…que foram enviadas às escolas para o despedimento coletivo por extinção do posto de trabalho ou por despedimento coletivo tem uma coisa em comum:
Ambas indicam o pagamento de créditos exigíveis por efeito da cessação do respetivo contrato de trabalho em funções públicas.
Governo dá instruções a escolas para fazerem despedimento coletivo
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8 comentários
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Os CEFs que dão equivalência ao 9º… irão na mesma onda?
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Já ouvi dizer que os CEF irão para centros privados.
Colega Arlindo, era bom responder ou abordar as questões que outro colega colocou ontem. Eu estou numa situação semelhante. E muitos outros, de certeza absoluta. Por isso transcrevo o que ontem escreveu o Adalberto.
“Queria colocar aqui, publicamente, mais uma vergonha escandalosa que se verifica neste momento na avaliação docente dos contratados no continente. Eu já sabia e alguns sindicatos já o sabem também, que a exigência dos 180 dias de serviço docente para ser avaliado, NÃO tem sido aplicada por todos os agrupamentos de escolas. Existem várias escolas, que, através de requerimento efectuado pelos interessados (previsto no numero 2, artigo 26º, do anterior Decreto Regulamentar n.º 2/2010), vão conceder avaliação a docentes que no presente ano lectivo NÃO realizaram o tempo mínimo exigido.
Isto é o descalabro total. Vale tudo. Nem a lei respeitam??? E mais uma vez, as ultrapassagens serão extremamente injustas no concurso do próximo ano. Gostaria de lhe propor uma questão que me parece MUITO PERTINENTE. Será que neste ano lectivo, a maioria dos colocados, através de Bolsa ou OE, conseguiu realizar o tempo mínimo exigido….??? Eu duvido. 180 dias são meio ano de serviço….!! Esta medida é uma tremenda injustiça. Brutal mesmo. São gente necessária para o sistema, vitimas do mesmo e ainda por cima tratados com total desprezo………….
Indecente…….!!
PS. O tempo de licença de maternidade conta para os 180 dias?”
Obrigado.
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A licença de maternidade é euiparada a prestação efetiva de serviço.
A minha opinião é que mesmo tendo sido iniciado o ano letivo com a vigência do Decreto Regulamentar 2/2010 surgiu uma orientação para que a avaliação dos docentes aguardasse a publicação do novo decreto regulamentar.
Este pode ser mais um imbróglio jurídico que dará para as escolas fazerem o que muito bem entenderem. Mas quem tem de dar as orientações gerais para a avaliação deste ano letivo dos professores contratados é o MEC.
A sério???? Se os CEF forem para centros privados, acabaram-se as contratações públicas de docentes. Estas vão passar a ser “por cunha” independentemente de os docentes serem ou não professores. Depois, há de sair uma portaria para integrar esses pseudo docentes numa carreira equivalente à carreira docente. Tal como aconteceu com os técnicos das escolas profissionais quando estas passaram a públicas. Conheço “docentes” destes, com menos tempo de serviço que eu, que foram efectivados só por que estavam a leccionar nessas escolas. Enfim, eu e muitos colegas à beira das 2 décadas de trabalho precário, vislumbramos o desemprego enquanto outros….
Toda a gente sabe que esse enredo há muito deveria ter terminado. Foi mais uma mistificação herdada do antigo regime, aquele que tinha como artista principal o vendedor de banha da cobra.
desculpem lá mas quem votou PSD/CDS não sabia a agenda politica dos mesmos?
Andam a dormir ou na altura das eleições vão para a praia?
a agenda politica destes senhores para a saude e a educação é a PRIVATIZAÇÃO TOTAL
são os dois ramos de negocio inexplorados neste país que ainda dão dinheiro aos grandes senhores
está no programa … é só ler
o “outro” era aldrabão mas ainda “dava pão”
no PCP e no BE ninguém vota…
são opções… amigos agora aguentem
Tanto indignado que votou neles…
Disse, uma vez, uma pessoa ilustre da nossa praça, “o mal da democracia é que qualquer um pode votar”.
Preparem-se. O pior ainda nem anunciado foi.