Esclarecimentos relativos ao final do ano letivo/escolar (Nova Informação Sobre o Fim dos Contratos)

Exmo/a. Sr/a Diretor/a / Presidente de CAP,

No seguimento do email enviado pela DGAE no dia 23 de junho de 2025, relativamente à subalínea ii. da alínea c), tendo em consideração a atratividade da carreira e a valorização dos docentes que prestaram funções ao longo do ano letivo, vimos por este meio informar que os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador, realizados em 2024/2025, em que os docentes substitutos desempenharam funções até ao final do ano letivo, devem ser finalizados a 31 de agosto de 2025.

Esta decisão visa garantir a estabilidade das equipas pedagógicas e o cumprimento das tarefas adstritas aos docentes após o ano letivo, reforçando e reconhecendo o papel fundamental dos docentes substitutos.

Para esclarecimentos adicionais poderá V. Ex.ª enviar mensagem via E72 para Área “Aplicações eletrónicas” > Tema “Finalização da Colocação”.

Com os melhores cumprimentos,

A Subdiretora-Geral da Administração Escolar,

Joana Gião

 

O que dizia a subalínea ii) da alínea c) do e-mail do dia 23 de junho?

 

c) Quanto aos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador ausente, esclarecemos que:

 

ii.     Caso se trate de substituição de docentes que se encontram no AE/EnA sem componente letiva, ou com redução desta, tais colocações não se mantêm até 31 de agosto, cessando no final das atividades letivas/reuniões de avaliação, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual;

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19 comentários

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    • PQuarenta on 3 de Julho de 2025 at 17:28
    • Responder

    Decisão mais que justa.

    • Mainada on 3 de Julho de 2025 at 17:38
    • Responder

    Já em tempos foi assim. Decisão mais do que justa.

    • Paulo on 3 de Julho de 2025 at 18:17
    • Responder

    É o que acontece quando a procura é maior do que a oferta!
    E ainda bem que atinge esta geração, porque infelizmente a nossa foi alvo de tremendas justiças, daí a fuga de professores para outras profissões… Quem iniciou funções a partir de 1995 até 2011 foram roubados no TEMPO DE SERVIÇO, NO ORDENADO E NAS PROGRESSÕES NA CARREIRA, excetuando os “lambe botas e os amigos das Direções das escolas e da SADD” , os tão sobejamente conhecidos por ALPINISTAS!
    O ME, devido à podridão dos anteriores MEDIOCRES MINISTRO DA EDUCAÇÃO, deveria arranjar JÁ um modo de repor a JUSTIÇA PARA QUEM FOI ULTRAPASSADO! Eu estou 1/2 escalões abaixo dos colegas que entraram na carreira após 2011. INADMISSÍVEL!

    • Paulo on 3 de Julho de 2025 at 18:18
    • Responder

    Quem (…) foi roubado

    • Zabka on 3 de Julho de 2025 at 18:28
    • Responder

    Muito bem e ainda poupam uns trocos com o não pagamento de compensações a quem entrou no quadro (ainda foram bastantes)

  1. Eu estou em substituição (por doença) de uma colega que se apresentou no passado dia 23/06 (após as atividades letivas do ensino secundário). Entretanto, estou de férias. Pela interpretação da nova informação, o contrato será até 31 de Agosto, correto?

      • El Professor on 3 de Julho de 2025 at 20:22
      • Responder

      Olá, eu estou na mesma situação. A colega que estou a substituir apresentou-se no dia 1 de julho, neste momento estou de férias também! Como isto se processa agora?

        • Joaquim on 4 de Julho de 2025 at 8:02
        • Responder

        Bom dia, nesta informação falta a alinea i , que diz:

        Quanto aos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador ausente.

        i. Estes apenas cessam a 31 de agosto caso o docente substituído não tenha regressado ao serviço até essa data.

      • Joaquim on 4 de Julho de 2025 at 8:00
      • Responder

      Bom dia, nesta informação falta a alinea i , que diz:

      Quanto aos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador ausente.

      i. Estes apenas cessam a 31 de agosto caso o docente substituído não tenha regressado ao serviço até essa data.

