Mobilidade de Pessoal Docente 2012/2013

Atenção que esta não é a Mobilidade Interna (ex-DAR), ok?

 

Exm.º(a) Senhor(a)

Representante de Entidade Proponente

O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de abril, com a última redação dada pelos Decretos-leis nºs 75/2010, de 23 de junho, e 41/2012, de 21 de fevereiro, adiante designado por ECD, consagra no artigo 64.º as várias formas de mobilidade, sendo a requisição e o destacamento duas dessas figuras, previstas, respetivamente, nos artigos 67.º e 68.º do ECD.

Nos termos do n.º1 do artigo 69.º do ECD, os docentes podem ser requisitados ou destacados por um ano escolar, eventualmente prorrogáveis até ao limite de quatro anos escolares, incluindo o 1.º.

Mais se informa que o procedimento de mobilidade de docentes para o ano escolar 2012-2013 irá ser desenvolvido através de uma aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar, designada “Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE)”, disponibilizada no respetivo portal, acompanhada de documentação de suporte.

O desenvolvimento do processo de mobilidade, irá decorrer de acordo com o seguinte cronograma:

– Registo prévio / inscrição das entidades proponentes => de 21 a 28 de maio;

– Formulação do pedido de mobilidade pela entidade proponente => de 22 a 28 de maio;

– Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente => de 23 a 29 de maio;

– Validação do pedido de mobilidade pela escola de provimento do docente => de 30 de maio a 4 de junho.

Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do MEC, não carecem de efetuar o referido registo prévio.

A atual conjuntura económico-financeira do país requer uma gestão mais exigente dos pedidos de mobilidade de pessoal docente de carreira, ao abrigo do artigo 68.º do ECD (destacamento), apresentados pelas entidades proponentes. Os pedidos apresentados por todas as entidades proponentes devem corresponder a necessidades imperiosas e inadiáveis de prestação serviço docente.

Com os melhores cumprimentos,

Mário Agostinho Alves Pereira

Diretor-Geral da Administração Escolar

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5 comentários

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    • duilios on 19 de Maio de 2012 at 8:47
    • Responder

    O que significa a inercia e silêncio dos Sind. Prof. quando se prepara o maior ataque à escola pública de todos os tempos?
    Médicos, prof. Universitários ameaçam greves assim como outros F.P.
    O que andam a fazer os srs pagos com os nossos impostos destacados nos Sind. Falta-lhes coragem? Entreguem os destacamentos trocando com outros, desblindando as eleições pouco participadas e sempre com os mesmos vencedores, venham para a escola agitar os colegas ou peçam a reforma para dar lugar aos mais novos. estamos fartos de generais medrosos que só pensam em si e nos seus partidos. Invadam a tranquilidade do MEC. Tenham um ato de coragem que nos livre deste silêncio já insuportável.

    • Sandra on 21 de Maio de 2012 at 11:10
    • Responder

    Olá bom dia,

    Pode-me p.f. informar de onde retirou esta informação? Questiono pois no site do DGAE, antigo DGRHE, não vem qualquer alusão a este assunto e segundo esta informação começa hoje a inscrição das entidades!

    Agradeço desde já a resposta.

  1. Está na página da DGAE.
    http://www.dgae.min-edu.pt/docs/Nota_Informativa_mobilidade_docentes_2012-2013.pdf

      • Sandra on 21 de Maio de 2012 at 11:33
      • Responder

      Obrigada!

    • Oliveira on 22 de Maio de 2012 at 11:43
    • Responder

    Boa tarde,
    Afinal esta Nota_Informativa_mobilidade_docentes_2012-2013.pdf altera, ou não, a situação de um professor em DAR no plurianual de 2009-2013? Um professor nesta situação pode requerer?

    E um professor em DACL em 2011/2012, deve requerer?

    Alguém que me elucida…
    Cumprimentos,
    Oliveira

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