Rui Cardoso

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O SIGRHE deu erro…

Aguardemos…

 

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Permutas

 

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 6 de setembro de 2018 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.

Consulte a nota informativa.

 

SIGRHE – permutas MI

Nota informativa – permutas

 

 

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Continua o diálogo de surdos…

 

Os professores são caros…. Os partidos são os culpados disto tudo… Fomos obrigados… Isto vai sair caro…

O discurso continua o mesmo e a desinformação impera. Ainda quero ver as contas discriminadas… É que isto de mandar números à sorte tem muita ciência e qualquer um o pode fazer, até quem nem contas sabe fazer…

 

E enquanto isso o Mário ameaça com greve e o Costa chama-o de intransigente…

 

 

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Aceitação da Colocação e recurso hierárquico

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em mobilidade interna, das 10:00h do dia 31 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 3 de setembro de 2018.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 31 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 6 de setembro de 2018.

 

SIGRHE – aceitação de colocação e recurso hierárquico

 

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A SE tem razão, não houve atrasos na colocação de professores…

 

Se analisarmos, friamente, os dado que o Arlindo disponibilizou no Histórico de datas de colocações, verificamos que este ano não foi um ano atípico. Atípico, foi o ano passado ou 2014.

O ano passado, “Foi um ano bastante antecipado ao que é a média dos anos anteriores”. 2014, um ano “atrasadíssimo”.

Não foi na data ideal para que os professores, que estão obrigados a deslocar-se das suas residências, estejam à vontade para se organizar familiarmente ou operacionalmente, mas não põe em causa o normal inicio da atividade letiva.

Desde 2011, só duas vezes, a colocação de professores foi realizada em data anterior à deste ano.

Por vezes temos que dar razão, mesmo que não seja a razão que mais nos beneficiaria… é claro que a data de saída das listas do ano passado seria muito melhor, mas…

Fica o quadro para analise.

A noticia com as declarações da SE…

 

“É absolutamente falso” que haja atrasos na colocação de professores

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Comunicado do Governo sobre a publicação das listas

 

Publicação das listas de docentes com 20 mil professores colocados

Estão publicadas no portal da Direção-Geral da Administração Escolar as listas de colocação de professores para o ano letivo 2018/2019.
Este ano realizaram-se 7 concursos: concurso interno antecipado, concurso externo ordinário, concurso externo extraordinário, concursos interno e externo do ensino artístico, mobilidade interna e contratação inicial. Foram vinculados cerca de 3.500 professores, que se vão somar aos também cerca de 3.500 docentes que vincularam no ano passado, o que representa um número de vinculações sem precedentes.
Na mobilidade interna foram distribuídos cerca de 14.000 horários a docentes do quadro (QA/QE e QZP)1, dos quais cerca de 11.000 em horários completos e cerca de 3.000 em horários incompletos.
Na contratação inicial ficaram colocados perto de 6.000 docentes contratados, dos quais cerca de 3.000 em horários completos.
Verifica-se, assim, que – em cumprimento da Lei da Assembleia da República n.º 17/2018, de 19 de abril – foram distribuídos horários completos e horários incompletos na mobilidade interna aos professores do quadro. Esta circunstância explica a necessidade de contratar cerca de 3.000 docentes externos para ocupar horários completos, apesar de terem vinculado aos quadros 7.000 professores nos últimos dois anos.
Ficaram hoje colocados 20 mil professores.
A divulgação das listas no dia de hoje, dentro do calendário previsto, a duas semanas do início das aulas, assegura a normalidade no arranque do ano letivo 2018/2019.

 

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Aceitação das colocações – Açores

 

Encontra-se disponível, o período para aceitação da colocação aos candidatos que obtiveram colocação na Oferta de Emprego para Contratação a Termo Resolutivo 2018/2019. (30 e 31 de agosto)

Se obteve colocação na Oferta de Emprego para Contratação a Termo Resolutivo 2018/2019, clique aqui para iniciar a sua sessão

 

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O ministro acredita na “normalidade e tranquilidade” do ano que se avizinha…

 

Alguém convenceu o Tiago que está tudo preparado para que o ano letivo comece com “normalidade e tranquilidade”. Não sabemos quem foi, mas de certeza que nada percebe do assunto…

As listas de colocação dos professores deviam ter saído no dia 29, se queriam que os professores estivessem, todos, na escola na segunda-feira. Não tendo saído, os professores não estarão. Passo a explicar que, os professores têm que aceitar a colocação num prazo de 48 horas e têm que se apresentar na escola num prazo de 72 horas, ou seja, se saírem hoje, terça-feira teremos os professores a apresentar-se. Será isto normal? Digamos que não é anormal. Será isto tranquilo? Bem, deve depender de cada interpretação do sentimento de tranquilidade. O do sr. Ministro está controlado… Não terá de andar a mudar de casa à pressa…

