Rui Cardoso

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Marcelo e os professores…

 

 

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Deixem de dar horas à borla… que ainda vos gozam.

 

Maioria dos professores oferece cinco horas de trabalho semanais mas o tempo não chega

Estudo do Observatório dos Recursos Educativos revela que 63% dos docentes dizem trabalhar pelo menos uma hora diária a mais, não paga, fora do horário. E 97% garantem que o tempo continua a não chegar.

 

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Petição – Pela apreciação parlamentar e substituição por outra Lei do Decreto-lei do Governo que só considera para carreira 2 anos, 9 meses e 18 dias do tempo de serviço docente

Pela apreciação parlamentar e substituição por outra Lei do Decreto-lei do Governo que só considera para carreira 2 anos, 9 meses e 18 dias do tempo de serviço docente

Para: Deputados/as à Assembleia da República

Pela apreciação parlamentar e substituição por outra Lei do Decreto-lei do Governo que só considera para carreira 2 anos, 9 meses e 18 dias do tempo de serviço docente (Esta petição pode ser assinada aqui ou, em alternativa, na plataforma eletrónica da Assembleia da República onde também consta em https://participacao.parlamento.pt/initiatives/)

Pede-se aos subscritores que evitem a duplicação de assinaturas e validem os seus dados com cuidado e rigor.

O Governo aprovou no dia 4 de outubro de 2018 um decreto-lei que define que os professores apenas vão recuperar dois anos, nove meses e 18 dias do tempo de serviço total (superior a 9 anos) cuja recuperação vem reivindicando.
Acresce que essa recuperação só terá efeitos para os docentes que subam de escalão de carreira em 1 de Janeiro de 2019, causando graves injustiças aos que subiram antes dessa data.
Na organização constitucional portuguesa o poder de realizar atos legislativos cabe, em concorrência de competências, neste âmbito relativo às carreiras, ao Governo e à Assembleia da República.
A Assembleia da República, no uso da competência exclusiva de aprovar o Orçamento de Estado, além de ter feito recomendações claras ao Governo, já legislou sobre esta matéria, produzindo o artigo 19º da lei de orçamento para 2018 em que se determina:

Artigo 19.º
Tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais

A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis.

Apesar de o Governo ter outro entendimento interpretativo, esta norma prevê que o tempo de serviço (no caso dos docentes os 9 anos, 4 meses e 2 dias) seja contado integralmente e resulte em efeito remuneratório.

O que deveria ser negociado com os sindicatos, na interpretação com melhor correspondência verbal ao texto escrito, era a data de produção do efeito remuneratório e seu eventual escalonamento.

O facto de, no próprio dia em que o decreto foi aprovado, estar em curso uma greve de professores convocada por vários sindicatos diz tudo sobre os resultados do processo negocial.

Se este falhou, cabe também à Assembleia e aos deputados tirarem as conclusões devidas dos resultados das leis que aprovam. Essa é uma condição para os cidadãos sentirem que a atividade política se rege por critérios mínimos de seriedade e verdade.

Como o orçamento aprovado é fruto de um acordo, em que a posição dos partidos minoritários é significativa para que ele exista, a interpretação que esses partidos fazem é decisiva para clarificar o sentido que se queria dar ao texto. Esses partidos declaram repetidas vezes que só aprovaram o orçamento porque entendiam que esta norma se referia aos 9 anos, 4 meses e 2 dias.

Como o Governo entende que não significa isso, e até se movimenta para aprovar um ato legislativo que consagra outra interpretação, concluem-se 3 factos:
1. O governo enganou os partidos que aprovaram o Orçamento;
2. O Orçamento não está a ser cumprido nos termos em que foi aprovado;
3. Se a redação do Orçamento fosse linguisticamente mais clara o problema já estaria resolvido;

Um grupo de cidadãos, que previa que se chegaria a este ponto, lançou há vários meses uma Iniciativa Legislativa que visa obrigar o Parlamento a dar força legal mais precisa à ideia da recuperação integral dos 9 anos, 4 meses e 2 dias e determinar-lhe a data e processo de recuperação. Essa ILC reuniu mais do que as 20 mil assinaturas necessárias mas, por razões essencialmente ligadas ao mau funcionamento da plataforma de recolha de assinaturas do Parlamento, ainda não foi discutida no Parlamento.

