3 de Março de 2026 archive

Os Substitutos Para o EduQA

Porque todos eles foram nomeados em Regime de Substituição…

 

Despacho n.º 2650/2026, de 2 de março

 

Ficam aqui os nomes das Unidades, os seus Coordenadores, assim como a data de entrada em funções de cada Unidade.

1 – São designados, em regime de substituição, para exercer os cargos de coordenadores de unidade, cargos de direção intermédia de 2.º grau, a seguir indicados, respetivamente, as seguintes personalidades cujas notas curriculares, em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, evidenciam a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício daqueles cargos:

a) Unidade da Comunicação – Ana Paula Leal Cruz;

b) Unidade de Educação de Infância – Lina Maria Martins Varela Trindade Silva;

c) Unidade dos Ensinos Básico e Secundário – Isolina Maria Gomes da Silva Frade;

d) Unidade do Ensino Profissional e Artístico Especializado – Luísa Madalena Batista de Oliveira da Encarnação;

e) Unidade de Estratégia e Monitorização – Cristina Maria Correia Palma;

f) Unidade de Dinamização de Ações com Escolas – Ana Cristina Cabral de Freitas Martins Monteiro;

g) Unidade de Apoio à Qualidade e Inclusão – Carlota Alexandra da Conceição Brazileiro;

h) Unidade da Qualificação de Adultos – Miguel Jorge Mirão Martins Silva;

i) Unidade da Qualificação de Jovens – Teresa Paula de Almeida Batista Duarte de Carvalho Chaves;

j) Unidade da Avaliação Externa Nacional – Jorge Manuel Madeira Cachucho;

k) Unidade dos Estudos Internacionais – Alexandra Isabel Francisco Duarte;

l) Unidade do Plano Nacional de Leitura – Elisabete da Loura Soalheiro;

m) Unidade da Rede de Bibliotecas Escolares – Maria João dos Santos Batalha Caetano Filipe;

n) Unidade de Sistemas Digitais Educativos – Hugo José Arezes Martins Branco;

o) Unidade de Desenvolvimento Educativo Digital – Luís Miguel Folgado Ferreira;

p) Unidade de Gestão Orçamental e Patrimonial – Inês Sofia Caiado Marques Lopes Bernardo;

q) Unidade de Recursos Humanos e Apoio à Gestão – Margarida Maria de Lança Matos;

r) Unidade de Sistemas de Informação e Infraestruturas Tecnológicas – Rui Miguel Cordeiro Gaspar.

2 – A presente deliberação foi aprovada na reunião do conselho diretivo do EduQA, I. P., no dia 03 de fevereiro de 2026, e produz efeitos a 09 de fevereiro de 2026, para a generalidade das unidades, com exceção da Unidade dos Ensinos Básico e Secundário, a qual produz efeitos a 20 de fevereiro de 2026 e da Unidade de Comunicação, que produz efeitos a 1 de março de 2026.

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O Que se Tornou Normal por Todo o País

E se o MECI pretende esticar o lençol para o sul do país vais destapar a parte superior do país.

 

Aposentações de professores: março começa com menos 250 docentes nas escolas

 

Ao DN, Arlindo Ferreira, diretor do agrupamento de escolas Cego do Maio, Póvoa de Varzim, e autor do blogue “ArLindo” (dedicado à Educação), mostra-se preocupado com a situação. “Dou-lhe um exemplo, há uma escola da Póvoa que tem alunos de 12.º ano sem professor de Português há um mês e não há perspetivas de se conseguir um docente para acompanhar esses alunos. São alunos que vão fazer exame nacional. Isto era ‘normal’ em Lisboa e não na zona Norte. Tem implicações em várias disciplinas fundamentais e nos exames de Secundário”, explicou este sábado, 28 de fevereiro, ao DN.

As aposentações, refere, são uma das causas, mas não a única. O responsável relembra tratar-se de um problema estrutural, que já deixou de estar circunscrito apenas ao Sul do país. Na próxima segunda-feira, no arranque de um novo mês, as escolas contarão com menos 250 docentes por aposentação (ver em baixo).

Recorde-se que, aquando da publicação do concurso de professores para o ano letivo 2025-2026, Arlindo Ferreira já tinha alertado para as dificuldades que se previam na substituição de professores. Isto porque, após as colocações dos docentes de quadro, restaram 20.060 docentes contratados para colocar ao longo do ano letivo. Esses docentes são os que asseguram as substituições por baixa médica ou aposentações. “É um número inferior ao de outros anos. Já houve 40 mil. Entretanto baixou para os 30 mil, mas este é o número mais baixo dos últimos muitos anos”, afirmou.