Não sei quem foi o especialista lhe andou a “encher” os ouvidos de histórias do passado, mas gostaria de saber com mais precisão quais foram os anos letivos recentes que se iniciaram em novembro ou mesmo em outubro? Segundo o sr. Ministro foi há pouco tempo, “há pouco tempo tivemos anos letivos que se iniciaram em outubro e novembro”. Deixe-me dizer-lhe que só me lembro de outubro e foi enquanto jovem aluno. Em novembro, deve ter sido num passado tão longínquo que nem a minha familiar, professora, com 90 anos me soube elucidar de que ano se estaria o senhor a referir.

Sejamos sinceros, este ano vai começar mal, tal como outros começaram no passado. Só o facto de os professores não estarem todos nas escolas na segunda-feira, já é prova do que se aproxima.

Fica a notícia com as declarações do nosso ministro….

 

“Estão criadas todas as condições para que o ano escolar possa começar a tempo”

 

 

 

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Cartoon desta hora – O mal estar… – Paulo Serra

 

 

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Concurso Pessoal Docente 2018/2019 – Lista de colocações – Açores

Oferta de emprego para contratação a termo resolutivo

 

Lista de colocações

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Cartoon do dia – À espera das listas – Paulo Serra

 

 

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Dar apoio a quem? Aos professores em quê?

 

Os professores com mais de 60 anos estão cansados, é um facto. A profissão é de desgaste rápido,… sempre foi. Os professores em inicio de carreira têm muitos anos de sala de aula,… pois têm. Os professores contratados que conseguem entrar no “sistema” são tão poucos, que teriam 10 professores com mais de 60 anos a apoia-los e nem precisariam de dar aulas.

Façam propostas que realmente seja interessantes e que os professores mais experientes possam realizar, tal como: passear no jardim, levantar-se às horas que entenderem, passar férias no Algarve em setembro/outubro…

DEFENDAM A APOSENTAÇÃO AOS 60 ANOS.

Meus senhores, se quiserem trabalhar para além dos 70 anos, já podem, mas não generalizem as vossas intenções.

 

Diretores defendem que professores deixem de dar aulas aos 60 anos

Objetivo é que professores deem apoio aos colegas em início de carreira

 

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Opinião – Regresso penoso, a revolta do professor educador – Duilio Coelho

 

Regresso penoso, a revolta do professor educador 

Cada ano que passa na casa dos 60 se torna mais difícil retomar a atividade letiva. O desinteresse no arranque de mais um ano escolar, em conjunto com problemas de saúde próprios da idade, fazem de setembro um mês de má memória. Hoje é 29 de agosto, amanhã  30, e podia ser sempre agosto, se tudo não tivesse mudado de forma radical, num verão qualquer com o silêncio de quem diz defendermos. Com amigos destes em nossa defesa, bem podemos estar descansados. Por isso escrevo um protesto, que jamais se calará reclamando os anos de repouso roubados – e sei que para alguns já vai  ser tarde -. A esperança de uma negociação dos anos congelados por três ou quatro  de antecipação da aposentação sem penalizações surge no horizonte! Será que vamos ser salvos!

A nossa ação também poderá contribuir para isso, afinal o primeiro ministro tem vontade, e já o disse publicamente.

Aos colegas resignados – com serviço  aparentemente mais leve, aos que vão precisar de juntas médicas – que façam barulho, reclamando em todos os lugares,  o direto ao repouso a que temos direito, a uma saída digna, como já tiveram outros colegas da nossa geração.
Duilio

 

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Convite para a Leitura… Narigood de Ana Damião/Ana Miranda

Sinopse

 

O Nari…good tem um nariz assim… um bocadinho grande. Ter um nariz grande é muito bom!

Queres saber porquê?

Espreita as páginas deste livro e diverte-te com o Nari…good, o menino que tem um nariz assim…um bocadinho grande.