Mas, perante a aprovação precipitada pelo Governo de um decreto lei, que vem subverter totalmente o espírito e a letra de uma Lei orçamental vigente, aprovada pela Assembleia da República, o grupo de cidadãos subscritores da presente petição pede aos deputados que, usando as suas competências, como titulares de um órgão de soberania, e perante esta afronta do Governo ao poder do Parlamento, suscitem, nos termos constitucionalmente previstos, a apreciação do Decreto Lei aprovado em 4 de Outubro.

Dessa apreciação parlamentar deve resultar a sua substituição por outro ato legislativo que objetivamente consagre uma data para a recuperação integral dos 9 anos, 4 meses e 2 dias de tempo de serviço cuja contagem e efeitos nos salários está suspensa.

Na verdade, nos trinta dias subsequentes à publicação de um Decreto-Lei que não tenha sido aprovado no exercício da competência legislativa exclusiva do Governo (como é o caso), a requerimento de dez Deputados, pode a Assembleia da República realizar a Apreciação Parlamentar do mesmo.
É este ato que, em coerência com o que votaram no Orçamento de 2018, se pede aos deputados que pratiquem.

 

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PCP acordou agora… ainda vai a tempo de fazer algo…

 

Assim, o PCP decidiu avançar desde já com a entrega de um Requerimento, com carácter de urgência, para a vinda do Ministro da Educação à Assembleia da República para dar explicações sobre o decreto lei hoje aprovado.

 

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Reação de Mario Nogueira à aprovação dos 2,9,18…

 

 

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Cartoon do dia – A cartada… – Paulo Serra

 

 

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Reserva de recrutamento n.º 5

 

 

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 5ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 8 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 9 de outubro de 2018 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

 

SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato

 Nota informativa

Listas

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2 anos, 9 meses e 18 dias aprovados e Conselho de ministros…

 

 

Comunicado do Conselho de Ministros de 4 de outubro de 2018

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à definição do modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017.
A solução encontrada – recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir de 1 de janeiro de 2019 – permite conciliar a contagem do tempo para efeitos de progressão entre 2011 e 2017 com a sustentabilidade orçamental.
Esta solução corporiza o disposto no artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018 que determina que “a expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis”.

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Progressões às prestações…

Será que os 726 milhões para o Novo Banco também vão ser doados às prestações?

 

Governo quer pagar progressões de 2019 em quatro fases

Proposta enviada aos sindicatos prevê que o pagamento das progressões na carreira de 2019 seja feito em quatro momentos, prolongando-se até 2020. Modelo é semelhante ao que está a ser aplicado este ano.

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É o vale tudo. Até falar em rejuvenescimento da classe docente…

Para alguns, o discurso do “engonha” é uma arte que se tenta adquirir. Quando um membro da Assembleia da República fala e rejuvenescimento docente, espera-se que não pertença ao partido que acabou de negar incluir, nas ultimas negociações, uma clausula que o permitiria.

“Por isso, anunciamos desde já que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista organizará proximamente uma audição sobre o envelhecimento do corpo docente”

“Identificar vias de resposta que, ao mesmo tempo, valorizem as qualificações dos professores que temos – e que são muitas – e permitam o rejuvenescimento da classe”

 

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Cartoon do dia – Professor integrado no regime geral – Paulo Serra

 

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FAQ´s sobre a aplicação da Portaria n.º 119/2018

Como todos sabemos as portarias e outros “decretos” são tão rebuscados que quase sempre é necessário uma explicação da explicação. Para que todos tenham acesso deixo-os aqui a FAQ’s sobre a Portaria n.º 119/2018 para que todos se possam certificar da sua situação em especifico.

(clica na imagem)

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“O direito à greve é um direito constitucional” – Tiago Brandão Rodrigues

Já sei o que anda o Tiago a ler antes de dormir…

 

Ministro da Educação diz que a greve dos professores é um direito constitucional

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Porque é que ainda não se recorreu aos tribunais?

