Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.
Pedido de horários
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.
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Ago 25 2022
Altera os calendários de adoção dos manuais escolares previstos no anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, na sua redação atual, e no anexo I ao Despacho n.º 4794-B/2021, de 12 de maio.
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Ago 25 2022
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Ago 24 2022
Para além de terem começado ontem a contratação de escola para os diversos grupos de recrutamento também existem largas dezenas de horários para Técnicos Especializados em concurso (apesar de também aqui haver Renovações/Prorrogações de contratos).
Ao dia de hoje são 257 horários para Técnicos Especializados em concurso de acordo com a seguinte distribuição por Distrito.
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Ago 24 2022
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Ago 24 2022
O Ministro da Educação em 12 de julho disse que «foram pedidos 13 101 horários, e destes, 97,7% têm professor atribuído.” «dos horários completos de 22 horas que ficam por preencher, 80% são do mesmo grupo de recrutamento, o de informática, estando a maior parte concentrados nos Quadros de Zonas Pedagógicas de Lisboa e do Oeste»
Pelas contas do Ministro, 308 horários anuais e completos pedidos pelas escolas não tiveram candidatos (nem na Mobilidade Interna, nem na Contratação Inicial) e destes 308 horários, 228 serão todos do grupo de 550 – Informática.
Por isso esta tendência nos horários já pedidos pelas escolas que entretanto passaram para Contratação de Escola por ausência de candidatos.
Não sei como Sintra vai solucionar o problema com tantos professores de Informática em falta. Basta olhar para este exemplo no preço de aluguer de casas por que tem preços que levam um ordenado inteiro de um professor lá colocado. Ainda para mais quando qualquer empresa particular paga no mínimo uns 2.500€ a um Informático razoável.
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Ago 24 2022
Hoje no grupo 220 – Português e Inglês já apareceram 4 horários anuais e completos em concurso, para a zona de Lisboa. Um horário é para o grupo de geografia no Concelho do Montijo.
Para Sintra, Loures e Almada já se pedem 26 professores de Informática. Vai ser novamente difícil conseguir preencher estes horários e ainda não foram validados todos os pedidos de horários que as escolas pediram.
E de pouco vai adiantar baixar as qualificações para o ensino porque há muitos anos que as necessidades estão desfasadas da realidade, por falta de planeamento e desconsideração da classe docente.
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Ago 24 2022
A plataforma ‘online’ para as candidaturas à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao Ensino Superior vai estar aberta no domingo para novas inscrições ou alterações, depois de o Governo ter aprovado o reforço de vagas.
A abertura da plataforma de candidatura ‘online’ ao concurso nacional de acesso ao Ensino Superior (CNAES) para o ano letivo de 2022-2023 foi determinada por despacho do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior publicado esta terça-feira em Diário da República na sequência do reforço do número de vagas.
Para alguns cursos, o aumento pode ir até 10%. É o caso dos cursos com maior procura, maior número de candidatos nas primeiras opções e com as notas de candidatura mais elevadas, e os cursos previstos nas candidaturas aos programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adulto.
Por áreas de formação, a medida beneficia também os cursos de ciências e tecnologias do espaço e engenharia aeroespacial, em competências digitais ou em ciências de dados e sistemas avançados de informação, e em educação básica.
A lista de vagas será atualizada na página da Direção-Geral do Ensino Superior (www.dges.gov.pt) até sábado. No domingo, a plataforma vai estar aberta para que os alunos possam apresentar a candidatura à 1.ª fase, se não o fizeram ainda, ou alterar as opções já apresentadas.
A 1.ª fase do CNAES terminou em 08 de agosto e, pelo terceiro ano consecutivo, houve mais de 60 mil candidaturas (61.473) para 53.560 vagas inicialmente fixadas, o que significa que havia mais 7.913 candidaturas do que lugares nas instituições.
É também o terceiro ano consecutivo que o Governo permite o aumento excecional de vagas, ainda que este ano não se tenha registado um aumento face a 2021. No ano passado candidataram-se quase 64 mil estudantes e em 2020 a 1.ª fase recebeu mais de 62 mil inscrições. Em 2019, tinham sido pouco mais de 51 mil.
Os resultados da primeira fase do CNAES serão conhecidos em 11 de setembro e segue-se depois a 2.ª fase, que decorre entre 12 e 23 de setembro, havendo ainda uma 3.ª fase, entre 07 e 11 de outubro.
