As AEC são consideradas como componente letiva quando são lecionadas por docentes dos quadros – com o respectivo índice de vencimento e correspondente contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão/aposentação/concurso.Quando a contratação é efetuada segundo o Decreto-Lei n.º 169/2015 de 24 de agosto, o tempo de serviço é contabilizado para efeitos de concurso (Portaria n.º 644-A/2015), no entanto verifica-se um vazio legal sobre o vencimento, não existindo orientações sobre o índice a aplicar, o que cria muitas situações de desigualdade.Considerando as orientações recentes do tribunal europeu no sentido de equiparar o vencimento dos docentes contratados ao índice 167 – primeiro índice da carreia docente – não se compreende a existência desta dualidade relativamente às AEC que, ora são entendidas como componente letiva promovida por docentes, ou como atividades promovidas por técnicos (muitas vezes detentores de habilitação profissional).Pretende-se assim que, quando o docente contratado para lecionar AEC possui habilitação profissional para a docência:– as AEC sejam consideradas sempre atividade letiva– que o vencimento seja equiparado ao de outros docentes contratados – índice 167– no caso de integração na carreira, o tempo de serviço nas AEC seja contabilizado para efeitos de aposentação/progressão na carreira docenteQue seja criado um perfil para outros profissionais, (sem habilitação profissional para a docência) que seja determinado o seu índice de vencimento, e as condições em que poderá ser contabilizado o tempo de serviço (como técnico especializado, ou outras)Fim da contratação como prestação de serviçosLegislação em vigor atualmente:Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Ministro
Define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC)
Ministério da Educação e Ciência
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, permitindo aos municípios a constituição de parcerias para a concretização das Atividades de Enriqucimento Curricular.
Ministério da Educação
Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública.
Revogados:




3 comentários
Concordo com as reivindicações. Mas será que também vão querer um concurso único nacional para as AEC? É que em muitas situações, pessoas menos graduadas que eu, ficam à minha frente, pois já lá trabalham há mais anos… ainda falam dos amiguismos dos TEIP??? Estarão os colegas habituais disponíveis para perder estas benesses?
Falando das AEC e uma vez que quem está a desempenhar funções está com a categoria de Técnico Superior (sinceramente nunca entendi o motivo) e a desenvolve funções docentes e os que conheço com Habilitação Profissional para o efeito. Julgo que tem tudo a ver com poupanças em prejuízo dos que trabalham. Senão vejamos um caso concreto: um docente com 10h letivas nas AEC aparece na SS com 7,5 dias num mês, porque como técnico /40h semanais em 30 dias; logo, 10h será só fazer as contas, já dizia o outro Sr. Mas, não estará já o docente mais que prejudicado em salário, em condições de trabalho, em…, em…. Vamos pensar em caso desemprego, nunca mais qualquer docente atingirá o prazo de garantia ara o efeito. Então e tempo para a aposentação há-de ter quando morrer… O docente, com 8h, 9h, 10h,12h, …. não trabalha os 30 dias? Esta questão não está a acontecer só com profs das AEC. Não fica com a carteira vazia em termos de remuneração? O subsídio de desemprego e doença não é calculado consoante o que auferiu? Então?!!!!!! Isto é roubar à descarada e não vejo grandes agitações sobre o assunto.
O Arlindo tem toda a razão: “para todos os efeitos, deve ser considerada como toda a restante componente lectiva que integre o currículo dos alunos”. Isto basta. Assim, estes horários deveriam juntar-se a outros horários, inclusive de outros ciclos, o que já acontece com os horários de professores do quadro. E iriam a concurso nacional, como todos os outros. E na impossibilidade de colocar alguém, recorria-se à oferta de escola. Simplex.
Porque apesar de contratados como técnicos, continuam a desempenhar funções de professores, como avaliar, cumprir orientações curriculares e assistir a reuniões. Que, no meu entender, deveriam recusar porque para todos os efeitos são técnicos e a lei prevê que apenas os professores possam avaliar, estamos todos fora da lei…
Os pais não se preocupam com isto?? Os vossos filhos estão a ser avaliados por técnicos e não por professores!!