 

Há um número crescente de professores a clamar para que os sindicatos recorram a tribunal, nesta luta pela reposição do tempo de serviço docente. Os sindicatos já demonstraram vontade de recorrer não só para as estâncias jurídicas nacionais, mas também internacionais.

Tais atos não se podem fazer a belo prazer, tudo tem “timing” certo. Para recorrer a tribunal, o “timing” ainda não é o certo.

Porquê? Porque, aquela lei que nunca ninguém cumpriu, a Lei do Orçamento de Estado, onde se pode ler aquilo que todos nós, que sabemos ler e interpretar,  interpretamos de forma inequívoca e outros interpretam de forma ambígua, ainda está em vigor e só cessa quando outro LOE entrar em vigor. Por outras palavras, só quando a Lei do Orçamento de Estado de 2019 entrar em vigor, é que se pode afirmar, com todas as letras, que a Lei 114/2017 não foi cumprida.

Só no dia 2 de janeiro de 2019, poderão os sindicatos, recorrer aos tribunais, sejam eles quais forem, e, segundo a vontade de alguns, à OIT. Até lá pode-se fazer o que está ao alcance de todos, PROTESTAR…

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Para estes haverá dinheiro…

 

Novo Banco admite precisar de mais 726 milhões do Fundo de Resolução em 2019

 

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Segundo dia com 80% de adesão

 

A adesão ao segundo dia de greve dos professores, que esta terça-feira está a afetar escolas do Alentejo e do Algarve, deverá atingir os 80%, de acordo com o secretário-geral da Federação Nacional da Educação (FNE).

Greve dos professores deverá ter adesão de 80%

 

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Cartoon do dia – Na nossa aldeia… – Paulo Serra

 

 

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Opinião – Posso recusar a “bonificação” governamental? – Paulo Guinote

 

Posso recusar a “bonificação” governamental?

Prefiro não ter qualquer reposição do tempo de serviço do que aceitar uma hipócrita esmola dada por governantes em trânsito.

 

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“As greves não me perturbam nem me irritam”

 

Greve é a cessação coletiva e voluntária do trabalho realizado por trabalhadores com o propósito de obter direitos ou benefícios, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho ou direitos do trabalhador, ou para evitar a perda de benefícios. Por extensão, pode referir-se à cessação coletiva e voluntária de quaisquer atividades, remuneradas ou não, para protestar contra algo.

Parte-se do princípio que quando qualquer trabalhador opta por fazer greve, perdendo a remuneração, o faz por acreditar que está a ser injustiçado.

Parte-se do princípio que o trabalhador não se sente realizado com as condições que lhe oferecem para desempenhar as funções a que está obrigado. logo, faz greve.

Parte-se do princípio que uma greve traz transtornos a quem a faz e a quem se vê privado de serviços.

Parte-se do princípio que os representantes dos trabalhadores respeitem os seus direitos, tal como a entidade empregadora.

Parte-se do princípio que os representantes da democracia respeitem, entendam, solidarizem, se irritem quando uma ou mais classes entendam necessário fazer greve.

Parte-se do princípio que uma greve não é uma coisa normal, é um ato de desagrado, de que algo de grave se passa.

A greve é um sintoma de que a democracia, naquele ponto, não está a funcionar com o resto do sistema. Se num ponto. o sistema não funciona, todo o sistema fica afetado.

É uma falta de respeito para quem usa a greve como forma de protesto afirmar que: “As greves não me perturbam nem me irritam“. É um sintoma não muito raro, hoje em dia…

PS: os enfermeiros continuam em greve por uma carreira digna, não é pelas 35 horas semanais.

 

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A Greve dos Professores na RTP

 

 

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Adesão de 75% dos professores no 1º dia de greve

Segundo os números da FENPROF, a adesão à greve situa-se nos 75% em Lisboa, Setúbal e Santarém.

 

Greve dos professores com adesão de 75%

 

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50 dias em Greve…

 

Professores atingem os 50 dias com pré-avisos de greve neste ano

Considerando paralisações parciais ou totais, abrangendo um ou todos os sindicatos, mais de um quarto dos dias úteis do ano, até ao final da próxima semana, terão sido abrangidos por alguma greve.