De acordo com um outro despacho, publicado na segunda-feira, as instituições vão poder aumentar em 5% o número de vagas do CNAES.
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Ago 24 2022
… que mete na gaveta o Estatuto da Carreira Docente de Portugal Continental.
A começar pelos benefícios e incentivos à fixação dos docentes na região autónoma.
Basta olhar para a tabela remuneratória que não tem barreiras no acesso a qualquer escalão e tem uma tabela própria para horário acrescido.
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Ago 23 2022
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Ago 23 2022
Ainda hoje começaram os pedidos de horários e já se encontram 21 horários completos e anuais para dois grupos de recrutamento.
Os 21 horários passaram para contratação de escola porque já não existem candidatos para estes grupos de recrutamento com preferências para estas escolas/concelhos e/ou QZP.
O grupo 550 – Informática já tem 19 horários em concurso e o grupo 540 – Eletrotecnia tem 2 horários.
Presumo que para estes pedidos a DGAE os tornou completos, para cativar docentes a candidatarem-se a eles.
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Ago 23 2022
… a plataforma MEGA para atribuição dos manuais escolares.
Não sei se este é um problema geral, mas a plataforma MEGA em muitos casos não tem como atribuir os vouchers dos manuais escolares do 3.º ano aos Encarregados de Educação, nem os do 5.º ano. Na minha área não tenho os manuais escolares do 3.º ano adoptados e os do 5.º ano não é possível atribuir vouchers.
Pior é que não há ninguém que responda pelo telefone, ou por mail, às diversas dúvidas desta plataforma.
A continuar assim por muito tempo lá iremos ter alunos sem os manuais escolares no início do ano letivo.
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Ago 23 2022
Exmo./a Sr./a Diretor/a / Presidente da CAP,
Informamos V. Exa. que as aplicações Pedido de Horários, Atribuição da Componente Letiva III e Docentes não opositores a Mobilidade Interna – Reserva de recrutamento 2022/2023 encontram-se disponíveis no SIGRHE, a partir de dia 23 de agosto de 2022.
– Pedido de horário
Para a RR01 apenas poderão ser pedidos horários do tipo ANUAL, completos ou incompletos, os quais deverão ser solicitados até às 12:00 horas de dia 25 de agosto de 2022.
Os horários completos pedidos para as necessidades temporárias que não foram então ocupados em Mobilidade Interna ou Contratação Inicial, caso a necessidade se mantenha, devem ser novamente pedidos, conforme orientações a receber da DGEstE.
As novas necessidades que tenham surgido, devem ser solicitadas para a RR01.
Mais informamos que, após o dia 1 de setembro, apenas poderá proceder ao pedido de novos horários depois da finalização de todas as colocações do tipo “temporário”/aditamentos, relativos ao ano letivo 2021/2022. Essa finalização deverá ser feita em SIGRHE>Multiplataforma de Registos>2021/2022>Gestão de Colocações/Contratos.
– Atribuição da componente letiva
A aplicação da Atribuição da Componente Letiva III tem por objetivo a atribuição de componente letiva aos docentes de carreira a quem, inicialmente, não foi possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva.
– Docentes não opositores a Mobilidade Interna
Caso tenha verificado que um docente que se encontrava obrigado a concorrer ao concurso de Mobilidade Interna, nos termos do disposto no art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, não apresentou candidatura, solicitamos que efetue o preenchimento da aplicação eletrónica Mobilidade Interna – Docentes não opositores, até às 12:00 horas de dia 25 de agosto de 2022, de forma a fornecer os elementos que permitirão proceder à graduação do mesmo, permitindo assim que o docente possa vir a ser colocado administrativamente em horários pedidos para as reservas de recrutamento. Até nova colocação, o docente deve manter-se a aguardar colocação no AE/ENA que dirige.
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Ago 23 2022
A partir de agora surge uma indicação para as escolas “sempre que possível indicarem neste campo a mancha horária.”
Em todos os horários que pedi até hoje, sabendo que muito provavelmente iria para Contratação de Escola era o que fazia e evitava imensos telefonemas para a escola para o candidato conhecer a mancha horária do horário em concurso.
Uma boa medida que deveria ser seguida por todas as escolas.
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Ago 23 2022
Ainda não se sabe até quando são estes pedidos de horários.
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atribuição da componente letiva.
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem ao pedido de horários para as Reservas de Recrutamento.
