Desde as 10 horas em ponto do dia de hoje até às 18 horas do dia 25 de Maio está aberto o período de reclamações das listas provisórias na aplicação da DGAE.
Nesta fase é possível corrigir dados / reclamar da validação / desistir total ou parcialmente da candidatura ou efectuar denúncia.
Na ausência nesta altura do manual de reclamações deixo apenas a nota informativa de 18 de Maio.
A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de quatro opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais de entre as seguintes:
a) Reclamar/corrigir dados da candidatura/desistência parcial da candidatura;
b) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação;
c) Denúncia;
ou desistir do concurso, selecionando a opção:
d) Desistência total da candidatura.As alterações aos dados introduzidos na candidatura ou no aperfeiçoamento são exclusivamente feitas pelo candidato no respetivo campo, após seleção da opção correta: Reclamar/corrigir dados da candidatura/desistência parcial da candidatura. Não serão considerados quaisquer pedidos de alteração de dados formalizados em texto livre nas outras opções da reclamação eletrónica.
Alertam-se os candidatos para a necessidade de apresentar reclamação de qualquer campo que tenha sido, por lapso, indevidamente validado pela entidade de validação (Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada/DGAE). As candidaturas com campos incorretamente validados, que impliquem a invalidação das mesmas, e que não tenham sido objeto de reclamação, serão excluídas da lista definitiva.Aconselha-se a consulta do manual de instruções, disponível na página da DGAE em: Docentes>Concursos>Concurso de Docentes> 2012>Documentação> Manual da Reclamação – Contratação.
A não apresentação de reclamação, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, equivale à aceitação de todos os elementos.
Vai estar disponível na página da DGAE a aplicação informática e-concurso, destinada ao esclarecimento, por escrito, das dúvidas dos candidatos e das escolas. Estará disponível nos dias úteis das 10:00 às 18:00 horas de Portugal Continental:
a) Para os candidatos, na fase da reclamação, de 21 a 25 de maio de 2012 (os candidatos podem, apenas, colocar uma questão a cada 24 horas);
b) Para as escolas, na fase da validação da reclamação, de 28 a 30 de maio de 2012.
ADENDA: Como a aplicação da reclamação anda aos soluços e tanto vai como vem ainda não é possível proceder a esta fase do concurso, por isso aguardem pela oficialização da abertura do período de reclamações.
ADENDA (13:00) – Já está disponível o manual da reclamação no site da DGAE e aplicação da reclamação já funciona a 100%
NOTA IMPORTANTE: Chamo a atenção para a dificuldade desta aplicação e por isso devem ler bem o manual da reclamação e para uma coisa importante: a reclamação só fica submetida depois de inserirem a palavra chave. Se por algum motivo pensam que submeteram a reclamação e não colocaram a palavra-chave é porque não chegaram a concluir o processo.


26 comentários
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Bom dia Arlindo.
Antes de mais quero agradecer o trabalho fantástico que tem feito neste blog.
Eu candidatei-me a 2 “graduações”, mas a escola enganou-se numa delas o que acabou por me encaminhar para a lista de exclusões (desta lista).
Caso eu reclame nesta fase, poderá prejudicar a outra graduação (em que fiquei na lista de ordenação)? É que por vezes mais vale um pássaro na mão que dois a voar…
Desde já agradeço a disponibilidade.
Abraço
Bom dia
Desde já o meu agradecimento ao Arlindo pelo verdadeiro “serviço público” que presta a todos os professores com este blog.
Vejo-me agora numa situação em que preciso de ajuda, pois não sei como efetuar a reclamação:
Tenho este ano uma graduação inferior à do ano passado, tendo no entanto acumulado quase um ano de serviço inteiro. Em 2011 tinha 21.101 e este ano tenho 21.022! Penso tratar-se de um erro grosseiro, mas na aplicação ou não consigo entrar ou não me é permitido mudar esta informação…
Alguém me consegue ajudar?
Melhores cumprimentos e muito obrigada
Desconfio que a Maria no ano passado teve 1 ponto de bonificação por ter tido Muito Bom.
Estou certo?
Olá Advogado do Diabo
Sim, está certo. Não sei como esse ponto obtido segundo a lei em vigor pode estar agora a ser retirado e se for esse o caso com que fundamentos e sem eu própria ter conhecimento. Amanhã esclarecerei com as escolas envolvidas.
Com que fundamentos…??Sem ter conhecimento….?Colega por certo que tem andado bastante desatenta…Há muito que já sabiamos que a avaliação não seria incluida nas listas deste ano. E ainda bem…Pelo menos essa injustiça foi corrigida este ano. Toda a gente volta ao lugar de onde nunca devia ter saído.
A Marisa anda perdida na estratosfera há qt tempo…?
Colegas, vamos ter calma nos nossos comentários e refrear alguns ímpetos de agressividade latente.