 

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Hoje é dia de fazer Greve

 

 

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BE avança… Depois de ter recuado.

Agora dizem que sim… Depois logo se verá…

 

Bloco só aprova Orçamento se houver dinheiro para contar todo o tempo de serviço dos professores

A duas semanas de ser conhecida a primeira versão do próximo OE, Catarina Martins avisa, em entrevista ao “Diário de Notícias”, que não permitirá que o Governo não cumpra a contagem de todo o tempo de serviço dos docentes que esteve congelado ao longo de nove anos. Aumento de pensões e descida da conta da luz avançam

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Divulgação – Convite para presença e participação na Marcha pela Transformação da Educação em Portugal

 

Exmos. Srs.,

Somos cidadãos comuns – pais, alunos e profissionais de educação – que estão insatisfeitos com o ensino em Portugal e que pretendem contribuir para uma mudança de paradigma educativo.
Consideramos que o modelo de ensino tradicional, que ainda vigora maioritariamente nas nossas escolas, não vai ao encontro das necessidades das crianças/jovens e do seu desenvolvimento integral.
Ao longo dos anos surgem, no nosso sistema de ensino, inúmeras alterações que ainda não reflectem uma verdadeira mudança. São quase sempre ajustes ou remendos a um funcionamento que está, por si só desgastado, antiquado e obsoleto.
Assim:
– Defendemos ALTERAÇÕES NAS METAS CURRICULARES, para além da definição das aprendizagens essenciais. É preciso dar tempo e liberdade, aos professores e alunos, para que as matérias sejam trabalhadas de forma mais significativa e profunda. Aprender a fazer, a pensar, a articular conhecimentos em vez de aprender a decorar e a memorizar com o consequente fácil e rápido esquecimento.
– Defendemos AVALIAÇÕES QUALITATIVAS, que realmente reflictam o percurso diário dos alunos e que se baseiem em diferentes opções no modo de avaliar. Os alunos não devem ter de fazer a mesma tarefa no mesmo espaço de tempo e as avaliações não podem estar quase totalmente focadas em testes e em colocar o aluno numa percentagem, que em nada contribui para a sua própria evolução e superação, num percurso que é único e individual.
– Defendemos a VERDADEIRA INCLUSÃO. Equidade nas aprendizagens, onde se prevê o acesso ao conhecimento e a participação (reflectiva e crítica) de todos os alunos, providenciando-se oportunidades de aprendizagem efectivas e inclusivas para todos. Não se pode acreditar numa escola inclusiva se não se acreditar que todos os alunos podem aprender, independentemente das suas circunstâncias individuais.
– Defendemos a APRENDIZAGEM ACTIVA, com a implementação de modelos pedagógicos que não se baseiem fundamentalmente em aulas expositivas e que transformam os alunos em receptores passivos de informação.
– Defendemos ESPAÇOS EXTERIORES ESCOLARES que deixem de ser edifícios rodeados de cimento, estéreis, demasiado planos e arranjados, sem terra, árvores ou outros elementos naturais que não respeitam as necessidades motoras e simbólicas das nossas crianças, tão essenciais para a integração das aprendizagens mais formais.
– Defendemos a DISCIPLINA POSITIVA, com a formação de profissionais de educação, desde auxiliares, educadores e professores. Não acreditamos em castigos, gritos, ausências de recreios, mesas viradas para a parede e tabelas de bom ou mau comportamento. Acreditamos na autoridade do adulto, e não no autoritarismo, enquanto responsável pelo bem-estar dos alunos mas envolvendo-os na construção das regras do espaço escolar.
– Queremos colaborar para que a escola faça realmente parte da COMUNIDADE e que seja uma extensão das famílias. Que os pais que querem e têm disponibilidade para participar, possam ser envolvidos em actividades do quotidiano e que o acesso à mesma não lhes seja vedado. Cada vez mais é prática comum que jardins-de-infância e escolas com alunos do 1ºciclo não permitam a entrada dos pais, com crianças a serem entregues e recolhidas na recepção, como se de mercadoria se tratasse. Com regras claras e definidas, respeitando os limites e funcionamento das escolas, é possível que todos os intervenientes na educação das crianças façam parte de um todo que visa um interesse comum.
ORGANIZADORES:
MAPPE – Movimento Pais, Professores, Educadores e Alunos Unidos.
MPAI – Movimento Pais e Amigos para a Inclusão em Portugal.
Venham. Participem. Sejam activos na mudança, para lá da insatisfação. Tragam quadros de ardósia ou cartolinas pretas para escreverem frases alusivas às mudanças que defendemos. Partilhem em massa. Contagiem. Tragam os vossos filhos a participar num acto de cidadania. Acreditem.
Com os nossos cumprimentos,
MAPPE – Movimento Pais, Professores, Educadores e Alunos Unidos.
MPAI – Movimento Pais e Amigos para a Inclusão em Portugal.