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Ago 22 2022
Deixamos aqui a proposta do despacho das habilitações para a docência que fixa os requisitos de formação científica adequada às áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento, para a seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola no ano letivo 2022/2023.
1 – Para efeitos do previsto no n.º 11, do artigo 39.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, considera-se que preenchem os requisitos de formação científica para as áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento os candidatos que sejam titulares:
a) De licenciatura em Educação Básica, para os grupos de recrutamento identificados no anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante;
b) De uma qualificação de nível VI ou equivalente que constitua requisito de acesso ao 2.º ciclo de estudos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e tenham obtido, quer no quadro dessa qualificação quer em outros ciclos de estudos do ensino superior, os requisitos de formação fixados para os respetivos grupos de recrutamento no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 – Excecionalmente, quando nenhum dos candidatos reúna os requisitos previstos no número anterior, a escola pode proceder, à contratação de candidatos titulares de licenciatura, desde que disponham de 120 créditos obtidos na área científica correspondente à disciplina a lecionar.
3 – O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos no ano letivo 2022-2023.
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Ago 22 2022
O Despacho n.º 10275-B/2022, publicado hoje pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, vem aumentar em 10% o número de vagas no acesso ao ensino superior para formação em Educação Básica.
Estou curioso para ver os números de acessos ao ensino superior na área da educação, mas não creio que será necessário qualquer reforço devido à escassez de candidatos para esta área.
Mas espero estar enganado.
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Ago 20 2022
Já várias pessoas me questionaram quando sairia a Reserva de Recrutamento 1.
Até ao momento a DGAE ainda não pediu às escolas os horários para esta reserva de recrutamento, pelo que durante a próxima semana não irá sair nenhuma reserva de recrutamento.
O ano passado a Reserva de Recrutamento 1 (apenas com horários anuais, mas com incompletos) saiu no dia 1 de setembro tendo o pedido de horários sido feito no dia 23 de agosto.
É muito provável que o mesmo calendário aconteça este ano e que no início da semana seja feito o pedido de horários às escolas e no dia 1 de setembro as listas da Reserva de Recrutamento 1 sejam publicadas.
Por isso relaxem mais uma semana.
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Ago 19 2022
… para tentar acabar com os pagamentos para a ADSE sobre os subsídios de férias e natal.
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Ago 19 2022
Na nota informativa sobre a Renovação e Prorrogação de Técnicos Especializados para 2022/2023 existe uma nota importante para estes técnicos que renovam os contratos para 2022/2023. O mesmo aplica-se também aos docentes que renovam contratos, visto que o seu período experimental ficou esgotado no primeiro contrato.
Denúncia
Os técnicos especializados cujos contratos foram renovados/prorrogados, ao denunciarem os mesmos, é-lhes aplicado o disposto no n.º 4 do art.º 44.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, “A denúncia do contrato pelo candidato fora do período experimental impede a celebração de qualquer outro contrato ao abrigo do presente decreto-lei no mesmo ano escolar”.
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Ago 18 2022
Devido a uma breve paragem passou-me ao lado o Relatório da DGEEC – “Educação em Números 2022” que foi publicado no dia 29 de julho.
Neste quadro verifica-se a acentuada queda de alunos matriculados no 1.º ano de escolaridade que tem vindo a acontecer em especial desde o ano letivo 2006/2007, onde pela primeira vez neste século o número de matrículas no 1.º ano do ensino básico se situou acima das 120 mil matrículas.
Desde 2013/2014 o número de matrículas baixou pela primeira vez das 100 mil e desde essa altura, com a exceção do ano letivo 2016/2017, tem vindo sempre a descer de ano para ano.
Alunos matriculados no 1.º ano de escolaridade (Portugal; 2000/01 – 2020/21)
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Ago 17 2022
O Ministério da Educação (ME) vai permitir que os licenciados pós-Bolonha possam dar aulas já no próximo ano letivo 2022/2023 e está a desenvolver a possibilidade de estes docentes poderem formar-se – ou seja, “fazer a sua profissionalização e a componente de formação pedagógica” -, enquanto dão aulas, apurou o JN junto do ME.
Em causa está o alargamento de um mecanismo que já está acessível aos licenciados pré-Bolonha – que podem dar aulas quando contratados por escolas, ainda que sem profissionalização – e que irá incluir os cursos pós-Bolonha. O ministério de João Costa assegura que a “habilitação de acesso à profissão é, e vai continuar a ser, o mestrado” e que esta é apenas uma solução temporária para fazer face à falta de docentes a determinadas disciplinas.