Logicamente que fui bonificada com um ponto (MB) relativo ao ano de 2009-2010. Relevou naturalmente
para o concurso de 2011-2012. O que está em causa não é a avaliação de 2011-2012, que todos sabemos
não é levada em conta, mas a graduação para o concurso 2012-2013 que agora me aparece diferente do
que deveria estar.
Espetáculo!!! Estes comentários são o máximo!
Eu estou é para descobrir como é que a colega Marisa teve “muito bom” se nem tem conhecimento de regras básicas acerca da ADD. Foi presunto da perna extra ou fiozinho de ouro?
Colega Marisa,
Não sei se o que vou escrever esclarece a sua dúvida… 😉
As bonificações (MB ou E) só têm efeitos no concurso imediatamente posterior… não são cumulativos, isto é não se acumulam na graduação do candidato concurso após concurso… O MB do ano 2009.2010 contou para o concurso 2011.2012, mas apenas e só para este concurso.
Neste concurso conta apenas o tempo de serviço para a graduação..
Para tirar a dúvida calcule a sua própria graduação… classificação académica + (temp serviço/365) e logo vê 🙂
Espero ter ajudado!
Bom dia,
Hoje deparei-me com uma situação bastante duvidosa. Hoje, ao tentar reclamar duma colega que aparece com uma classificação profissional errada, não a consegui submeter, por estar acima da referida candidata das listas de ordenação. Isto significa que mesmo tendo conhecimento duma irregularidade que prejudica vários colegas, não posso reclamar porque estou acima delas nas listas.
Author
Sim. Só os candidatos lesados podem proceder à denúncia.
Ana, se a colega está abaixo de si nas listas o porque dessa vontade em reclamar? Deve ser uma pessoa bastante altruísta, mas os colegas que ficam prejudicados que denunciem se derem conta.
Não se trata de uma questão de altruismo, mas sim de uma questão de justiça, pois ja todos tivemos de passar por isto, não é pelo fato de estar acima ou abaixo mas sim por se tratar de uma irregularidade.
Bom dia,
Estou a tentar reclamar o tempo de serviço, facto que não estou a conseguir.
Agradecia que me explicasse como o posso fazer. Na documentação não encontro o manual.
Obrigada.
Arlindo, bom dia…na questão “Se tinha trabalhado num dos últimos anos lectivos(2009/2020) ou 2010/2011 ou nos 2 COM HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, EU respondi que não pois só tirei a habilitação prof no ano lectivo 2010/2011. No ano lectivo 2009/2010 estive nas Aecs, mas claro não tinha a habilitação profissional como refere a pergunta da candidatura. Assim, concorri em 2ª prioridad. Acontece que ex colegas de mestrado exactamente na mesma situação do que eu, concorreram em 1ª prioridade. Ou seja, mentiram e as escolas de validação compactuaram, pois se tiraram a habilitação profissional no ano lectivo 2010/2011, nunca poderiam ter trabalhado com habilitação profissional.
Author
M
Tendo em conta que podem surgir explicações para qualquer candidato estar bem admitido não me irei pronunciar ao longo da semana por eventuais erros de admissão de candidaturas.
Nesse caso reclame, o ano passado aconteceu-me exatamente a mm coisa e reclamei e os colegas foram excluidos.
JÁ VOU na 4ª DENUNCIA…FAÇAM O MESMO!!!
Na oposição ao concurso candidatei-me como “outros” e penso que, como fui colocado em bolsa de recrutamento, deveria ter colocado contratado. A minha candidatura foi validada, devo reclamar, em que é que este pormenor influencia a candidatura?
Se alguém me pudesse esclarecer ficaria extremamente agradecido.
Boa noite
Caro Arlindo,
Espero que me perdoe este comentário fora do tópico, mas acho que todos os professores deviam assistir!
Não percam logo na TVI 24 !
Olhos nos Olhos – 21 de maio. tema: «O estado do ensino em Portugal» Convidada: Maria do Carmo Vieira, professora do ensino secundário.
Início 21.30 H!
bolsa de recrutamento e OE é Outros…
Caro Arlindo.
Será que é possivel uma colega ganhar quase dois anos de tempo de serviço de um ano para o outro?
Exemplo: ano 2011/2011- 2915; ano 2012/2013 já tem 3498.
Boa tarde.
Será que me podem ajudar? Estou a tentar fazer uma reclamação, mas na aplicação, só me permite escolher as opções de reclamação, não me permite fazer mais nada.
Alguém está na mesma situação?
Sim, estou. Também estou a ter dificuldadades em desistir parcialmente da candidatura. Selecionei a Opção A, mas
ainda não consegui escolher Desistencia parcial.
Vou tentar ler o Manual outra vez…
Será que alguém poderá confirmar se está correto?
Após a desistência parcial da candidatura em Graduação 2, surge no campo 5.2- Desistência da opção de graduação, deixará de fazer parte da candidatura. Mas o campo 4.2 Nº de grupos a que se candidata, por ser inalterável, mantem-se, no resumo da Reclamação, 2 Grupos de recrutamento.