Blogosfera – Adduo

As situações de progressão em 2010 do 2.º, 4.º e 6.º escalão, Mestrados e Doutoramentos, Observação de Aulas e Portaria das Vagas

Trancrevo do texto do adduo a passagem referente aos mestrados e doutoramentos:

A conclusão de Mestrado e/ ou Doutoramento no período compreendido entre 2007.set.01 e 2010.jun.23 não têm relevância para efeitos de redução do tempo de serviço exigido para progressão, a não ser que não tenha sido entregue nos serviços administrativos o comprovativo da sua conclusão. Quer isto dizer, que se um professor entregou nos serviços documento comprovativo da conclusão do Mestrado e/ ou do Doutoramento depois do dia 23 de Junho, mesmo que a sua conclusão tenha sido no período supra indicado, o mesmo confere direito à redução do tempo de serviço no escalão para efeitos de progressão nos termos do art.º 54.º do ECD.

Sabia que este assunto tinha sido discutido entre a FNE e a DGRHE da qual já tinha feito referência neste post de 5 de Novembro. Nunca pensei que a solução passasse por uma resposta parva em saber quem tinha entregue ou não, na secretaria, a declaração do grau adquirido. A única solução exigida pela FNE é que quem completou na categoria de professor o Mestrado ou Doutoramento entre 1 de Setembro de 2007 e 23 de Junho de 2010 possa usufruir da redução no tempo do escalão previstos no 75/2010, independentemente de ter procedido na altura à entrega do certificado nos serviços administrativos.

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6 comentários

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    • Anónimo on 25 de Novembro de 2010 at 23:10
    • Responder

    Qual o efeito que o Muito Bom na avaliação 2007/2009 tem, para quem transita ao 7ºescalão a partir de 1 de Janeiro de 2011, isto é, faz os quatro anos no indice 245 em Janeiro e era professor titular?

    1. A partir de 1 de Janeiro de 2011 o tempo para.
      Aguarda-se que recomece a contar em 1 de Janeiro de 2012, mas…

      • isa on 1 de Dezembro de 2010 at 5:41
      • Responder

      Isso é mesmo ter azar.. se ainda completasse o tempo em Dezembro, subia logo ao 7.º escalão, 272…

  1. Recomece a contar a 1 de Janeiro de dois mil e quantos?!… XD

    • ferreira on 26 de Novembro de 2010 at 17:01
    • Responder

    a minha pos graduaçao terminada em julho de 2004 cm 250 de credito e nao foram usadas para nada, servem para estas 100 horas a que se referem?

    • sandra on 1 de Dezembro de 2010 at 11:22
    • Responder

    ola.

    estou com uma duvida grande…sou contratada. estou a fazer uma substituição, com horário completo. entrei no dia 27 de setembro e termino a 21 ou 22 de dezembro (logo que terminem as reuniões). a quantos dias de férias tenho direito? ha colegas que falam em 3 por cada mês, outros em 2.
    precisava de saber com certeza para n ser “enganada” na altura certa…

    obrigada por tudo.
    este blog é o maximo…ajuda mais do que sindicatos e governantes…

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