 

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Comunicado do Governo sobre a negociação suplementar sobre a recuperação de tempo de serviço dos professores

 

Negociação suplementar sobre a recuperação de tempo de serviço dos professores

Na sequência do pedido das estruturas sindicais, realizou-se a reunião de negociação suplementar sobre a questão da recuperação de tempo de serviço dos professores.
Nesse contexto, o Governo deu a conhecer às organizações sindicais o projeto de Decreto-lei elaborado para o efeito que permite – aos docentes do ensino básico e secundário cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017 – recuperar 2 anos, 9 meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir de 1 de janeiro de 2019.
Apesar do pedido de negociação suplementar, verificou-se uma vez mais que as estruturas sindicais não apresentaram qualquer contraproposta suscetível de permitir alcançar um acordo, à semelhança do que sucedeu no decurso do processo negocial mantido ao longo dos últimos meses.
Contudo, mesmo sem o acordo das organizações sindicais – e sem que a recuperação do tempo fizesse parte do seu Programa, no qual apenas foi inscrito o compromisso de descongelamento das carreiras – o Governo não deixará de reconhecer, através do Decreto-lei que se propõe aprovar, a recuperação de tempo de serviço docente, tendo por referência uma visão integrada do sistema de emprego público, num paralelismo com a diversidade de carreiras e dos respetivos mecanismos de desenvolvimento remuneratório.
Recorde-se, neste âmbito, que nas carreiras gerais um módulo padrão de progressão corresponde a 10 pontos, que em regra são obtidos ao longo de 10 anos, enquanto na carreira docente o módulo padrão é de 4 anos. Assim, dado que os 7 anos de congelamento correspondem a 70% do módulo de uma carreira geral, 70% de 4 anos na carreira docente correspondem, de forma similar, a 2 anos, 9 meses e 18 dias.
Note-se ainda que o artigo 18.º da LOE 2018 operou o descongelamento de todas as carreiras, logo, também da carreira docente. Este foi um compromisso assumido e cumprido, permitindo já ao longo do ano de 2018 a progressão de cerca de 46.000 docentes.
O que agora está em causa, em cumprimento do artigo 19.º da LOE 2018 – que remetia a consideração do tempo para processo negocial, com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis, e bem assim em harmonia com a Declaração de Compromisso assinada em 18 de novembro de 2017 – é, portanto, a mitigação dos efeitos do congelamento, em paridade com as restantes carreiras. Negociar foi o compromisso e, embora sem acordo, o Governo cumprirá, através de Decreto-Lei, a proposta apresentada em sede negocial.

 

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Declarações à saida da reunião entre os Sindicatos e o ME

 

 

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O balanço da reunião entre professores e Governo

Será que o Decreto Lei da recomposição da carreira docente vai trazer surpresas?

 

O balanço da reunião entre professores e Governo

A secretária de Estado da Educação fez esta sexta-feira um balanço sobre a reunião com os sindicatos dos professores. Apesar de garantir que não haverá acordo em relação ao tempo a recuperar, outros aspetos do decreto-lei sugeridos pelos professores ainda serão analisados pelo Governo.

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Uma Vergonha…

Fenprof diz que proposta do Governo é “injusta, ilegal e desrespeitadora

A reunião suplementar entre o Ministério da Educação e os 11 sindicatos que representam os professores realizou-se esta sexta-feira. À saída, Mário Nogueira garantiu que não surgiu nenhuma conclusão do encontro. O secretário geral FENPROF classificou a reunião como “vergonhosa”.

