As situações de progressão em 2010 do 2.º, 4.º e 6.º escalão, Mestrados e Doutoramentos, Observação de Aulas e Portaria das Vagas
Trancrevo do texto do adduo a passagem referente aos mestrados e doutoramentos:
A conclusão de Mestrado e/ ou Doutoramento no período compreendido entre 2007.set.01 e 2010.jun.23 não têm relevância para efeitos de redução do tempo de serviço exigido para progressão, a não ser que não tenha sido entregue nos serviços administrativos o comprovativo da sua conclusão. Quer isto dizer, que se um professor entregou nos serviços documento comprovativo da conclusão do Mestrado e/ ou do Doutoramento depois do dia 23 de Junho, mesmo que a sua conclusão tenha sido no período supra indicado, o mesmo confere direito à redução do tempo de serviço no escalão para efeitos de progressão nos termos do art.º 54.º do ECD.
Sabia que este assunto tinha sido discutido entre a FNE e a DGRHE da qual já tinha feito referência neste post de 5 de Novembro. Nunca pensei que a solução passasse por uma resposta parva em saber quem tinha entregue ou não, na secretaria, a declaração do grau adquirido. A única solução exigida pela FNE é que quem completou na categoria de professor o Mestrado ou Doutoramento entre 1 de Setembro de 2007 e 23 de Junho de 2010 possa usufruir da redução no tempo do escalão previstos no 75/2010, independentemente de ter procedido na altura à entrega do certificado nos serviços administrativos.
6 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Qual o efeito que o Muito Bom na avaliação 2007/2009 tem, para quem transita ao 7ºescalão a partir de 1 de Janeiro de 2011, isto é, faz os quatro anos no indice 245 em Janeiro e era professor titular?
A partir de 1 de Janeiro de 2011 o tempo para.
Aguarda-se que recomece a contar em 1 de Janeiro de 2012, mas…
Isso é mesmo ter azar.. se ainda completasse o tempo em Dezembro, subia logo ao 7.º escalão, 272…
Recomece a contar a 1 de Janeiro de dois mil e quantos?!… XD
a minha pos graduaçao terminada em julho de 2004 cm 250 de credito e nao foram usadas para nada, servem para estas 100 horas a que se referem?
ola.
estou com uma duvida grande…sou contratada. estou a fazer uma substituição, com horário completo. entrei no dia 27 de setembro e termino a 21 ou 22 de dezembro (logo que terminem as reuniões). a quantos dias de férias tenho direito? ha colegas que falam em 3 por cada mês, outros em 2.
precisava de saber com certeza para n ser “enganada” na altura certa…
obrigada por tudo.
este blog é o maximo…ajuda mais do que sindicatos e governantes…