    • Paulo on 3 de Julho de 2025 at 20:37
    • Responder

    Caras e caros colegas,

    Façam valer os vossos direitos… Infelizmente, todas as escolas, SIM, TODAS AS ESCOLAS DO NOSSO PAÍS, TÊM “VEDETAS” QUE FICAM REITERADAMENTE DE BAIXA PARA EVITAR: VIGIAR EXAMES, ELABORAR RELATÓRIOS, PROCEDER À AVALIAÇÃO DOS ALUNOS, EVITAR SEREM AVALIADORES INTERNOS E EXTERNOS, EVITAR, SOBRETUDO “TRABALHAR”. Sim, não querem trabalhar! Conseguiram chegar ao topo da carreira, estão, maioritariamente no 10.º escalão, a ganhar um ordenado rechonchudo e a passear na rua, a gabar-se das férias contínuas que fazem no exterior do país, e, em suma, gozar com os contratados que procuram colmatar a ausência de ética desta cambada de malandros, mas mais malandras! PIOR AINDA, QUANDO CHEGAR A HORA DA REFORMA, SERÃO AS/OS PRIMEIRAS/OS A ADIAR A IDA PARA A REFORMA PARA GANHAR MAIS UNS TROCOS.
    Urge o ME tomar medidas eficazes para evitar essa vergonha! Juntas médicas no final de cada mês, penalizações salariais OU PERDA DO VÍNCULO! Só assim, o ME conseguirá que estas/estes preguiçosos/as cumpram com as funções para as quais recebem o ordenado: SIM, HÁ QUE JUSTIFICAR O ORDENADO FACE AOS CONTRIBUINTES!

      • Mainada on 3 de Julho de 2025 at 21:12
      • Responder

      Ena pá, que criaturas tão abjetas, todas elas. Passeiam-se em férias de luxo pelo mundo todo, viajam nunca menos que de Rolls Royce, fumam charutos cubanos de primeira categoria em locais onde o fumo não é permitido (corrompem toda a gente em redor), bebem whisky de 1500 euros o copo, vivem em casas de biliões e gozam, gozam à fartazana! Mas que é isto??????? Juntas Médicas diárias e nazis já!!!!! Claro que se fossem tão reles e super abastados já tinham saído do ensino há muito… Mas não, são muito pérfidos, demasiado mesmo… NOJOOOOOO!!!!!!!!

  2. Eu estou na mesma situação. A colega apresentou-se a 24 de junho.

      • Joaquim on 4 de Julho de 2025 at 8:01
      • Responder

      Bom dia, nesta informação falta a alinea i , que diz:

      Quanto aos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador ausente.

      i. Estes apenas cessam a 31 de agosto caso o docente substituído não tenha regressado ao serviço até essa data.

  3. E onde está essa informação no site da DGAE?

  4. E onde está essa informação? Queria enviar para a escola onde estou, que me mandou de férias pois a colega que eu estava a substituir decidiu aparecer agora.

      • Joaquim on 4 de Julho de 2025 at 8:01
      • Responder

      Bom dia, nesta informação falta a alinea i , que diz:

      Quanto aos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador ausente.

      i. Estes apenas cessam a 31 de agosto caso o docente substituído não tenha regressado ao serviço até essa data.

    • Fátima Vieira on 4 de Julho de 2025 at 9:57
    • Responder

    Boa pergunta. Fui procurar e não encontro.

    • Ana Freire on 4 de Julho de 2025 at 11:04
    • Responder

    Fui contratada em setembro (horário de 11 horas), e em dezembro substituí uma colega que ficou de baixa. Passei a ter um horário completo e foi-me feito um aditamento ao contrato inicial. A colega que substituí voltou em meados de junho. Não fui informada, mas percebi pelo vencimento que havia algo diferente/errado. Só então me foi comunicado que regressara ao meu horário inicial incompleto. Será que esta regulamentação me abrange também? Obrigada

    • Patrícia Fonseca on 4 de Julho de 2025 at 13:48
    • Responder

    Estive colocada desde 18 de Setembro a substituir uma colega que regressou com serviços moderados e sem componentebletiva. Na semana passada foi me comunicado que entraria de férias a 3 de Julho e que o meu contrato termina em 24 de Julho. Segundo esta nota informativa, deveria ficar até 31 de Agosto. É mesmo assim?

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