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Cartoon do dia – A Liquidificadora – Paulo Serra

 

 

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Contraproposta da FPP/PRÓ-ORDEM sobre a recomposição da carreira

 

 

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A promoção das Ultrapassagens entre docentes… e outros que tal.

 

Vou ser ultrapassado pela direita, pela esquerda e não circulo na faixa do meio, simplesmente tive azar…

Azar o caraças! Estou no sitio errado à hora errada, eu e muitos como eu (isto já se está a tornar um hábito a que não me quero habituar). Eles sabem disso, mas estão-se nas tintas para mim e para todos os outros. (coitados dos Magistrados, não estavam a contar levar com a mesma solução)

À cabeça, que fique claro, os colegas que se encontram nas situações que vou relatar nada têm a ver com o que lhes vai acontecer, não os estou a atacar, nem quero que não beneficiem do pouco que lhes vão atribuir.

Vou ser ultrapassado pelos colegas que irão, não se sabe bem quando, ser reposicionados na carreira. Os colegas que entraram na carreira ente 2011 e 2018 merecem, tal como os outros forma, ser reposicionados e ver o seu tempo de serviço, não congelado, ser transformado em tempo de carreira. Mas vão-me ultrapassar, sem culpa deles, sem culpa minha, eles não têm culpa de entrar na carreira segundo as regras que se encontram em vigor e eu culpa não tenho de ter entrado com regras diferentes. O governo, esse sim, tem culpa por não ter assegurado que eu não seria ultrapassado, (já expliquei isto aqui)

Não bastando isto, agora, vou ser ultrapassado, momentaneamente (pode implicar períodos de mais de 3 anos in extremis), pelos colegas que irão beneficiar dos tais 2 anos, 9 meses e 18 dias já em 2019. Passo a explicar. Eu subi de escalão em 2018, ou vou subir (até 31 de dezembro), logo só beneficiarei desse tempo após a próxima subida de escalão. Para que melhor me faça perceber: em dezembro de 2018 subo ao 2º escalão, só beneficiarei do tal tempo de “bonificação” após a subida para o 3º escalão, que acontecerá em dezembro de 2022. Um colega que suba ao 2º escalão em janeiro de 2019 beneficiará de imediato dos 2 anos, 9 meses e 18 dias o que fará com que alcance o 3º escalão muito mais cedo que eu. Se isto não é uma ultrapassagem, não sei que lhe chame.

Os politiqueiros são peritos nestas engenharias e nós em deixar passar a água por de baixo da ponte… não abram a pestana.

(o uso da 1ª pessoa é apenas uma alegoria)

PS: a proposta de que tivemos conhecimento ontem, é uma vergonha. Não só para o governo, mas para o país. Dá a impressão de ter sido redigida em cima do joelho e sem considerar, sequer, todas as situações possíveis de prejudicar os docentes. Não tem em conta que há colegas que estiveram todos estes anos à espera de passar ao 10º escalão e que nunca irão beneficiar do tempo de serviço que querem atribuir a todos os outros. Onde está a equidade, a igualdade, a democracia…

Há que relembrar as palavras: “Palavra dada, palavra honrada.”

 

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As “sub-espécies” de professores em Portugal

 

Os professores parecem ser uma “espécie” à parte neste país. Não bastando isso, agora, criaram sub-espécies. Passemos a caracterizá-las:

  1. Professor da Região autónoma da Madeira. aquela sub-espécie que irá ver todo o seu tempo de serviço congelado produzir efeitos na sua carreira. Esse facto dar-lhe-á a possibilidade de ver feita justiça e de algum dia chegar ao topo da carreira.
  2. Professor da região autónoma dos Açores: subespécie essa que já tem no buxo 2 anos, 4 meses e 2 dias de tempo congelado (período entre 30/98/2005 3 31/12/2007) e irá beneficiar de mais 2 anos, 9 meses e 18 dias. Não é justo, tem que se dizer, mas possibilita a maior parte de conseguir, um dia, chegar ao topo da carreira.
  3. Professor do continente: subespécie que apenas tem direito a 2 anos, 9 meses e 18 dias. Facto que impossibilita uma grande maioria de, algum dia, sequer, sonhar em chegar ao topo da carreira.