 

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Opinião – Eu quero pagar o IRS por inteiro – João André Costa

 

Eu quero pagar o IRS por inteiro

Eu quero pagar o IRS por inteiro, desde já porque não sou nem mais nem menos do que os outros, os meus iguais, conterrâneos, portugueses tão portugueses como eu e sem culpa nenhuma das políticas responsáveis pelo êxodo de centenas de milhares de pessoas ao longo dos últimos dez anos.
Por uma questão de justiça, e justiça social, ou não fosse o objectivo primordial dos impostos o melhorar de um país no seu todo, e perdoem-me a ingenuidade.
E quantas vezes será preciso repetir que o cerne foi sempre a falta de trabalho, de condições de trabalho, segurança no trabalho, a ausência de uma carreira e de um futuro digno desse nome?
Nunca, senhor primeiro-ministro, foi minha preocupação pagar menos IRS. Quem me dera à data, desempregado, desesperado, esfomeado, poder pagar IRS! Era sinal de que tinha trabalho, um meio de subsistência, não mais sendo necessário sair do país e de tudo o que amo, a praia, o mar, a família, os amigos, uma vida em troca de vida nenhuma.
Senhor primeiro-ministro, lá fora sou professor e cá dentro gostaria muito de ser professor. No entanto, num país onde os meus colegas e amigos trabalham mais de 60 horas por semana e os ordenados insistem em não subir para além dos 1100 euros limpos por mês, não vejo no desconto no IRS um atractivo para regressar, até porque o regresso será sempre um regresso ao desemprego, com ou sem IRS, e lá voltamos nós ao mesmo, dez anos depois e tudo na mesma.
Senhor primeiro-ministro, graças a um erro da senhora da secretaria na contagem do tempo de serviço, um colega meu não vai ascender ao segundo escalão e outro vai passar um ano sem concorrer para uma escola, tendo o segundo já entrado em contacto comigo para saber como se vai lá para fora. Em ambos os casos o sindicato já se meteu ao barulho, mas não se pode provar nada e o mal já está feito.
Poderá o senhor primeiro-ministro garantir igualmente a competência de quem connosco trabalhará uma vez de volta? Não me parece, e entre a certeza do desemprego e as dores de cabeça à nossa espera, o generoso desconto no IRS não é senão areia para os olhos, como se Portugal fosse um paraíso à beira-mar plantado, e é, mas só para alguns. E enquanto assim for, senhor primeiro-ministro, muito obrigado mas não, prefiro continuar a pagar os meus impostos lá fora, incluindo o IRS. E por inteiro.

João André Costa Criador do blogue Dar aulas em Inglaterra

 

 

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Aceitação – Açores

Aceitação da colocação no Concurso Interno de Afetação

Encontra-se disponível, de 27 a 31 de agosto de 2018, o período para aceitação da colocação aos candidatos que obtiveram colocação no Concurso Interno de Afetação 2018/2019.

Consulte a lista de colocação AQUI

Para proceder à aceitação AQUI

 

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Cartoon do dia – Previsões… – Paulo Serra

 

 

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Ali ao lado são 18 horas letivas…

Enquanto por cá se mantém o “status quo” , nem sequer se define o que é letivo e não letivo, ali ao lado os professores veem a sua carga letiva reduzida para 18 horas… Há exemplos que convém não seguir.

 

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Concurso Interno de Afetação Açores 2018/2019 Lista de Colocações

Concurso Interno de Afetação 2018/2019

Lista de Colocações

 

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Divulgação – Recrutamento C.E. AMAC

O Centro de Estudos AMAC – sito na Maia (Porto) – está a recrutar, em regime de meio tempo, para o próximo ano letivo (2018/2019), professores dos grupos:
200
220
230
300/320/330
400
410
420
500
510
520
600
O trabalho a desenvolver será em contexto de sala de estudo e de explicações individuais, a terem ligar de setembro até aos exames nacionais.
Os interessados podem enviar CV para [email protected]

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Publicação das Listas Definitivas da Avaliação Curricular relativas aos procedimentos concursais para a Direção da Escola Portuguesa de Cabo Verde – CELP e da Escola Portuguesa de S. Tomé e Príncipe

 

Publicação das Listas Definitivas da Avaliação Curricular dos candidatos admitidos aos procedimentos concursais para o provimento dos cargos de Diretor e Subdiretores da Escola Portuguesa de Cabo Verde – Centro de Ensino e da Língua Portuguesa (EPCV/CELP) e da Escola Portuguesa de S. Tomé e Príncipe – Centro de Ensino e da Língua Portuguesa (EPSTP/CELP).

 

Procedimento concursal para a Direção da Escola Portuguesa de Cabo Verde – Centro de Ensino e da Língua Portuguesa (EPCV/CELP)
Lista definitiva da avaliação curricular para o cargo de Diretor Lista definitiva da avaliação curricular para o cargo de Subdiretor 

Procedimento concursal para a Escola Portuguesa de S. Tomé e Príncipe – Centro de Ensino e da Língua Portuguesa (EPSTP/CELP)
Lista definitiva da avaliação curricular para o cargo de Diretor Lista definitiva da avaliação curricular para o cargo de Subdiretor

 

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Contratação de Escola – Renovação Técnicos Especializados

 

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite efetuar a renovação dos Técnicos Especializados de Formação ou de Outras Funções.