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Apreciei a Atenção por Quem Se Pode Aposentar para o Apuramento de Vagas

O MECI começa a ter todos os dados dos docentes na suas plataformas e esta situação permite de uma forma mais eficaz proceder a um apuramento de vagas ao concurso interno.

As escolas já receberam as suas propostas de vagas e apreciei a forma como a AGSE teve em atenção ao  número de docentes que se podem aposentar em 2026/2027 para abrir vaga no concurso interno.

 

À partida e olhando para a proposta do MECI para o agrupamento não vi ainda nenhuma situação para não considerar as vagas propostas, o que merece para já o meu aplauso.

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Apuramento de Vagas

Encontra-se disponível, até às 23:59 horas de terça-feira do dia 10 de março de 2026 (hora de Portugal continental), a aplicação informática Apuramento de Vagas, destinada à recolha das necessidades permanentes dos AE/EnA.

SIGRHE – Apuramento de Vagas 2026/2027

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A Versão 2 do Tema 2 da Reunião com o MECI

 

O documento em pdf encontra-se aqui.

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Retomando um Hábito Antigo

Quem comentar este artigo e caso  saía o primeiro prémio ele será dividido por todos os que tenham comentado.

É muito dificil saber o que fazer sózinho com 174 milhões.

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A Pontualidade da AGSE Não Parece a Mesma da DGAE

A AGSE anunciou no dia 25 de fevereiro que o apuramento de vagas seria feito em novo formato e que a informação seria disponibilizada no dia 3 de março na plataforma SIGRHE para análise das escolas validação ou não das vagas a disponibilizar.

A DGAE tinha por hábito (mas nem sempre) lançar as plataformas pelas 10:00 da manhã, a AGSE já sabemos que não irá cumprir esta prática e que se calhar lá mais para o fim do dia a plataforma estará disponível.

Vamos ver se sairá alguma nota informativo ou manual a acompanhar este pedido.

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Balanço da reunião FNE com MECI sobre o Tema 2, revisão do ECD

Resumos da reunião entre a FNE e o MECI na tarde de 2 de março de 2026.

Realizou-se hoje (2 de março) nova reunião entre a FNE e o MECI no âmbito da revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), centrada no 2.º tema: Habilitação para a Docência, Recrutamento e Admissão.
O MECI começou por esclarecer que o facto de algumas contrapropostas apresentadas pela FNE não constarem da versão agora apresentada não significa discordância de princípio.
Segundo o Ministério, algumas matérias já se encontram previstas na Lei Geral, enquanto outras deverão ser densificadas na legislação específica a negociar posteriormente.
Principais pontos abordados
1. Princípios de recrutamento
  • O MECI não acolheu a proposta da FNE relativa à consagração do “procedimento concursal anual” no ECD, argumentando que o Estatuto não é o instrumento adequado para fixar a periodicidade dos concursos.
  • Foi, contudo, aceite a proposta da FNE de garantir que o concurso se realize com base na graduação profissional, bem como a aplicação do mesmo princípio quando subsistam necessidades não satisfeitas ao nível da contratação de escola, remetendo este último aspeto para legislação subsidiária.
2. Exercício transitório de funções docentes

  • O MECI acolheu a proposta da FNE no sentido de que os professores com formação científica possam exercer funções docentes apenas “transitoriamente e a título excecional”, reforçando o carácter supletivo desta solução.
3. Requisitos para a docência

  • Foi eliminada, no ponto 5, a referência a “características de personalidade” como requisito para o exercício da docência.
4. Vínculos de emprego público e profissionalização

  • A FNE defendeu que a não obtenção de formação pedagógica apenas poderá determinar a caducidade do contrato e a cessação de funções quando tal decorra de responsabilidade do docente.
  • O MECI assumiu em ata o compromisso de garantir a oferta de profissionalização a todos os docentes que dela necessitem, reforçando o número de vagas e a rede formativa, reconhecendo os constrangimentos verificados no primeiro ano de implementação e acolhendo os receios manifestados pela FNE.
5. Reposicionamento na carreira

  • A FNE defendeu que o reposicionamento produza efeitos desde a data de ingresso, não sendo prejudicado pela realização do período experimental. Esta proposta mereceu a concordância do MECI.
6. Dispensa do período experimental

  • O MECI concordou com a proposta da FNE de que os docentes com mais de 730 dias de tempo de serviço sejam dispensados do período experimental, acrescentando que este tempo deverá reportar-se aos últimos cinco anos escolares.
Próximos passos
O MECI informou que, após reunir com todas as organizações sindicais, enviará uma nova proposta que integre as contrapropostas acolhidas. O envio deverá ocorrer nas próximas horas, permitindo avaliar a necessidade de agendar nova reunião sobre este tema ou, em alternativa, avançar para o 3.º tema da revisão do ECD, iniciando em simultâneo a negociação da legislação subsidiária

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