8 de Novembro de 2010 archive

As respostas ao Raio-X 2

Admito ter tido alguma dificuldade em interpretar a resposta à pergunta 2.

A primeira situação apresentada não oferece qualquer dúvida, já a interpretei no post anterior. Agora vamos ao caso que requer alguma imaginação:

A regra geral do artigo 37º é a existência de duas Avaliações de Desempenho não inferiores a Bom mais a questão do tempo de serviço e a formação (que neste caso não se aplica por já existir um ciclo terminado e uma dispensa de formação oficializada).

Segundo a leitura da resposta da DGRHE conta como factor para ultrapassar as contingências as menções de Muito Bom e Excelente obtidas no ciclo 2007/2009 mais a apreciação intercalar mínima de Bom realizada até 31 de Dezembro de 2010.

Assim vamos ter três  tipos de docentes:

  1. os que tiveram Muito Bom ou Excelente em 2007/2009 e sobem ao 3º, 5º e 7º escalão;
  2. os que tiveram apenas Bom durante o 2º escalão;
  3. os que tiveram apenas Bom durante o 4º e  6º escalão.

No primeiro caso a situação fica então resolvida com a apreciação intercalar.

No segundo caso, basta que até 31 de Dezembro os docentes possam ter 2 aulas observadas e a apreciação intercalar entregue pois não estão sujeitos a vagas.

No terceiro caso e tendo em conta que ainda falta publicar a portaria para a qual ando insistentemente a falar há algum tempo, deverá existir ainda este ano uma lista nominativa de forma a que pelo menos 50% ou 33% de docentes com BOM possam progredir ao 5º ou 7º escalão, com a utilização da nota final do ciclo 2007/2009.

Resta saber se a aplicação permitirá colocar as notas quantitativas que ultrapassem o 7,9, mas tudo aponta que sim tendo em conta ter sido este o procedimento no concurso realizado para 2010/2011.

Ou então não havendo portaria sobem todos e quando houver lista nacional pede-se a devolução do dinheiro a quem não coube nas quotas.  Já estamos habituados a ofícios-circulares nesse sentido. 😆

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As respostas ao Raio-X

Em homenagem aos seus 115 anos.

Em momento nenhum vou contrapor as respostas da DGRHE ao Conselho de Escolas mas sim tentar perceber o sentido das mesmas. Vou reservar-me ao direito de opinar sobre uma interpretação que era a minha mas que por força de um congelamento de progressões em 2011 já pouco interessa em dar outro sentido.

Assim o façam os Directores e as secretarias das escolas porque muito possivelmente quando for possível o descongelamento das progressões já outra carreira estará em vigor.

Se dúvidas houvessem sobre a apreciação intercalar vigorar até 31 de Dezembro de 2010 elas já foram dissipadas em posts anteriores na qual fui dando conta. Assim e tendo em conta a ADD do ciclo 2007/2009 e a apreciação intercalar de 2010 ficam reunidas as condições necessárias para uma mudança de escalão que decorra entre 24 de Junho e 31 de Dezembro de 2010 desde que avaliados em ambos os casos com Bom.

A apreciação intercalar aplica-se de igual forma aos docentes que subam ao 3º, 5º e 7º escalão, acrescida dos requisitos previstos no nº 3 do artigo 37º, isto é,  aulas observadas e vagas de acesso, para quem progrida apenas entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro de 2010.

Se não existe contingências na subida do 2º para o 3º escalão então basta que sejam reunidos os requisitos das aulas observadas.

Quem progride entre 24 de Junho e 31 de Agosto de 2010 para qualquer escalão está dispensado de aulas observadas e vagas de acesso.

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O pior cego é aquele que não quer ver

Ministério da Educação não reconhece dívida de 76 milhões de euros às autarquias

Lisboa, 08 nov (Lusa) – O Ministério da Educação negou hoje a existência de uma dívida de 76 milhões de euros às autarquias, tal como denunciou no Parlamento o presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

“O Ministério da Educação não reconhece a dívida de 76 milhões de euros às autarquias e desconhece a forma como esse valor foi calculado”, disse agência à Lusa o secretário de Estado da Educação, João Trocado da Mata.

O presidente da ANMP, Fernando Ruas, afirmou hoje no Parlamento que o Governo deve às autarquias 176 milhões de euros, dos quais 76 milhões relativos a contrapartidas por transferência de competências em matéria de Educação.

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Outro parecer

Parecer sobre a regulamentação do ponto 6, artigo 6º do Decreto-Lei 75/2008 da autoria do Conselho das Escolas.

 

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