O despacho não se vai “circunscrever a licenciados”, mas também a doutorados, exemplificou o ministério em resposta escrita ao JN. Ao contrário dos professores profissionalizados, estes docentes não podem concorrer ao concurso nacional pois apenas têm “habilitações próprias”.
Em paralelo, e numa tentativa de atrair mais professores, um grupo de trabalho nomeado pelo ME e liderado pela professora Carlinda Leite está a trabalhar para que estes professores façam a “sua profissionalização e a componente de formação pedagógica ao mesmo tempo” que dão aulas.
Os créditos académicos (ECTS), sistema reconhecido na Europa, serão avaliados para averiguar se os candidatos têm uma formação científica sólida que os habilite a lecionar determinada disciplina. Com um número suficiente de créditos em informática, que virá a ser especificado pelo despacho, um licenciado em Biologia estará apto para lecionar disciplinas na área das TIC, por exemplo.
Sindicatos divididos
Enquanto a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) lamentou que a alteração ao despacho não tenha sido negociada, mas não aponta críticas a esta possibilidade, outros sindicatos teceram críticas ao ME e à medida adotada por entenderem que desvaloriza “ainda mais” a classe docente, disse o Sindicato de Todos os Profissionais de Educação.
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Ago 17 2022
Despacho atualizado vai estabelecer critérios para licenciados pós-Bolonha poderem dar aulas com habilitação própria, sem habilitação profissional, se forem contratados diretamente pelas escolas.
Afinal, só mesmo quem tem um mestrado em ensino nas várias áreas do saber vai poder ingressar na carreira de professor, esclareceu o ministro da Educação na Rádio Observador. O despacho só vai ser atualizado para estabelecer os critérios com os quais um licenciado pós-Bolonha possa dar aulas em regime de “habilitação pessoal” com contratação direta pela escola, fora do concurso nacional.
“A habilitação de acesso à profissão, ou seja, para um professor poder ingressar na carreira docente, é e vai continuar a ser o mestrado”, assegurou João Costa.
Só que, nos casos em que os professores são contratados, por exemplo, para substituições em escolas, só havia regulamentação para os licenciados pré-Bolonha. Por isso, “vamos fazer uma atualização do despacho de habilitações para a docência para poderem ser contratados também licenciados pós-Bolonha“, esclareceu o governante.
João Costa afirmou que há “um alarido desnecessário” em torno do tema dos requisitos mínimos para dar aulas, tudo “por causa de um título mal escrito”, considerou o governante. Neste momento, os detentores de licenciatura pré-Bolonha podiam dar aulas sem ter mestrado em ensino, com “habilitação própria”, se fossem contratados diretamente pelas escolas, sem passar pelo concurso nacional.
Essa exceção era exclusiva para quem tivesse tirado a licenciatura antes da reforma de Bolonha. Com este despacho, estabelecem-se os critérios para alguém com uma licenciatura pós-Bolonha poder também dar aulas excecionalmente com habilitação própria, sem a habilitação profissional.
Se o lugar continuar por preencher após terem sido esgotados todos os concursos nacionais, as escolas podem contratar diretamente um professor. E é nesta fase que podem chamar professores que têm habilitação própria, mas que não tinham habilitações suficientes para entrar nos concursos por não terem mestrado em ensino.
Desta maneira, procura-se colmatar a falta de professores nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo e Algarve; e na área da Informática, que é a mais preocupante, segundo o ministro João Costa. Sobre o regime de recrutamento e colocação de professores, segundo o governante, vai haver negociação com os sindicatos a partir do próximo mês para rever as regras.
“Um dos principais problemas da carreira docente é a instabilidade com a colocação”, admitiu o governante: “Queremos acabar com esta eterna rotatividade dos professores que neste momento já não agrada ninguém”. Já há um calendário definido com os sindicatos — o ministério tem já três encontros agendados ao longo do primeiro período letivo para iniciar as conversações sobre o tema. João Costa espera ter um novo modelo construído até ao fim do ano.
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Ago 17 2022
Das listas da Mobilidade Interna foram retirados 5.822 docentes.
A grande maioria dos docentes foram retirados porque obtiveram colocação na Mobilidade por Doença (3.348). No entanto foram colocados 4.268 docentes em Mobilidade por Doença.
Fica o quadro geral dos docentes retirados na Mobilidade Interna com os respetivos motivos.
