Despacho que fixa o n.º de Adjuntos e Assessorias

Aqui.

Presumo que o nº2 e 3 do artigo 2º do despacho 9745/2009 de 8 de Abril que fixa o acréscimo de Adjuntos no caso de um agrupamento com todos os níveis de ensino e no caso de um Agrupamento com o mínimo de 100 alunos no ensino nocturno se manterá em vigor mas com os novos limites de alunos do novo despacho.

Se o despacho 9745/2009 produziu efeitos no momento de tomada de posse do respectivo director este novo despacho só irá produzir efeitos quando o mesmo for substituído por outro ou o director vai ter mesmo de exonerar um adjunto quando for caso disso?

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2 comentários

    • capitão de rebordelo on 11 de Novembro de 2010 at 19:35
    • Responder

    Este novo quadro refere-se à proposta do ME que poderá ser ou não concretizar-se, porque o Conselho de Escolas rejeitou-o.

  1. Espermos que assim seja.
    Mas dúvido.

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