Consulte a nota informativa.

 

SIGRHE

Nota informativa

 

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Escola Portuguesa de Macau – Docente do GR 110

 

A Escola Portuguesa de Macau quer contratar um docente do grupo de recrutamento do código 110, com especialização em TIC, para exercer funções docentes durante o ano letivo 2018-2019.

Os interessados devem manifestar a sua vontade, através de carta de apresentação e de Curriculum Vitae, para o seguinte endereço eletrónico: [email protected]

 

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ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC) 2018/19 – PENICHE

CANDIDATURAS – ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC) 2018/19

Nos dias 22, 23 e 24 de agosto de 2018 decorrerá, durante 3 dias úteis, o período de candidaturas para contratação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo a tempo parcial, de 38 técnicos habilitados para lecionar AEC no 1.º Ciclo do Ensino Básico, para a carreira/categoria de técnico superior, nas seguintes atividades

ATIVIDADES:

Ref.ª A: Recursos da Minha Terra / Conhecer Peniche (RTCP) – 5 vagas

Ref.ª B: Programação e Robótica (PR) – 1 vaga

Ref.ª C: Atividade Física e Desportiva (AFD) – 17 vagas

Ref.ª D: Ensino de Inglês (ING) – 2 vagas

Ref.ª E: Atividades Lúdico-Expressivas (ALE) – 9 vagas

Ref.ª F: Laboratório de Ciências Experimentais (LCE) – 4 vagas

PARA FORMALIZAÇÃO DA CANDIDATURA DEVERÁ CONSULTAR:

e entregar os seguintes documentos obrigatórios:

Fotocópia de Certificado de Habilitações;

Fotocópia de comprovativos de formação profissional relevantes para a AEC a que se candidata;

Comprovativo de tempo de serviço total;

Comprovativo de tempo de serviço nas AEC total;

Comprovativo de tempo de serviço nas AEC no Município de Peniche;

Simulação de avaliação curricular para a(s) área(s) a que se candidata.

SIMULADORES DE AVALIAÇÃO CURRICULAR AEC 2018/2019:
 

 

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Opinião – Quem está errado? Costa ou os parceiros? – Santana Castilho

Quem está errado? Costa ou os parceiros?

Do Expresso do último sábado jorrou o mantra manipulador de António Costa contra a recuperação do tempo de serviço dos professores. É penoso ler um texto saturado de cinismo e falsidade consciente. Mas o cúmulo da desfaçatez e da desonestidade política está no momento em que António Costa, ministro proeminente do primeiro governo de Sócrates, tem o topete de dizer:

“Com toda a franqueza, fico bastante perplexo que tenha havido tanta serenidade durante os nove anos, quatro meses e dois dias em que se verificou o congelamento e que a agitação tenha começado precisamente no dia em que se acaba com o descongelamento”.

Dê-se de barato o significativo acto falhado de António Costa, quando refere o dia em que acabou com o “descongelamento” (e não “congelamento”). Varrimento da memória relativa à fortíssima contestação do tempo em que ele era apoiante de Maria de Lurdes Rodrigues? Desatenção quanto ao tempo de Crato, mero seguidor das políticas do PS, de ódio aos professores? Nada disso. Apenas o corolário de um comportamento político que permite estabelecer um padrão: de jogador de lances curtos, de manipulador, de negociador de ocasião, numa palavra, de um carácter político que cede facilmente a trair os que lhe garantiram a sobrevivência, quando já não precisa deles. Que o diga o PCP (na Câmara de Lisboa), que o diga Seguro, que o diga o próprio Sócrates, que o diga Manuel Alegre (no triste episódio do Conselho de Estado) ou que o diga Margarida Marques (despedida sem saber porquê), para não prolongar demasiado a lista.

O que os professores reclamam é simples e inquestionavelmente justo: tratamento idêntico ao que foi dispensado às carreiras gerais da administração pública. Com efeito, os trabalhadores por elas abrangidos recuperaram todo o tempo de serviço congelado e a partir de Janeiro de 2020 terão as suas remunerações revistas como se não tivesse havido congelamento até 31 de Dezembro de 2017. Não entender isto não é, naturalmente, um problema de inteligência. É um problema de carácter. Tresler o que está escrito na Lei do Orçamento de Estado não é, naturalmente, ignorância sobre a diferença semântica entre um “de” e um “do”. Volta a ser um problema de carácter. Martelar cálculos para aumentar custos não traduz inépcia contabilística. É, ainda, um problema de carácter. De carácter político.

