Exmo/a. Sr/a Diretor/a / Presidente de CAP,
No seguimento do email enviado pela DGAE no dia 23 de junho de 2025, relativamente à subalínea ii. da alínea c), tendo em consideração a atratividade da carreira e a valorização dos docentes que prestaram funções ao longo do ano letivo, vimos por este meio informar que os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador, realizados em 2024/2025, em que os docentes substitutos desempenharam funções até ao final do ano letivo, devem ser finalizados a 31 de agosto de 2025.
Esta decisão visa garantir a estabilidade das equipas pedagógicas e o cumprimento das tarefas adstritas aos docentes após o ano letivo, reforçando e reconhecendo o papel fundamental dos docentes substitutos.
Para esclarecimentos adicionais poderá V. Ex.ª enviar mensagem via E72 para Área “Aplicações eletrónicas” > Tema “Finalização da Colocação”.
Com os melhores cumprimentos,
A Subdiretora-Geral da Administração Escolar,
Joana Gião
O que dizia a subalínea ii) da alínea c) do e-mail do dia 23 de junho?
c) Quanto aos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador ausente, esclarecemos que:
ii. Caso se trate de substituição de docentes que se encontram no AE/EnA sem componente letiva, ou com redução desta, tais colocações não se mantêm até 31 de agosto, cessando no final das atividades letivas/reuniões de avaliação, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual;




19 comentários
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Decisão mais que justa.
Já em tempos foi assim. Decisão mais do que justa.
É o que acontece quando a procura é maior do que a oferta!
E ainda bem que atinge esta geração, porque infelizmente a nossa foi alvo de tremendas justiças, daí a fuga de professores para outras profissões… Quem iniciou funções a partir de 1995 até 2011 foram roubados no TEMPO DE SERVIÇO, NO ORDENADO E NAS PROGRESSÕES NA CARREIRA, excetuando os “lambe botas e os amigos das Direções das escolas e da SADD” , os tão sobejamente conhecidos por ALPINISTAS!
O ME, devido à podridão dos anteriores MEDIOCRES MINISTRO DA EDUCAÇÃO, deveria arranjar JÁ um modo de repor a JUSTIÇA PARA QUEM FOI ULTRAPASSADO! Eu estou 1/2 escalões abaixo dos colegas que entraram na carreira após 2011. INADMISSÍVEL!
Quem (…) foi roubado
Muito bem e ainda poupam uns trocos com o não pagamento de compensações a quem entrou no quadro (ainda foram bastantes)
Eu estou em substituição (por doença) de uma colega que se apresentou no passado dia 23/06 (após as atividades letivas do ensino secundário). Entretanto, estou de férias. Pela interpretação da nova informação, o contrato será até 31 de Agosto, correto?
Olá, eu estou na mesma situação. A colega que estou a substituir apresentou-se no dia 1 de julho, neste momento estou de férias também! Como isto se processa agora?
Bom dia, nesta informação falta a alinea i , que diz:
Quanto aos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador ausente.
i. Estes apenas cessam a 31 de agosto caso o docente substituído não tenha regressado ao serviço até essa data.
Bom dia, nesta informação falta a alinea i , que diz:
Quanto aos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador ausente.
i. Estes apenas cessam a 31 de agosto caso o docente substituído não tenha regressado ao serviço até essa data.
Caras e caros colegas,
Façam valer os vossos direitos… Infelizmente, todas as escolas, SIM, TODAS AS ESCOLAS DO NOSSO PAÍS, TÊM “VEDETAS” QUE FICAM REITERADAMENTE DE BAIXA PARA EVITAR: VIGIAR EXAMES, ELABORAR RELATÓRIOS, PROCEDER À AVALIAÇÃO DOS ALUNOS, EVITAR SEREM AVALIADORES INTERNOS E EXTERNOS, EVITAR, SOBRETUDO “TRABALHAR”. Sim, não querem trabalhar! Conseguiram chegar ao topo da carreira, estão, maioritariamente no 10.º escalão, a ganhar um ordenado rechonchudo e a passear na rua, a gabar-se das férias contínuas que fazem no exterior do país, e, em suma, gozar com os contratados que procuram colmatar a ausência de ética desta cambada de malandros, mas mais malandras! PIOR AINDA, QUANDO CHEGAR A HORA DA REFORMA, SERÃO AS/OS PRIMEIRAS/OS A ADIAR A IDA PARA A REFORMA PARA GANHAR MAIS UNS TROCOS.
Urge o ME tomar medidas eficazes para evitar essa vergonha! Juntas médicas no final de cada mês, penalizações salariais OU PERDA DO VÍNCULO! Só assim, o ME conseguirá que estas/estes preguiçosos/as cumpram com as funções para as quais recebem o ordenado: SIM, HÁ QUE JUSTIFICAR O ORDENADO FACE AOS CONTRIBUINTES!
Ena pá, que criaturas tão abjetas, todas elas. Passeiam-se em férias de luxo pelo mundo todo, viajam nunca menos que de Rolls Royce, fumam charutos cubanos de primeira categoria em locais onde o fumo não é permitido (corrompem toda a gente em redor), bebem whisky de 1500 euros o copo, vivem em casas de biliões e gozam, gozam à fartazana! Mas que é isto??????? Juntas Médicas diárias e nazis já!!!!! Claro que se fossem tão reles e super abastados já tinham saído do ensino há muito… Mas não, são muito pérfidos, demasiado mesmo… NOJOOOOOO!!!!!!!!
Eu estou na mesma situação. A colega apresentou-se a 24 de junho.
Bom dia, nesta informação falta a alinea i , que diz:
Quanto aos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador ausente.
i. Estes apenas cessam a 31 de agosto caso o docente substituído não tenha regressado ao serviço até essa data.
E onde está essa informação no site da DGAE?
E onde está essa informação? Queria enviar para a escola onde estou, que me mandou de férias pois a colega que eu estava a substituir decidiu aparecer agora.
Bom dia, nesta informação falta a alinea i , que diz:
Quanto aos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador ausente.
i. Estes apenas cessam a 31 de agosto caso o docente substituído não tenha regressado ao serviço até essa data.
Boa pergunta. Fui procurar e não encontro.
Fui contratada em setembro (horário de 11 horas), e em dezembro substituí uma colega que ficou de baixa. Passei a ter um horário completo e foi-me feito um aditamento ao contrato inicial. A colega que substituí voltou em meados de junho. Não fui informada, mas percebi pelo vencimento que havia algo diferente/errado. Só então me foi comunicado que regressara ao meu horário inicial incompleto. Será que esta regulamentação me abrange também? Obrigada
Estive colocada desde 18 de Setembro a substituir uma colega que regressou com serviços moderados e sem componentebletiva. Na semana passada foi me comunicado que entraria de férias a 3 de Julho e que o meu contrato termina em 24 de Julho. Segundo esta nota informativa, deveria ficar até 31 de Agosto. É mesmo assim?