(pois é o que a comunicação social tem falado no dia de ontem e hoje)
VALE A PENA ESTA REFLEXÃO PARA FIM DE SEMANA
Sabiam que é a Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto e o Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, que definem o regime de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares.
Ora… e se forem ler o ponto 2 do Artigo 4º da Lei n.º 47/2006, diz claramente lá que: “Tendo em vista a elaboração, a produção e os demais procedimentos previstos na presente lei relativos aos manuais escolares e a outros recursos didáctico-pedagógicos, os programas de cada uma das disciplinas e áreas curriculares disciplinares são divulgados até 20 meses antes do início do ano lectivo a que digam respeito“.
O que se pode pensar disto?
Em linhas muito gerais, daí falarem da manutenção dos manuais de EVT…
é também provável que, conhecendo-se os programas em Julho de 2012, façam as contas aos 20 meses depois…
Isso dá, apenas e só manuais para 2 áreas curriculares (EV e ET) no ano letivo 2014/2015…
Parafraseando um grande jornalista português: “E esta heim?”…