O episódio tem, porém, um mérito, qual seja o de fixar no papel o logro em que caíram os sindicalistas colaboracionistas, inicialmente ofuscados pelo populismo dos membros de uma equipa, que se prestaram ao papel de idiotas úteis aos desastrados desígnios do PS para a Educação. Exemplo último? A natureza estritamente pedagógica da avaliação dos alunos foi desfeita e substituída por regras administrativas, que permitirão a realização de reuniões de conselhos de turma com apenas um terço dos respectivos professores. Se já tinha sido grave o Colégio Arbitral determinar que os conselhos de turma funcionassem com metade mais um dos seus membros, que dizer de um Ministério da Educação que assim atentou contra a autonomia profissional docente e assim limitou o interesse dos alunos ao simples preenchimento de uma folha Excel?

António Costa disse ao Expresso que os parceiros que sustentam o Governo estão errados. Os sindicatos, que ameaçam paralisar as escolas já em Setembro, dizem que o errado é António Costa e pediram ao PCP e ao BE que chumbem o OE para 2019, se não forem aí atendidas as suas reivindicações, argumentando que seria uma incoerência insuprível a esquerda viabilizar um orçamento que as ignorasse. Ainda pelo Expresso, fomos informados que o gabinete de imprensa do PCP esclareceu que o Governo queria (inicialmente) que, na norma da polémica, ficasse escrito “de tempo”, que não “do tempo”. A significância desta disputa semântica em contexto de negociação da Lei do Orçamento de Estado para 2018 (da qual haverá sobejas testemunhas), a ser verdade, permite apanhar o mentiroso político mais depressa que qualquer coxo.

In “Público” de 22.8.18

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Concurso Pessoal Docente 2018/2019 – Listas Ordenadas – Açores

 

LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS À OFERTA DE EMPREGO PARA CONTRATAÇÃO A TERMO RESOLUTIVO PARA O ANO ESCOLAR DE 2018/2019

LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DE CANDIDATOS À OFERTA DE EMPREGO PARA RECRUTAMENTO CENTRALIZADO DE PESSOAL DOCENTE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR, DOS ENSINOS BÁSICO, SECUNDÁRIO E ARTÍSTICO, PARA O ANO ESCOLAR DE 2018/2019

 

 

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António Costa admite hipótese de reflectir o tempo de serviço na passagem à reforma

Eu já ouvi falar desta hipótese. Não a julgo descabida. É claro que não serve a todos, mas alguns teriam a possibilidade de se aposentar mais cedo (com tudo o que isso implicará, não julguem que será uma borla do governo).

Se tal hipótese se preconizar, os beneficiados serão mais do que apenas os que terão a possibilidade de uma aposentação “antecipada”. Convém lembrar que esta não é a única hipótese em cima da mesa, os docentes que não se encontram em condições de se aposentar com esta hipótese, têm que ver o seu tempo de serviço contabilizado.

 

António Costa admite mexida nas pensões dos professores

O primeiro-ministro abriu uma nova porta nas difíceis negociações com os sindicatos ao assumir a hipótese de reflectir o tempo de serviço na passagem à reforma. Negociações prosseguem em Setembro.

 

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Situação após 3 anos dos alunos que ingressam no ensino profissional

O presente relatório apresenta os principais resultados de um exercício de seguimento ao longo do tempo dos alunos que ingressaram nos cursos profissionais, em Portugal Continental, nos anos letivos 2012/13, 2013/14 e 2014/15. O objetivo do exercício foi determinar a situação dos alunos três anos após o seu ingresso nesta modalidade de ensino secundário, de forma a apurar quantos alunos conseguem concluir os cursos profissionais no tempo normal de três anos, quantos demoram mais tempo e quantos abandonam o ensino secundário, sem o concluir, ao longo deste período de tempo.

 

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Concurso para Inspectores na educação, ainda este ano…

 

Número de inspectores na educação caiu 40% desde 2001

Governo aponta para Setembro ou Outubro o lançamento do concurso para entrada de 30 novos inspectores, prometido há vários anos.

 

 

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Quem está errado quanto aos professores?

 

No Expresso de hoje, António Costa, continua a expressar a sua falta de informação, ou dos seus assessores, quanto ao que aos professores diz respeito.