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Ago 16 2022
Com a publicação da lista da Contratação Inicial já conseguimos apurar o número de docentes que foram colocados em horários completos e anuais desde o ano letivo 2020/2021 até ao arranque das atividades letivas.
No concurso de 2020/2021 a listagem abrange os docentes colocados em horário anual e completo até à RR2. No concurso de 2021/2022 a listagem abrange as colocações até à RR3.
A listagem que está no link da imagem seguinte encontra-se ordenada por n.º de candidatura de todos os docentes que irão vincular em 2023 pela norma travão.
Em breve faremos a listagem por grupo de recrutamento e QZP.
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Ago 16 2022
Encontra-se disponível até dia 22 de agosto de 2022 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.
Consulte a nota informativa.
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Ago 16 2022
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em mobilidade interna, das 10:00h do dia 16 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 17 de agosto de 2022.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 16 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 22 de agosto de 2022.
SIGRHE – Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – mobilidade interna
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Ago 16 2022
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em contratação inicial, das 10:00h do dia 16 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 17 de agosto de 2022.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 16 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 22 de agosto de 2022.
SIGRHE – Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – contratação inicial
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Ago 14 2022
Nas listas de Contratação Inicial e Renovações de Contrato foram colocados 7.098 docentes, sendo que a maioria deles ficou colocado no QZP 7 (4.078).
No QZP 1 apenas foram colocados 414 docentes contratados.
Nada disto era imprevisível, pois os horários a norte tem vindo a ser ocupados por docentes em Mobilidade Interna que vinculam no Sul, em especial no QZP7 e assim libertam as vagas para a contratação nessas zonas.
Já todos sabem que a melhor forma de conseguir vínculo ao Ministério da Educação é passar uns tempos no sul do país para depois ser possível o regresso ao norte.
Mas como se prevê mudanças a nível de vinculação, onde o ingresso far-se-á em quadro de escola, muito dificilmente este esquema poderá continuar a dar frutos.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2022/08/em-que-qzp-ficaram-os-docentes-contratados/
Ago 13 2022
Este quadro apresenta a distribuição por grupo de recrutamento e QZP dos docentes colocados na Mobilidade Interna.
Apesar do QZP1 ser mais apetecível ainda foi no QZP 7 que mais docentes ficaram colocados (1526). No QZP 1 foram colocados 1445 docentes que acabaram por retirar muitas esperanças aos docentes contratados em renovarem contrato.
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Ago 13 2022
Apuramos pelas listas de ordenação à Contratação Inicial um total de 49.337 candidaturas que se distribuem da seguinte forma por grupo de Recrutamento e Formação Inicial.
Existem no entanto 16.398 docentes que se candidatam a mais do que um grupo de recrutamento, pelo que nas listas de ordenação existem apenas 32.939 docentes para assegurar as necessidades transitórias no ano letivo 2022/2023.
Como 7.098 já foram hoje colocados, restam apenas 25.841 candidatos nas listas de não colocados.
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Ago 12 2022
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Ago 12 2022
Os próximos 3 quadros apresentam o número de docentes contratados nas 3 listas que hoje saíram.
E cada vez se torna mais difícil tratar e compreender tanta lista.
Faço um apelo a todos os que contavam ter o contrato renovado para que verifiquem na lista da Mobilidade Interna se o horário que contavam renovar foi ocupado por um docente do quadro.
Na contratação inicial foram colocados 3.096 docentes em horário completo e anual a que se juntam mais 2.898 que foram colocados pela renovação do contrato em horário anual e completo, mais 1.104 docentes que beneficiaram da publicação do Decreto-Lei n.º 48/2012 e renovaram para 2022/2023.
No total 7.098 docentes contratados foram colocados hoje.
Contratação Inicial
Renovações de Contrato ao abrigo do artigo 42.º
E as renovações de contrato ao abrigo do Decreto-Lei n.º 48/2022
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Ago 12 2022
Estes prazos constam na Nota Informativa publicada hoje.
Pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir de dia 16 de agosto de 2022.
Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação,
a) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;
b) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo;
c) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no seu Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada de provimento para aguardar nova colocação;
d) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação;
e) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2022/2023, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação.
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Ago 12 2022
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna para o ano escolar 2022/2023.
Consulte a nota informativa.
Listas definitivas de mobilidade interna 2022/2023
Nota informativa – Listas definitivas de mobilidade interna e contratação inicial 2022/2023
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Ago 12 2022
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, desistência, retirados, renovação (art.º 42 do DL132/2012, na redação em vigor) e renovação (DL 48/2022) da Contratação inicial para o ano escolar 2022/2023.
