Foi publicado hoje o Despacho n.º 6042/2012 que retira do procedimento concursal o destacamento por condições específicas agora chamado de mobilidade por motivo de doença e cria novas regras.
Podem concorrer à mobilidade por motivo de doença os docentes de carreira dos estabelecimentos de ensino da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas desde que:
a) Sejam portadores de doença incapacitante ou tenham a seu cargo o cônjuge, a pessoa com quem vivam em união de facto, ascendente ou descendente com doença incapacitante, nos termos do despacho conjunto A -179/89 -XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989;
b) Sejam portadores de doença ou deficiência que exija tratamento e apoio específico, ou apenas um deles, que tenham de ser assegurados fora do concelho do agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que se encontrem colocados ou que dificulte a locomoção, exigindo meios auxiliares de locomoção;
c) Tenham a seu cargo exclusivo o cônjuge, a pessoa com quem vivam em união de facto, ascendente ou descendente portadores de doença ou deficiência nos termos mencionados na alínea anterior que exija um constante e especial apoio a prestar em determinado concelho.
O procedimento inicial da mobilidade por doença é aberto pela Direção-Geral da Administração Escolar pelo prazo de cinco dias úteis e a formalização do pedido de mobilidade por doença é efetuada através de formulário eletrónico, a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, instruída com relatório médico, em modelo da Direção-Geral da Administração Escolar, que ateste e comprove a situação de doença ou deficiência.
7 comentários
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Boa tarde Arlindo, gostaria que tirasse uma dúvida. Estou colocada numa escola em regime de destacamento por condições específicas. Nos anos anteriores, ou seja, em anos em que não houve concurso, para permanecer com destacamento tinha que fazer prova através de relatório médico da continuidade da doença que me permitiu obter destacamento. Estive a ler o despacho que saiu hoje e ainda não consegui perceber, se efetivamente, é esse relatório (cujo o formulário é fornecido pelo DGRHE) ou se além disso tenho de ter as declarações dos hospitais a referir um a possibilidade de tratamento e outra da impossibilidade de tratamento na área cujo quadro eu pertenço.
Muito obrigada.
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9 — É assegurada a permanência em funções dos docentes colocados
em mobilidade por condições específicas ao abrigo do Decreto-
-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, na redação dada pelo Decreto -Lei
n.º 51/2009, de 27 de fevereiro, no ano escolar de 2012 -2013, desde que
apresentem documento comprovativo da continuidade da sua situação
de doença ou deficiência, nos termos do n.º 3.
3 — A formalização do pedido de mobilidade por doença é efetuada
através de formulário eletrónico, a disponibilizar pela Direção -Geral
da Administração Escolar, instruída com relatório médico, em modelo
da Direção -Geral da Administração Escolar, que ateste e comprove a
situação de doença ou deficiência.
Boa tarde, tenho uma dúvida, eu vou concorrer por DCE , mas se não me validarem a “doença”, poderei concorrer ao antigo DAR?
Obrigada
Maria
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Sim
Ao manter as condições específicas, no próximo ano ficarei na mesma escola, ou poderei agora indicar uma ainda mais próxima da minha residência. É que nos anos anteriores dava a continuidade em caso de haver carga letiva, o que me parece não ser obrigatório este ano,
Boa noite.
Embora me tenha sido concedido anteriormente o DCE, só este ano fui, de facto destacado. Se bem entendi, basta cumprir esta 1ª fase do procedimento (aceder à página e formalizar o pedido) e depois apenas tenho q comprovar a continuidade da razão pela qual me foi atribuído o destacamento (foi alínea a)? Nesta 1ª fase a que me refiro, tenho q apresentar o relatório médico? E são apenas cinco dias úteis para apresentar toda a documentação?
Obrigado,
Miguel
Sou professora de QZP e portadora de uma doença crónica: fibromialgia. Fiz o concurso normalmente mas será possível pedir DCE por possuir esta doença, uma vez que, existem dias bastante dolorosos e que tenho muita dificuldade em andar e conduzir durante percursos mais longos?
Obrigada.
Continuação de bom trabalho.