ATENÇÃO: Os professores das Regiões autónomas são profissionais como qualquer um e nada têm a ver com estas injustiças. Há que saudar as suas conquistas.

 

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DOCENTES CONTRATADOS SÃO LESADOS NA CONTABILIZAÇÃO DOS DIAS DE TRABALHO PARA EFEITOS DE SEGURANÇA SOCIAL

 

 

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Cartoon do dia – “Num futuro próximo, professor@s num escalão ainda médio a receberem formação para progredirem…” – Paulo Serra

 

 

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PROJEÇÕES DAS PROGRESSÕES E APOSENTAÇÕES POR MÊS E ESCALÃO

O Governo enviou mais uns números para consulta sobre a reposição na carreira e futuras aposentações. Ficam aqui para consulta, é só clicar na imagem…

PROGRESSÕES 2018-2021 Desagregação por índice e mês de progressão

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Projeto de Decreto Lei de Recomposição da Carreira Docente (e dos Magistrados)

Eis que o Governo envia aos sindicatos um Projeto de D.L de Recomposição da Carreira Docente… (os Magistrados que se ponham a pau…)

 

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FNE no ME para reunião sobre recomposição da carreira

 

FNE no ME para reunião sobre recomposição da carreira

Uma delegação da Federação Nacional da Educação (FNE) vai estar presente na próxima sexta-feira, dia 28 de setembro, pelas 16h, no Ministério da Educação, na Av. Infante Santo, 2, em Lisboa, para uma reunião que acaba de ser marcada na sequência de pedido que a FNE formulou nesse sentido. Nessa reunião, será apreciado o projeto de legislação que o ME pretende impor para a recuperação de 2 anos 9 meses e 18 dias de todo o tempo de serviço que esteve congelado – 9 anos, 4 meses e 2 dias.

Nas reuniões até agora realizadas, a FNE sublinhou a necessidade de que estas negociações incidissem sobre o prazo e o modo de recuperação de todo o tempo de serviço congelado por 9 anos, 4 meses e 2 dias, nos termos do que a Lei de Orçamento de Estado determina e da declaração de compromisso assinada em 18 de novembro de 2017.

Assim, na perspetiva da FNE, as reuniões até agora ocorridas não se centraram sobre o objeto a que deveriam estar sujeitas.

Além do mais, a FNE considera que entre a reunião realizada em 11 de julho passado e esta última reunião, houve um muito claro recuo na perspetiva do Governo, uma vez que naquela reunião o Ministro da Educação afirmara que se podia dizer que havia aproximações entre as partes, o que, no nosso entendimento, significava que o Governo não retomaria a proposta apresentada no ciclo das reuniões “ad-hoc” em que apontara para a quantidade de tempo que nesta última reunião afinal acaba por retomar.

Nesta nova reunião, a FNE insistirá na responsabilidade que cabe ao Governo de dar execução ao que a Lei de Orçamento de Estado determina em termos da recuperação integral do tempo de serviço congelado.

Da parte da FNE haverá toda a disponibilidade para negociar o calendário e a forma a que deverá obedecer essa recuperação integral, admitindo a consideração de modalidades de recuperação desse tempo, nomeadamente em termos de consideração de parte desse tempo, por vontade de cada docente, para efeitos de aposentação.

 

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Sr.s Magistrados, juntem-se aos professores e protestem…

 

Tempo de serviço dos magistrados terá por referência solução para professores

A ministra da Justiça informou sindicato que a solução para a recuperação do tempo de serviço terá em conta a adoptada para os professores.

 

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O Número de alunos sobe de um lado e desce do outro…

Enquanto Na Educação Pré-escolar e no Ensino Básico o número de alunos desce, no Ensino Secundário e no Superior sobe… Mas, feitas as contas, o total de alunos no nosso país continua a sua curva decrescente.

 

Fonte: Perfil do Aluno 2016/2017

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