BR10 – o meu fim

Conforme tinha feito referência aqui as bolsas de recrutamento passaram a ser diárias.

Assim chega ao fim o trabalho que despendi em tentar publicar o maior número possível de listas com colocados e não colocados. Espero que tenha sido útil a quem as utilizou e agradeço a todos os que me fizeram chegar as listas de forma a partilhá-las publicamente.

Se existir interesse da vossa parte tentarei fazer um balanço semanal das listas de não colocados.

Ficam aqui disponibilizados os links para cada uma das BR que sairam até aqui.

BR9

BR8

BR7

BR6

BR5

BR4

BR3

BR2

BR1

Um agradecimento à Helena Teixeira, ao João Piti, à Inês, ao Manuel Guerreiro, à Marta Vieira, ao Savedra, à Ana Medeiros, ao José Miguel, ao Alexandre Sousa, ao Luis Raro, à Marisa Santos, à Sandra Pereira, ao Rui Barroso e à Claudia Batista.

Ao Ricardo Montes e ao Adduo o meu agradecimento por terem feito a divulgação destas listas.

Espero não me ter esquecido de ninguém. Se o fiz as minhas desculpas, mas avisem-me. ok?

NOTA: Este tópico passou a integrar a barra superior do blog aqui

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2010/11/br10-o-meu-fim/

14 comentários

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    • Filipa on 3 de Novembro de 2010 at 23:36
    • Responder

    Realmente o Arlindo é fantástico!!! nós só temos é que agradecer por tudo que tem feito e pela disponibilidade que manifestou.
    Obrigada!

    • Jaqui on 3 de Novembro de 2010 at 23:53
    • Responder

    Um muito obrigada ao Arlindo e aos colegas que juntamente com ele divulgaram as listas! E, claro está, muitos parabéns pelo blog. Para mim é já uma página de visita obrigatória, para andar bem informada!

    • kkk on 4 de Novembro de 2010 at 4:37
    • Responder

    teste

    • Elsa on 4 de Novembro de 2010 at 9:15
    • Responder

    Muito obrigada pelo seu trabalho!

    • Sílvia on 4 de Novembro de 2010 at 11:23
    • Responder

    Faço minhas as palavras da Filipa e do Jaqui.
    Parabéns pelo blog e obrigada por toda a informação que disponibiliza diariamente!

    • savedra on 4 de Novembro de 2010 at 11:45
    • Responder

    Olá Arlindo,

    nós é que te devemos agradecimentos. Espero que continues a ajudar/informar-nos com tens feito, pois para mim foste uma ajuda preciosa!

    Um abraço!

    • Vera on 4 de Novembro de 2010 at 18:16
    • Responder

    Arlindo,
    Obrigada por tudo.

    • Rui Barroso on 4 de Novembro de 2010 at 18:19
    • Responder

    Obrigado pela partilha pois também me ajudaste. Sempre às ordens no que me for possível.

    • ProfessorNasHorasVagas on 4 de Novembro de 2010 at 20:10
    • Responder

    Obrigado pelo trabalho!

    • lucia on 4 de Novembro de 2010 at 21:09
    • Responder

    Parabéns…

    • Maria on 5 de Novembro de 2010 at 12:17
    • Responder

    Num horário anual (até 31/Agosto/2010) que foi renovado para o presente ano lectivo de 2010/2011, qual o procedimento para pedido de rescisão de contrato. No meu caso terá um pré-aviso de 30 dias consecutivos? É necessário outro procedimento. Poderei concorrer na modalidade de oferta de escola no presente ano lectivo.

      • andreia on 5 de Novembro de 2010 at 15:03
      • Responder

      Eu acho que no seu caso nao pode recindir o contrato na nota informativa que está no site da dgrhe diz “Os candidatos que renovaram a sua colocação, caso optem por denunciar o contrato, ficarão impedidos de celebrar, no presente
      ano lectivo, novo contrato ao abrigo de qualquer modalidade.” Espero ter ajudado.

  1. Maria.
    Também de um documento conhecido hoje que está num post mais acima pode ler-se:
    9 – Bolsa de recrutamento/ Contratação:
    Aos professores a quem foi renovado o contrato de trabalho para o ano 2010/2011 é aplicado o período experimental ou sendo uma continuidade do contrato efectuado no ano lectivo 2009/2010 não há lugar a período experimental?
    Aos docentes a quem foi renovado o contrato não é aplicado o período experimental.

    Mas também não é uma resposta que já se desconhecesse como a andreia disse.

      • Maria on 5 de Novembro de 2010 at 18:33
      • Responder

      Muito obrigado. Fiquei exclarecida mas não estou a aguentar a pressão. Necessito mesmo de sair. Legalmente devo informar o C. executivo com 30 dias de antecedência. Desculpem a pergunta mas estou mms stressada.

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