 

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Comunicado do governo sobre a Lei-Quadro de Transferência de Competências para as Autarquias Locais

 

Lei-Quadro de Transferência de Competências para as Autarquias Locais

1 – A Lei-Quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece que se admite a concretização da transferência de competências de forma gradual, já a partir de 2019, mediante comunicação por parte dos municípios, até 15 de setembro de 2018, à Direção-Geral das Autarquias Locais, após prévia deliberação dos seus órgãos.
2 – No entanto, como decorre igualmente da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a transferência das novas competências para as autarquias locais, assim como a identificação da respetiva natureza e a forma de afetação dos respetivos recursos, só são concretizadas através dos diplomas de âmbito setorial, os quais definem, em concreto, o processo de transferência em causa.
3 – Considerando que estes diplomas não estarão, por força da necessária consensualização com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, em vigor em prazo compatível com a data inicialmente admitida de 15 de setembro de 2018, o mesmo terá de ser prorrogado.
4 – A proposta de Orçamento de Estado para 2019 e os diplomas legais de âmbito setorial irão estabelecer os termos e os prazos para a concretização da transferência das novas competências para as autarquias e entidades intermunicipais que as pretendam assumir, ainda em

 

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Recomendação ao Governo para o investimento na Inspeção-Geral da Educação e Ciência

 

Resolução da Assembleia da República n.º 275/2018

Recomenda ao Governo o investimento na Inspeção-Geral da Educação e Ciência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda, com urgência, à realização dos concursos necessários para o recrutamento de inspetores em número adequado às necessidades reais da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), tendo em consideração a necessidade de precaver a substituição dos inspetores que se aposentarão num curto espaço de tempo e ao aumento real do quadro de inspetores da IGEC.

2 – Promova, desde já, a programação da formação dos inspetores que vierem a ser recrutados, tendo em atenção a necessidade do seu acompanhamento pelos atuais inspetores.

3 – Redefina as atuais áreas territoriais da IGEC, em especial a da zona do Sul que cobre uma área geográfica muito extensa, obrigando a deslocações muito demoradas.

4 – Reveja as condições de funcionamento da IGEC, adquirindo os recursos necessários à realização das ações inspetivas, em especial os que se prendem com o transporte.

Aprovada em 6 de julho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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Premonições vindas da Assembleia da República

Da novela das bruxas, adivinhações e futurismos… e da confiança neste des(governo)…

Resolução da Assembleia da República n.º 278/2018

 

Recomenda ao Governo que assegure na escola pública a existência dos trabalhadores necessários para o arranque do ano letivo 2018/2019

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que assegure atempadamente a existência na escola pública de trabalhadores, designadamente professores e educadores, auxiliares de ação educativa e técnicos especializados de educação, em número necessário e com o vínculo adequado, para o arranque do ano letivo 2018/2019.

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Comunicado FNE: TEM DE HAVER PARTICIPAÇÃO SINDICAL PARA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS

FNE: TEM DE HAVER PARTICIPAÇÃO SINDICAL PARA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS

Perante a publicação, hoje, da Lei nº 50/2018 – Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais – a FNE vem sublinhar as suas dúvidas sobre a completa adequação desta lei aos interesses das pessoas e dos serviços públicos, nomeadamente em termos de qualidade do serviço público de educação.

A FNE insiste na sua perspetiva, repetida desde há muito tempo, de que a transferência de competências não deveria envolver, nem os docentes, nem os não docentes. Ora, esta Lei estabelece agora que passa a ser da competência das autarquias locais ou das entidades intermunicipais “recrutar, selecionar e gerir o pessoal não docente inserido nas carreiras de assistente operacional e de assistente técnico”.

Para a FNE, a natureza vaga desta orientação colide com o número 4. do artigo 11º desta mesma Lei, o qual estabelece, e bem, que “as competências previstas no presente artigo são exercidas no respeito das competências dos órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas”. Desta forma, torna-se essencial, como a FNE tem defendido sistematicamente, que o diploma regulamentador venha a clarificar, sem equívocos, as competências concretas que têm de ser exercidas pelos órgãos de direção e gestão das escolas e agrupamentos e as que vão passar a pertencer às autarquias.

A FNE não deixará de continuar a procurar que esta orientação venha a ser corrigida, por entender inadequada a intervenção das autarquias a este nível, o qual deve pertencer por inteiro às escolas.

Registam-se também fortes preocupações em relação ao conteúdo concreto da alínea c) do número 2. do mesmo artigo 11º desta Lei, quando estabelece, de uma forma extremamente vaga, que é da competência dos órgãos municipais participar “na gestão dos recursos educativos” no que diz respeito à rede pública da educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, incluindo o ensino profissional.

A nova Lei estabelece que deverá haver diplomas legais setoriais que virão regulamentar em termos concretos o que agora, em termos muito gerais, fica definido. Deste modo, a FNE entende que é imprescindível que seja ouvida no processo de definição desse normativo específico da área da educação, considerando que o respetivo conteúdo terá efeitos sobre as condições de exercício profissional, quer de docentes, quer de não docentes.

