𝐏𝐮𝐛𝐥𝐢𝐜𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐋𝐢𝐬𝐭𝐚 𝐎𝐫𝐝𝐞𝐧𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐞 𝐆𝐫𝐚𝐝𝐮𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 – Açores

 

◾️Concurso Interno de Provimento – Lista ordenada de graduação 👉https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20252026/cilo_rosto.asp

◾️Concurso Externo de Provimento – Lista ordenada de graduação 👉 https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20252026/celo_rosto.asp

A formulação de 𝐫𝐞𝐜𝐮𝐫𝐬𝐨 𝐡𝐢𝐞𝐫𝐚́𝐫𝐪𝐮𝐢𝐜𝐨 perante a Secretária Regional competente em matéria de Educação, para os candidatos que pretendam impugnar a decisão do júri do concurso sobre a reclamação deduzida em sede de audiência dos interessados, é efetuada 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐞 𝐚𝐬 𝟎𝟗𝐡𝟎𝟎 𝐝𝐞 𝟐𝟑/𝟎𝟒/𝟐𝟎𝟐𝟓 𝐞 𝐚𝐬 𝟏𝟖𝐡𝟎𝟎 𝐝𝐞 𝟐𝟖/𝟎𝟒/𝟐𝟎𝟐𝟓, unicamente, através do preenchimento do respetivo formulário eletrónico, disponível em https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt. Estão impedidos de recorrer hierarquicamente os candidatos que não apresentaram reclamação aos dados que constavam do projeto de lista ordenada de graduação, nos termos do ponto 11.3.1 do Aviso de Abertura do Concurso.

Desistência da candidatura:
𝐀𝐭𝐞́ 𝐚̀𝐬 𝟏𝟖𝐡𝟎𝟎 𝐝𝐞 𝟐𝟖/𝟎4/𝟐𝟎𝟐𝟓 – Concurso Interno de Provimento
𝐀𝐭𝐞́ 𝐚̀𝐬 𝟏𝟖𝐡𝟎𝟎 𝐝𝐞 𝟎𝟖/𝟎𝟓/𝟐𝟎𝟐𝟓 – Concurso Externo de Provimento

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4 comentários

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    • Mainada on 22 de Abril de 2025 at 14:56
    • Responder

    Porque é que nos Açores é tudo mais cedo?

    1. Têm cada vez menos pessoas a concorrer. E é muito fácil ordenar 20, 300 candidatos que sejam, no máximo. E também têm falta de professores pois, os do Continente já não estão interessados em para lá ir.

        • Escola = fardo on 22 de Abril de 2025 at 17:53
        • Responder

        Treta. Sempre fizeram tudo mais cedo! Há anos que é assim (desde o tempo em q havia professores às paletes)

    • Calendários on 22 de Abril de 2025 at 18:00
    • Responder

    Por acaso não é tudo mais cedo.
    Os concursos não são apenas os Concurso Internos e Externos. Também a Mobilidade Interna e Contratação Inicial (ou equivalentes) e estes concurso terminam primeiro cá do que nas ilhas.As ilhas podem começar mais cedo, mas termina mais tarde.

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