Elas ficam esclarecidas nesta Circular da DGAE.
Porque parece que muitos estavam a fazer uma leitura menos abrangente dos e-mails da DGAE:
Conclusão
Os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador docente, devem manter-se em vigor até 31 de agosto de 2025, sempre que o docente titular se apresente ao serviço após o termo das atividades letivas. Esta medida visa garantir o normal funcionamento de todas as atividades até ao termo do ano escolar, a continuidade das tarefas pedagógicas e administrativas, e a promoção de uma cultura de reconhecimento, estabilidade e compromisso com a qualidade do ensino. Ao garantir que todos os profissionais têm condições para concluir o ano letivo e preparar o seguinte, reforça-se a confiança no sistema educativo, promove-se a justiça laboral e investe-se na atratividade de uma carreira essencial ao futuro do país.





7 comentários
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Excelente decisão.
Claro que sim. E é muito justo. Mas penso que ainda há escolas que estão na dúvida.
E, até à saída desta Circular, as escolas não tinham razão para estar em dúvida?
Se dúvidas houvesse? Então o caro Arlindo não tinha dúvidas da data da cessação depois de:
– um mail, recebido a 23.06, onde todos os docentes com contratos de substituição temporário, cessavam funções no final das atividades letivas/reuniões de avaliação;
– de outro mail, de 03.07, onde revertem a decisão anterior APENAS para os docentes com contrato de substituição temporária de docentes sem componente letiva em exercício no AE/EnA;
– Agora sai uma circular a incluir TODOS os docentes com contrato de substituição temporário.
E o titulo que V. Exa. coloca é SE DÚVIDAS HOUVESSE”?
Nunca teve dúvidas desde o inicio, certo?
Também concordo com este enquadramento.
As dúvidas eram legítimas porque excluíam docentes, uma vez que só abrangiam substituição temporária de docentes com redução de CL (total ou parcial, relativamente à subalínea ii da alínea c). De facto, referir “…muitos estavam a fazer uma leitura menos abrangente dos e-mails da DGAE”, parece-me impreciso. Tanto era a falta de abrangência que foi necessário um email a alterar o anterior e a circular que, finalmente, abrangendo todos os docentes (sem alíneas), repõe a justiça.
Pena a circular não clarificar e/ou se estender aos aditamentos.
Boa noite Arlindo!
Ainda tenho uma dúvida sobre este despacho:
Tens alguma informação sobre o que acontece com as pessoas que estiveram a substituir professores e estiveram presentes após as reuniões de avaliação final, (no meu caso, ainda estive a fazer vigilância de um exame), cujo contrato a tempo resolutivo incerto terminou antes da publicação disto?
Sou recontratado para ficar na escola até dia 31 de Agosto?
Boa noite. Parece-me que a circular B250001317X não clarificou ainda todas as dúvidas.
O que sucede por exemplo aos docentes com aditamentos fundados na substituição temporária de docentes?
A titulo de exemplo pois ocorre comigo, tenho um contrato de 11 horas por colocação até 31 de agosto ( a termo resolutivo certo) e foram-me aditadas ao referido contrato mais 9 horas para substituição de colega doente que se apresentou após o término das atividades letivas, sendo que este aditamento é a termo resolutivo incerto. no AE foi-me dito que o meu aditamento não se mantém até 31/08/2025, dado tratar-se de um aditamento e não de um contrato autónomo e portanto não me querem pagar.
sei contudo, que alguns agrupamentos tiveram outro entendimento e decidiram equiparar estes aditamentos aos contratos a termo incerto e mante-los até 31/08. Ou seja há critérios diferentes entre AEs.
Alguém me consegue elucidar sobre esta situação? como fizeram nos vossos AEs? Obrigado