Aplicação disponível para os docentes que se enquadram no disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e que, no ano letivo de 2025/2026, pretendem continuar a lecionar.
Nota Informativa – Acréscimo remuneratório 2025/2026
Jul 21 2025
Aplicação disponível para os docentes que se enquadram no disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e que, no ano letivo de 2025/2026, pretendem continuar a lecionar.
Nota Informativa – Acréscimo remuneratório 2025/2026
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3 comentários
Depois de me obrigarem a trabalhar/ mais 12 anos (até aos quase 67 depois dos 55 negociados em contratação coletiva), continuar por mais 750€ (300€ limpos), nem por mais 7.500€ (e 15.000€), prefiro continuar doente e podre a cheirar mal, até e depois dos 8 meses que me faltam. Querem mão de obra especializada? Não a tivessem desprezado. Agora prefiro ensinar os cães que me respeitam e valorizam bem mais!
Metam os 750 no KU.
Na minha opinião trata-se de mais uma injustiça do ME. Assim, apenas contribuem para a divisão da classe docente ao beneficiarem uns em detrimento de outros. Se querem manter os professores no sistema educativo devem valorizar todos os professores nos diferentes escalões remuneratórios.