Consulte a nota informativa.
Listas definitivas de contratação inicial 2022/2023
Nota informativa – Listas definitivas de mobilidade interna e contratação inicial 2022/2023
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Ago 12 2022
Divulgação da lista de colocação de professores
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Ago 11 2022
Já aqui fiz a comparação das datas com a publicação das portarias de vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão.
Hoje faço um resumo com as datas da publicação das listas provisórias e definitivas dessas listas, sobre cada uma das datas está a nota informativa dessa lista.
2022 – no dia 11 de agosto ainda não se conhecem as vagas de acesso
2021 – 22 de julho
2020 – 29 de maio
2019 – 30 de abril
2018 – 13 de abril
2022 – no dia 11 de agosto ainda não se conhecem as vagas de acesso
2021 – 27 de agosto
2020 – 10 de julho
2019 – 12 de junho
2018 – 1 de julho
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Ago 11 2022
Tem uma excelente reflexão sobre a dupla penalização de quem tem de entrar para a lista de vagas de acesso ao 5.º ou 7.º escalão. Neste caso será uma tripla penalização para quem subir este ano, pois quando se receber os retroativos da subida, com efeitos ao dia 1 de fevereiro de 2022, estes docentes vão pagar IRS de “luxo”.
De volta à add, na sequência de um par de reclamações de colegas, que revelam a que ponto algumas sadd não aprendem nada com o tempo ou então há quem as deixe escapar, com receio de mais consequências, mas isso fica para depois. Por agora, na falta da definição de vagas para o acesso ao 5º e 7º escalões, de regresso às consequências da aplicação das quotas para o mérito que, em tantos casos,, conduzem a uma dupla penalização de quem é relegado para o mero “Bom”, que parece ser insuficiente para os decisores considerarem que a pessoa pode (e deveria) progredir. Não é apenas o “ir para a lista” e, eventualmente, ficar estacionada à espera de vaga. É o facto de que quem progride ainda ganha bonificação no tempo de acesso ao escalão seguinte. O que significa que, mesmo tendo a pessoa classificação quantitativa correspondente a MBom ou Excelente, para além de poder não progredir, ainda vê os outros ganharem-lhe, em termos relativos, seis ou doze meses de progressão na carreira ou que reforça a injustiça.
Como já percebemos que o secretário Costa, muito amigo dos professores, não corresponde exactamente ao ministro Costa, governante pleno de sentido de Estado e etc e tal, não terá a coragem de acabar com as quotas, ao menos poderia ter a “boa vontade” de acabar com a dupla penalização e permitir que quem tem classificação quantitativa de MBom ou Excelente possa, quando consiga progredir, ter a bonificação correspondente a essa mesma classificação. Porque não faz qualquer sentido que alguém tenha “Bom” com 9,6 numa escola (e garanto-vos que não são excepções) e fique sem progredir ou bonificação e alguém com 8,8 ou 9,1 em outra possa progredir (ainda acontece) e ter a dita bonificação.
Há quem se fixe na questão do acesso ao escalão seguinte e ignore a parte das ultrapassagens que a atribuição sucessiva de classificações de “mérito” tem permitido desde o “descongelamento”, em especial quando existe a estratégia informal de favorecer ou prejudicar sempre os mesmos. Como alguém que já ouviu, de viva voz, uma espécie de combinação deste tipo, envolvendo alguém de uma sadd e pessoas de fora da dita com interesse em bloquear terceiros, nem me poderão dizer que isto não passam de boatos. Porque a coisa se concretizou mesmo no ano seguinte e não foi pior porque houve quem se mexesse (e quem de tamanho desânimo, desistisse). Para além das “evidências” que tenho colhido ao longo dos últimos anos a partir dos materiais que me têm sido enviados, nomeadamente das contra-alegações de algumas sadd que deixam o gato gordo todo de fora porque só lhes ocorre esconder o rabo mais remexido.
Por isso, no mínimo, seria de exigir que quem apresentou desempenho muito bom ou excelente não tivesse essa dupla penalização. Mas como “equidade” e “justiça” são palavras vãs em gente sonsa, muito inclusiva na retórica, mas praticante da exclusão no concreto, não tenho grande esperança em qualquer tipo de mudança que pelo menos reduziria a indignidade disto tudo.
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