A Lei agora publicada admite que a sua operacionalização universal só ocorra a partir de 1 de janeiro de 2020, o que deve permitir que se possam encontrar as melhores soluções que evitem as insuficiências que para já nos aparecem nesta nova Lei. É fundamental que a avaliação dos processos anteriores de atribuição de competências às autarquias locais possa servir para que não se repitam no quadro da nova lei erros que já foram identificados e que deveriam ser corrigidos.

Deste modo, a FNE acompanha o Presidente da República nos comentários que fez publicar por ocasião da promulgação desta Lei, nomeadamente quando afirma: “pela própria generalidade e abstração que evidenciam, eles (os diplomas acabados de aprovar pela Assembleia da República) deixam em aberto outras questões, para que importa chamar a atenção: a sustentabilidade financeira concreta da transferência para as autarquias locais de atribuições até este momento da Administração Central; o inerente risco de essa transferência poder ser lida como mero alijar de responsabilidades do Estado; a preocupação com o não agravamento das desigualdades entre autarquias locais; a exequibilidade do aprovado sem riscos de indefinição, com incidência mediata no rigor das finanças públicas; o não afastamento excessivo e irreversível do Estado de áreas específicas em que seja essencial o seu papel, sobretudo olhando à escala exigida para o sucesso de intervenções públicas. Dito de outro modo, só o exame cuidadoso, caso a caso, dos diplomas que venham a completar os atuais permitirá avaliar do verdadeiro alcance global do que acaba de ser aprovado. Que o mesmo é dizer, o Presidente da República aguarda, com redobrado empenho, esses outros diplomas e a decisão de hoje não determina, necessariamente, as decisões que sobre eles venham a ser tomadas.”

Porto, 16 de agosto de 2018

O Secretariado Nacional

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Eu Avisei… A Municipalização chegou…

 

Neste país de costumes brandos, tem-se o mau hábito de atuar quando já não há remédio. No que diz respeito à municipalização falou-se muito, agora vão começar a chorar…

 

Lei n.º 50/2018

Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

 

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Cartoon de férias – Férias de Verão – Paulo Serra

 

 

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Esta escola, também, não é para todos…

 

 

… E enquanto não se adoptar uma forte atitude no que diz respeito à cultura social, nunca vai ser…

Primeiro tem que adoptar uma verdadeira política social, com a responsabilização de todos os intervenientes, depois os resultados aparecerão.

 

Ensino profissional perde um terço dos seus alunos mais frágeis

Os que chumbaram mais antes, continuam a chumbar mais depois. E 30% abandonam a escola. Segundo o investigador Joaquim Azevedo os dados confirmam que as escolas “não sabem lidar com as crianças que tiveram percursos muito conturbados durante o ensino básico”.

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Desistência total ou parcial CI/RR

 

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR), das 10:00 horas do dia 14 de agosto até às 18:00 horas do dia 17 de agosto de 2018 (hora de Portugal continental).

 

SIGRHE – desistência total ou parcial CI/RR

Nota informativa – desistência total ou parcial CI/RR

 

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Cartoon do dia – Assédio Imoral – Paulo Serra

 

 

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O problema dos descontos da SS dos docentes mantém-se…

 

O problema dos descontos da SS dos docentes mantém-se

Mesmo depois de se ter procedido à alteração do Decreto Regulamentar 1-A/2011, através do DR 6/2018, de 2 de julho, e que repôs a injustiça criada entre trabalhadores do sector privado e do sector público (infelizmente só entra em vigor a partir de janeiro de 2019), esta alteração não resolve o problema relativamente aos docentes com horário incompleto.

Isto porque a estes docentes não se pode aplicar este D.R. e a todos (independente do número de horas) deverão ser contabilizados 30 dias para efeitos de declaração mensal de remunerações da SS, como passamos a explicar:

 

  1. Os docentes são contratados o abrigo de um contrato de trabalho resolutivo certo/inverto (ver anexo A) e não ao abrigo de um contrato a tempo parcial uma vez que, a noção de trabalho a tempo parcial surge regulamentada nos artigos 150º a 157º da Lei nº 7/2009 (Código do Trabalho) e, de modo algum, aos contratos dos docentes com horário incompleto pode ser aplicada a noção de trabalho a tempo parcial, dado que o artigo 150º do Código do Trabalho  prevê que

n. 3 – O trabalho a tempo parcial pode ser prestado apenas em alguns dias por semana, por mês ou por ano, devendo o número de dias de trabalho ser estabelecido por acordo”,

ora o serviço distribuído ao docente não resulta de um acordo entre este a direção da escola, nem está registado na totalidade no horário do mesmo.

  1. Mais refere, o artigo 153º do Código do Trabalho que transcrevo na íntegra:

1 – O contrato de trabalho a tempo parcial está sujeito a forma escrita e deve conter:

  1. a) Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
  2. b) Indicação do período normal de trabalho diário e semanal, com referência comparativa a trabalho a tempo completo.

