Novas regras sobre dados pessoais a seguir pelas escolas… e toda a comunidade educativa.

Existe uma diretiva europeia, que em breve deverá entrar em vigor no nosso país, que restringirá ainda mais a divulgação de dados pessoais dos alunos a todos os níveis. (por exemplo: as pautas poderão deixar de existir)

Mas por agora, tenta-se manter a “ordem” na net. A CNPD emitiu uma Deliberação sobre disponibilização de dados pessoais de alunos no sítio da Internet dos estabelecimentos de educação e ensino. O objetivo é estabelecer critérios rigorosos para acautelar a divulgação de dados das crianças, designadamente a sua privacidade e proteção de dados pessoais.

Se havia necessidade disto? Havia. Há uma prática generalizada de disponibilização de dados pessoais nos sítios da Internet das escolas, em incumprimento de obrigações legais e com clara afetação dos direitos, liberdades e garantias dos titulares dos dados, em particular dos aluno, mas não só. É comum encontrar atas de reuniões e trabalhos realizados por professores em formação continua “pela net fora” e sem sua autorização…

 

Deixo aqui a Deliberação N.º 1495/2016 .

 

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Uma noticia explicativa in Público By Mariana Oliveira

 

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Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/10/novas-regras-sobre-dados-pessoais-a-seguir-pelas-escolas-e-toda-a-comunidade-educativa/

10 comentários

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    • Zé Augusto on 12 de Outubro de 2016 at 11:58
    • Responder

    E para quando a privacidade da lista dos professores? A lista só interessa aos interessados. Não tem que ser acessível a todos!

      • maria on 12 de Outubro de 2016 at 16:25
      • Responder

      A lista tem que ser pública, sim! Caso contrário não é possível detetar todos os erros que há todos os anos.

        • Zé Augusto on 15 de Outubro de 2016 at 0:36
        • Responder

        Ohhh valha-me santa inteligência!!!! Mas como é que não havemos de ser “comidos” a torto e a direito com sumidades destas??

      • Vanessa on 12 de Outubro de 2016 at 21:07
      • Responder

      Privacidade? É um concurso público, se não quer não concorre.

        • Zé Augusto on 15 de Outubro de 2016 at 0:34
        • Responder

        Parece que a inteligência não abunda por esses lados. Mas eu explico mais devagarinho: é óbvio que as listas devem ser públicas mas APENAS para os interessados. Não PARA TODA A GENTE. PERCEBEU????? É que TODA a gente de TODO MUNDO tem acesso às listas. É difícil de entender? Isso não dá para mais?

          • Marla on 15 de Outubro de 2016 at 18:53

          Qual é exatamente o problema aqui? Só vejo problema no caso das tais vitimas de violência domestica, que já não aparecem nas listas de contratação.

    • joão on 12 de Outubro de 2016 at 14:11
    • Responder

    Gostava de saber porque é que alguns normativos da união europeia entram em vigor em Portugal e ouras não, tais como, Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho?!

      • maria on 12 de Outubro de 2016 at 16:27
      • Responder

      Tudo o que não implica dinheiro entra em vigor em Portugal. O que implica dinheiro depende a quem se destina…

      • anv on 12 de Outubro de 2016 at 21:09
      • Responder

      Nem o do acesso às contas bancárias que até era para cobrar mais impostos perdidos entrou em vigor.

        • pois é! on 12 de Outubro de 2016 at 23:26
        • Responder

        Culpe disso o queridinho santorrão que não gostou da lei e a vetou!

        São coisas típicas dos PAFientos… Roubar aos pobres para dar aos ricos!

  1. […] Já aqui se falou sobre a diretiva europeia e sobre as novas regras dos dados pessoais a seguir pelas escolas… e toda a comunidade educativa. […]

  2. […] 12 de outubro de 2016, aqui no blog “Novas regras sobre dado -pessoais a seguir pelas escolas e toda -comunidade educ…“, já se chamou a atenção para as mudanças que aí vêm, mas parece que, à boa maneira […]

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