola…
A portaria 274/2019 foi publicada em Diário da República no passado dia 27 de agosto. O texto do diploma – que se estende por 31 páginas (!) – regulamenta os dois cursos e define as regras e os respetivos procedimentos da conceção e operacionalização do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens dos alunos.
Metade delas voltam a ser abertas no QZP7 (346) e quase não tenho dúvidas que algo virá a ser feito no futuro para que o sistema de entrada no quadro seja alterado, pois o desajuste que existe entre as entradas a lugar de quadro no sul do país comparativamente com o número de entradas no norte não poderá ser sempre assim.
A única solução para se permitir um equilíbrio seria obrigar no futuro o docente a concorrer no primeiro ano de vínculo apenas ao QZP onde obteve vaga, permitindo assim esse equilíbrio de colocações entre QZP, com a possibilidade de mais colocações a norte e com eventuais ingressos no quadro também a norte do país.
Atenção que neste quadro só constam as colocações em contratos de duração anual e completos até à RR2 entre os anos letivos 2017/2018 e 2019/2020. Já expliquei que quem obteve colocações em horários temporários e completos nos anos 2017/2018 e 2018/2019 e se transformaram em 365 dias podem vir a entrar nesta lista se este ano obtiveram um contrato anual e completo.