2 – Na falta da indicação referida na alínea b) do número anterior, presume-se que o contrato é celebrado a tempo completo.

3      – Quando não tenha sido observada a forma escrita, considera-se o contrato celebrado a tempo completo.

Assim, podemos afirmar que, mesmo entendendo aplicar-se as disposições do código do trabalho aos contratos a termo resolutivo dos docentes contratados para horários incompletos, não se verifica a condição expressa no n. 3 do artigo 150 nem a alínea b do ponto 1 do artigo 153º do Código do Trabalho, o que reverte para que seja aplicado o ponto 2 do mesmo artigo.

  1. Apesar disso, grande parte dos Agrupamento têm declarado os dias de descontos para a Segurança Social como se de um contrato de trabalho a tempo parcial se tratasse, aplicando o disposto no artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, ou seja, declarando um dia de trabalho por cada conjunto de seis horas (a partir de 1 de janeiro serão 5h), o que manifestamente não tem cabimento legal.
  2. Importa referir que, num contrato de trabalho para um horário incompleto, a remuneração é inferior à de um contrato com maior número de horas de trabalho e, por isso, os valores dos seus descontos para fins de proteção social são também proporcionalmente menores, em valor e não em dias de trabalho.
  3. A profissão docente assume especificidades únicas, que não podem ser subvalorizadas, nomeadamente em termos de horário de trabalho: o seu tempo de trabalho está dividido em Componente Letiva (CL) e Componente Não Letiva (CNL), de acordo com o art. 76º do Estatuto da Carreira Docente

 

SUBCAPÍTULO II

Duração de trabalho

Artigo 76.º

Duração semanal

1 — O pessoal docente em exercício de funções é obrigado à prestação de 35 horas semanais de serviço.

2 — O horário semanal dos docentes integra uma componente lectiva e uma componente não lectiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho.

3 — No horário de trabalho do docente é obrigatoriamente registada a totalidade das horas correspondentes à duração da respectiva prestação semanal de trabalho, com excepção da componente não lectiva destinada a trabalho individual e da participação em reuniões de natureza pedagógica, convocadas nos termos legais, que decorram de necessidades ocasionais e que não possam ser realizadas nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 82.º.

Como se verifica, a CNL não é registada no horário de trabalho do docente, nem consta sequer do contrato de trabalho. Não sendo a CNL marcada no horário, esta pode ser realizada em qualquer dia ou hora dos 5 dias da semana de trabalho. Nesta CNL o docente é por vezes convocado, a título de exemplo, para reuniões, visitas de estudo, entre outras. Ou seja, o docente, tenha horário completo ou incompleto, poderá ser convocado para o serviço em horas não marcadas no seu horário semanal. Ora isto, não se assemelha em nada ao contrato de trabalho a tempo parcial, como demonstrado no ponto 1 e 2 deste documento.

  1. A não correção deste erro trará consequências gravíssimas, não só porque afeta o número de dias contabilizados para efeitos de prazo de garantia, e consequentemente, poderá impossibilitar o acesso ao subsídio de desemprego/doença/maternidade, como afetará, no futuro, as condições de reforma.
  2. Os docentes quando celebram um contrato, com exceção do primeiro, não podem denunciar fora do período experimental, como qualquer outro trabalhador. Ou seja, se aceita um horário incompleto, e não sendo o primeiro contrato, não podem denunciá-lo, mesmo que surja um completo, e nem mesmo pagando a compensação devida, contrariando a Lei do Trabalho. Simplesmente está-lhes vedado, através de legislação específica, o acesso a um melhor trabalho, quer em termos de carga horária, quer em termos de vencimento, devido à especificidade da profissão.
  3. Temos conhecimento que já houve pelo menos uma decisão favorável por parte do Tribunal Administrativa de Sintra (processo nº218/18.0BESNT), sendo que para um horário incompleto, o juiz sentenciou que fossem contabilizados 30 dias na declaração de remuneração mensal.

 

Nestes termos, e nos melhores de direito, os docentes solicitam:

 

– A correção do tempo de trabalho declarado aos serviços da Segurança Social de todos os docentes com contrato de trabalho em funções públicos, desde a entrada em vigor do DR 1-A/2011, uma vez que estes contratos não se enquadram nas situações previstas no disposto no artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro. Logo, deverão ser contabilizados 30 dias na declaração de remuneração mensal, de todos os docentes acima referidos, independentemente do número de horas que constam nos contratos.

 

O quadro abaixo ilustra o que se passa com os descontos para a Segurança Social dos docentes contratados com horários incompletos. (tempo parcial)

 

 

 

 

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