Elaborada pelo Bruno Gomes:
Envio em anexo uma tabela comparando as possíveis distribuições da carga horária de cada disciplina, considerando tempos letivos de 45, 50 e 55 minutos.
Verá que, mesmo diminuindo o número de tempo em cada disciplina, considerando os tempos de 50 e 55 minutos, o tempo sobrante para atingir o máximo é menor do que o tempo letivo respetivo.
Outro pormenor é que seria impossível ter tempos letivos de 55min sem ultrapassar o tempo máximo semanal ou ter uma disciplina com tempo inferior ao mínimo.
Isto, claro, pensando que não subdividiam os tempos letivos.
Ficheiro em Excel aqui.





4 comentários
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Falta apenas fazer a análise completando com a hipótese de 40 minutos por tempo letivo. Parece-me que do ponto de vista dos horários dos professores esta solução não teria o efeito nefasto de amputar horários e provocar desemprego no corpo docente. Mais, tendo em conta a capacidade de concentração cada vez mais diminuta por parte do corpo discente, talvez houvesse vantagem em reduzir os tempos letivos para 40 minutos. Se esta hipótese não for possível do ponto de vista legal, lembro que no ECD está apenas contemplada a hipótese de tempos letivos de 45 minutos, uma duração diferente do tempo letiva será sempre ilegal quer seja 40, 50 ou 55 minutos. Acrescento ainda que a alteração para mais de 45 minutos anula os efeitos do Decreto 13781/2001 ( http://dre.pt/pdf2sdip/2001/07/152000000/1101111012.pdf ).
E é assim que se lança a confusão no final do ano letivo… depois das ideias socretinas, temos direito a spertices soCRATicas
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A folha de excel está à tua disposição. Se quiseres fazer esse trabalho depois publico para comparação.
Atenção que há um pequeno erro na tabela. No 12º ano, na disciplina trienal, ao considerar-se os tempos de 50 minutos, são 6 tempos letivos (ajustados) em vez de 5.
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Correto