Onde muitos professores com acumulação de horário viram o seu tempo de serviço em horários incompletos contabilizados como 365 dias de serviço pelo somatório dos dois horários incompletos?
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17 comentários
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Boas Arlindo, relativamente aos retroativos de tempo de serviço de quem entrou na BCE de 2013/2014 não há novidades?
Não estavam mal feitas, estavam feitas de acordo com o disposto na Circular de 2006, agora alterado…
WRONG! Isso é uma interpretação errada da circular… infelizmente acontece em várias escolas! O problema é que a circular remete para um DL que ninguém esteve interessado em ler nessa escola em particular.
José interpretação errada da circular de 2006. A maioria foi beneficiada ao longo de anos e uma minoria prejudicada em relação a essa.
qual é a interpretação correta da circular de 2006? porque será que a apresente circular dá sem efeito o n.º 4 da Circular n.º 11/2006, de 30.11.2006?
Há uns anos trabalhei em duas escolas e pensei que a contagem seria feita, como diz o Arlindo, através do “somatório dos 2 horários incompletos”. No entanto, tal não aconteceu.
O somatório dava 370 dias e eu pensei que ficaria com os 365 dias… contudo, apenas me contabilizaram 342 dias. Reclamei inclusive para a dgest e disseram que a contagens estava correta. Entrei com 15 horas anuais (CI) e algum tempo depois fui colocada num horário também anual de 10 h. O que fizeram foi contar as 15 horas até à data da 2ª colocação e, só a partir daí, contaram 22 horas, excluindo as horas excedentárias.
Portanto, nesse ano N TENHO 365 DIAS, embora tenha trabalhado 370 …. e sei de colegas que, em situação análoga, lhes fizeram a contagem do tempo de serviço através do somatório dos 2 horários…
O problema é cada escola fazer como lhe dá na real gana… a sua escola fez a contabilização correta… se sabe de situações onde isso não aconteceu… denuncie!
Eu fiz uma denúncia há 2 anos de uma situação semelhante e (mesmo não tendo anulado a contagem à pessoa em questão) a partir do momento que a denúncia chegou à escola, passaram a fazer as coisas como deve ser. Para evitar mais denuncias no futuro, denunciem!
Fiz denúncia para a DGAE (eles indicaram-me um mail para fazer isso) e encaminhei com conhecimento para a escola em questão.
Pois, mas entretanto tenho sido ULTRAPASSADA por “esses” PERCEBEU???????????
Vir, agora, dizer para denunciar, é muito triste, já que, como diz o colega DE NADA VALE.
O que deviam fazer era atribuir a TODOS os 365 dias, já que os contabilizaram à maior parte dos professores….
Até que enfim que foi publicado, pois esse sempre foi o esclarecimento que a tutela deu às escolas que o pediu, mas não é a prática corrente das escolas, pelo que fui indevidamente ultrapassado durante anos. Espero que agora, finalmente, seja reposta alguma justiça.
O ministério devia preocupar-se também em pensar numa forma de confirmar os tempos de serviço dos professores das escolas privadas, pois toda a gente sabe que há grandes vigarices por lá. Se algum dia alguém se lembra de cruzar os tempos de serviço dessas escolas com os descontos que esses professores fizeram para a segurança social seria o “Deus nos acuda!”.
ATÉ QUE ENFIM alguém toca na questão do ensino privado.
Esses docentes (dos colégios) têm aparecido com graduações elevadíssimas nas listas nacionais e, ainda por cima, têm VINCULADO no público, ficando com as vagas da 2ª prioridade e nós cada vez mais na precariedade…
Como é que podemos reclamar ou saber se a sua graduação está correta se só muito recentemente aparecem nas listas graduadas???? Eu tenho as listas de há 15 para cá e posso garantir que os que integram o topo das listas surgiram do “nada” já com elevadas graduações. Muitos estão já nos quadros do ensino público.
E se o tempo de serviço for de formação? Como é contabilizado? Junta de que forma a um horário incompleto?
Não se esqueçam que, quem tiver alguma contagem mal feita, ela pode ser corrigida a qualquer momento, mesmo que o tempo de serviço atual já tenha sido usado para efeitos de concurso. Não importa que a contagem errada tenha sido feita há anos, ela deve ser corrigida. Espero que aqueles que estejam a acumular este ano letivo façam bem a contagem do seu tempo de serviço. Se pensam, por exemplo, que ter um horário de 28 h a partir de janeiro vai colmatar o tempo de serviço que não prestaram de setembro a janeiro estão enganados! Eu já fui enganado uma vez e não vou deixar que outros me passem à frente só porque os seus agrupamentos não sabem fazer a contagem corretamente.
lololololol
Acha mesmo que é possível corrigir o tempo mal contado????
Revoltado, acha que vão desvincular algum docente que beneficiou dessa contagem????? sim, porque alguns desses já vincularam e os outros ( a quem “contaram bem”) estão no desemprego, em horários temporários ou em cascos de rolha… num país em que cada escola interpreta a lei como entende e onde não há supervisão para evitar injustiças, jamais podemos esperar alguma coisa de positivo…
Neste país é assim: quem escapa por entre os “pingos da chuva” está safo os outros estão f… lixados.
Correções de tempo de serviço acontece todos os anos!
Então esta circular foi para corrigir uma em vigor desde 2006????…. “Neste contexto, a presente circular dá sem efeito o n.º 4 da Circular n.º 11/2006, de 30.11.2006. “. Então as escolas andaram a orientar-se por uma circular que se chegou agora à conclusão que não era a mais justa.
Antes da saída da circular n.º B16014474B, de 12/02/2016, a circular que vigorava era a n.º 11/2006, de 30/11/2006?
Como a presente circular dá sem efeito o n.º 4 da circular n.º 11/2006, de 30/11/2006, este ponto faz referência ao tempo de serviço prestado em acumulação “o tempo de serviço docente, quando prestado em regime de acumulação, devidamente autorizado e contado pela entidade competente, não pode exceder 365/6 dias por ano. Se o número de dias apurado exceder 365/6 por ano, deve proceder-se ao seu desperdício”, no meu entender este ponto diz, que o docente nunca poderia ter mais de 365/6 por ano letivo na sua contagem, exemplo: se num agrupamento lhe foi contado 250 dias de serviço e no outro agrupamento contado 162 dias, somando isto, dá 416 dias, segundo o ponto 4 nesse ano letivo é contado 365 dias e é desperdiçado 51 dias, é o que menciona o respetivo ponto.